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4640910 #
Numero do processo: 19515.003360/2003-42
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 24/09/1997 a 11/02/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. CPMF. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da CPMF é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 24/09/1997 a 10/01/2001 SENTENÇA JUDICIAL IMPEDITIVA DA RETENÇÃO. LANÇAMENTO EM NOME DO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE EM CARÁTER SUPLETIVO. Não retida pela instituição financeira em que houve a movimentação financeira, a CMPF reputada devida em virtude de o seu cliente, sujeito passivo originário, estar acobertado por provimento judicial que impedia a retenção, o lançamento deve ser efetuado diretamente contra este, em face da disposição expressa no § 3° do artigo 5° da Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996, que trata do responsável em caráter supletivo. AUTO DE INFRAÇÃO. INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ONDE HOUVE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. CMPF. PRECARIEDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não é "precário" o lançamento realizado pela fiscalização a partir de informações fornecidas pelas instituições financeiras nas quais a autuada mantivera movimentação financeira sobre a qual incidiu a CPMF, ainda mais quando, devidamente intimada quanto às diferenças de recolhimento encontradas, a autuada quedou-se inerte, e, ao se manifestar, o fez de forma genérica, sem a apresentação de qualquer prova a corroborar suas suspeitas de equívocos supostamente cometidos pela instituição financeira. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 07/07/1999 a 27/12/2000 TRIBUTOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA PUNITIVA. SUCESSÃO. RESPONSÁVEL POR INFRAÇÕES OCORRIDAS EM DATA ANTERIOR À INCORPORAÇÃO. SUCESSOR. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFICIO. EXCLUSÃO. No lançamento resultante de ação fiscal posterior à incorporação, a pessoa jurídica incorporadora, na qualidade de sucessora e responsável tributária, responde pelos tributos e juros de mora, mas não pela multa de oficio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.237
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, a) Por unanimidade de votos: i) em negar provimento ao recurso quanto às preliminares de nulidades suscitadas pelo recorrente; ii) em declarar-se a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a setembro 1998, na linha da súmula 08 do STF; iii) em reconhecer como incorreto o procedimento da fiscalização referente a imputação do DARF recolhido em 20/12/2002; e b) por maioria de votos: i) em negar provimento ao recurso quanto a matéria relativa à responsabilidade supletiva. Vencido o conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; ii) em dar provimento ao recurso para cancelar a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da Recorrente Dr. Leonardo Pimentel Bueno OAB/DF 22.403.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10276324 #
Numero do processo: 10880.996529/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-012.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.486, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.996523/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10272534 #
Numero do processo: 11080.736610/2018-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/06/2013, 28/06/2013 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 3401-012.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.410, de 26 de dezembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.738145/2018-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10276059 #
Numero do processo: 11128.004025/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF No 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF no 11. VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Demonstrado em procedimento de vistoria aduaneira o extravio de mercadorias dentro do armazém alfandegado de rigor a exigência de tributos e penalidades do Depositário.
Numero da decisão: 3401-012.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as Conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins (relatora). Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Redator designado (ad hoc) e voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS

4615384 #
Numero do processo: 19515.004707/2003-74
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/10/1997 a 30/11/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a rega que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador.Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/12/1998 a 30/11/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO JUDICIAL. De se manter o lançamento que observou integralmente os termos das decisões judiciais obtidas pela autuada, quais seja, o de não incluir na base de cálculo qualquer rubrica que não aquelas que formam o "faturamento", assim compreendido apenas as receitas de prestação de serviços. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para, de oficio, declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 10/1997 e 11/1998, na linha da súmula 08 do STF; e II) em negar provimento ao recurso quanto às demais matéria .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10271490 #
Numero do processo: 19991.000230/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR. A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa. PIS/COFINS. CRÉDITO. MORA OU OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Havendo mora ou oposição ilegítima por parte do Fisco no reconhecimento do direito ao desconto de crédito da contribuição não cumulativa, aplica-se a correção monetária, com base na taxa Selic, a partir do 361º dia contado a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-011.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, que lhe dava provimento. Esta decisão se aplica ao processo administrativo apenso nº 19991.000220/2009-92. Hélcio Lafetá Reis - Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Sierra Fernandes - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES

10272530 #
Numero do processo: 11080.736437/2018-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/06/2013, 30/12/2013, 26/07/2013 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 3401-012.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.410, de 26 de dezembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.738145/2018-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10275626 #
Numero do processo: 11543.003622/2007-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO FISCAL ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso, nos exatos termos do art. 78, §§ 2º e 3º, do Anexo II do RICARF. No caso dos autos, a adesão a parcelamento configura confissão espontânea e irretratável, importando na desistência do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 2003-006.073
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário diante do esgotamento da instância administrativa, em decorrência do parcelamento realizado. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto e Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4612587 #
Numero do processo: 10280.001347/2007-17
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO VINCULAÇÃO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS ÀS DECISÕES JUDICIAIS. EXCEÇÕES. No Processo Administrativo Fiscal deve ser respeitado livre convencimento do julgador administrativo, não sendo obrigatória a vinculação entre a decisão das esferas administrativas com as decisões do Poder Judiciário, exceto, em caso de pronunciamento de inconstitucionalidade de norma pelo STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade; em pronunciamento de inconstitucionalidade de norma pelo STF, em ação incidental, desde que o Senado Federal suspenda a execução da norma; ou em caso de súmula vinculante. ERRO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE. Consoante julgamentos anteriores deste Conselho, deve a contribuinte demonstrar de forma inequívoca o erro material, o que não ocorreu no presente caso. DECLARAÇÃO EM DCTF. DISPENSA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR COMPLETO. A DCTF dispensa o lançamento de ofício somente quando o crédito tributário está integralmente declarado, sendo lícito o lançamento em caso de declaração parcial. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É PRESCINDÍVEL PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. A diligência deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e alegado e formar o convencimento do julgador. Quando o fato pode ser provado por outros meios, a diligência é dispensável.
Numero da decisão: 3401-000.182
Decisão: ACORDAM os membros, da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

8044112 #
Numero do processo: 10835.000030/2001-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA EFEITOS Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 117/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regulai mente publicada. PIS. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70, SEMESTRALIDADE. Nos termos da Súmula Administrativa nº 11, aprovada em sessão plenária do Segundo Conselho de Contribuintes realizada em 18 de setembro de 2007 e publicada no DOU em 26 do mesmo mês: "A base de cálculo do 118, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária". Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.010
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS