Numero do processo: 16327.001584/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - O recolhimento do tributo, mesmo que em atraso, não está sujeito a multa de mora, desde que acompanhado dos juros de mora e realizado antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, tendo em vista a denúncia espontânea a que se refere o artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 36624.011938/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/09/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as
razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo
49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.516
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16327.003812/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - ANO-CALENDÁRIO DE 1998.
O art. 18 da Lei nº. 9.430, de 1996, não veda a utilização do método do Preço de Revenda menos Lucro - PRL - na avaliação de eventuais ajustes a título de “Preços de Transferência” relativamente aos custos de bens importados de empresas ligadas estabelecidas no exterior. A vedação constante do § 1º do art. 4º da então vigente Instrução Normativa SRF nº. 38, de 1997, não tinha base legal.
Numero da decisão: 107-09.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a parcela relativa à aplicação do método PIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que negavam provime, e o recurso.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 19515.003511/2004-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas fisicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos
bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nessa hipótese, a contagem d prazo e aumentada em um ano.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA - NULIDADE — Somente é passível de ser anulada, por
cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar matérias questionadas na peça impugnatória.
NORMAS PROCESSUAIS — AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 — A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR — As DRJ, assim como o Conselho de Contribuintes, não
são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n°2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE — O Código Tributário Nacional (CTN), o Decreto 70.235/1972 (PAF) e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) não versam os sobre critérios de seleção de
contribuintes para auditoria fiscal, não competindo ao Conselho de Contribuinte apreciar alegações de irregularidade nesse procedimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF N° 1.265/99.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE
CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA - A determinação contida
no artigo 11, §3°, da Lei 9.311/1996, na redação original, não se refere a concessão de isenção, sendo incabível o entendimento de revogação retroativa de isenção pela Lei 10.174/2001.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores
remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar sistemática omissão de rendimentos
em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964.
Preliminares de decadência acolhida em parte.
Demais preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, de nulidade da ação fiscal por ofensa ao principio constitucional da impessoalidade, da nulidade da decisão de primeira instância e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar referente ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê parcialmente o recurso para cancelar a exigência por erro no critério temporal em relação aos
fatos geradores até novembro dos anos-calendário de 2000 e 2001, e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16707.000753/2002-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO ANTECIPADA - ART. 31 DA LEI Nº 8.541/92 – REGIME EXCEPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO – DIFERENÇAS A COBRAR - LANÇAMENTO PELO REGIME NORMAL – INSUBSISTÊNCIA - A opção do contribuinte pela realização antecipada do lucro inflacionário, submetendo-o a regime excepcional de tributação, exige o lançamento de diferenças verificadas no recolhimento de acordo com a alíquota e prazo estabelecidos no artigo 31 da Lei nº 8.541/92, pelo que, neste caso, o lançamento, efetivado pelo regime normal de tributação, não pode subsistir.
Numero da decisão: 107-09.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 16327.001035/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa:
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
As despesas com tributos são dedutíveis de acordo com o regime
de competência, salvo nos casos em que a exigibilidade estiver
suspensa (artigo 41 da Lei n. 8981, de 1995). Nessa hipótese, a
despesa passa a ser dedutível no período-base em que for
proferida decisão definitiva reconhecendo a exigibilidade do
tributo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 108-09.647
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Cândido Rodrigues Neuber e Irineu Bianchi. Designado
o Conselheiro João Francisco Bianco (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 16327.001530/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Após diligência efetuada pela autoridade administrativa e verificado inconsistente os argumentos despendidos pela Embargante, mantém-se na integra a decisão embargada que apreciou a questão posta nos autos com critério e de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 101-94.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-93.615, de 20.09.2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.000983/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 16327.002092/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO – É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta insurge-se contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - É procedente a exigência de multa de ofício e de juros de mora no lançamento de ofício levado a efeito contra instituição financeira em fase de liquidação, pois a matéria diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO - Ainda que se entenda como excluída a multa de ofício por força do disposto no artigo 132 do CTN, tal exegese não pode prevalecer quando o controle efetivo da incorporada e incorporadora pertence ao mesmo grupo econômico.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.003886/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Incabível a imposição da multa de ofício sobre as diferenças apuradas a partir de declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes da constatação de que o crédito tributário não estava mais com a sua exigibilidade suspensa.
Recurso de ofício conhecido e improvido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL SIMULTANEAMENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula n° 01 do 1º CC).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA DESONERADA EM PRIMEIRO GRAU E COM RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - É de não se conhecer de recurso voluntário relativamente a matéria excluída do crédito tributário pela decisão de 1º grau, que já não integra mais a lide, ainda mais que o recurso de ofício relativo foi improvido.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 04 do 1º CC).
Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÁO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: José Carlos Passuello
