Numero do processo: 11128.001213/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
As associações são legitimados extraordinários e atuam no processo judicial na qualidade de parte, e não de representante. Apesar de defenderem direito alheio, atuam em nome próprio. Logo, qualquer dos colegitimados, isoladamente, pode propor uma demanda judicial, ou litigar administrativamente.
Ademais, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.
Numero da decisão: 3401-012.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de ausência de renúncia à instância administrativa e devolver o processo à DRJ para que realize o julgamento do argumento relativo à ocorrência de denúncia espontânea, não apreciado em sede de primeira instância. Vencido o relator, Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, que apreciava todas as matérias do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10980.010074/2005-34
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.426
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10510.003128/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS.
INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade de legislação referente ao PIS prescreve em cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N° 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com
efeito de confisco não se refere às penalidades.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.620
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para afastar a prescrição referente às compensações efetivamente realizadas até 10/10/2002, em reconhecer a semestralidade e, por conseguinte, em cancelar a exigência fiscal
decorrente da glosa relativas a tais compensações. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira
Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13656.900446/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-013.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições preliminares de nulidade do despacho decisório e de homologação tácita. No mérito, também por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para admitir a incidência da atualização monetária pela Selic, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.997, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13656.900449/2013-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 11128.720140/2011-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2007
LÂMINA DE POLÍMERO DE ETILENO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto caracterizado como lâmina de polímero de etileno, não alveolar, não reforçada, nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com densidade superior a 0,94g/cm3, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3920.10.99.
II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13888.723065/2015-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10073.720481/2016-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012
IRPF. DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSTANCIOSO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar. In casu, o contribuinte trouxe à colação conjunto probatório substancioso, composto pelo Termo de Assentada em juízo, comprovantes de pagamentos dos valores correspondentes ao aluguel e mensalidade da faculdade, documentos que somente poderiam ser rechaçados a partir de uma contraprova mais robusta ou diante de circunstância comprovadamente suspeita, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja restabelecida a dedução objeto da notificação, afastando-se, assim, a glosa procedida.
Numero da decisão: 1001-003.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.726933/2014-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
IRPF. DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSTANCIOSO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar. In casu, o contribuinte trouxe à colação conjunto probatório substancioso, composto pelo acordo de extinção de união estável, ação de dissolução de união, homologação judicial, bem como os extratos bancários, documentos que somente poderiam ser rechaçados a partir de uma contraprova mais robusta ou diante de circunstância comprovadamente suspeita, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja restabelecida a dedução objeto da notificação, afastando-se, assim, a glosa procedida.
Numero da decisão: 1001-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.720506/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2012, 2013
QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA.
O fornecimento de extratos bancários de contribuintes sob fiscalização à administração tributária é mera transferência de sigilo bancário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO.
Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte que não possuir escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se na hipótese tipificada no art. 71, da Lei nº 4.502/64.
MULTA AGRAVADA.
A falta de apresentação de livros e documentos de escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Recurso de Ofício que se nega provimento.
RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. LIMITE DO ALCANCE.
O conceito de interesse comum, não sendo econômico ou social, implica em que a condição essencial de sua caracterização seja as partes interessadas estarem no mesmo polo de uma determinada relação jurídica, condição de unidade de interesses. Razão pela qual se nega provimento ao Recurso de Ofício e dá-se provimento aos Recursos Voluntários de Luiz Otávio Paternostro e Jason Paulo de Oliveira.
RESPONSABILIDADE PESSOAL SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO À LEI. DESCABIMENTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
A omissão de receitas pela pessoa jurídica não é considerada infração à lei capaz de imputar a responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III do Código Tributário Nacional. Razão pela qual se nega provimento ao Recurso de Ofício e dá-se provimento aos Recursos Voluntários de Luiz Otávio Paternostro e Jason Paulo de Oliveira.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento dos autos de infração decorrentes ou reflexos, uma vez que o lançamento matriz e reflexos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) conhecer em parte do recurso voluntário de Femar Rest. Recup. tão somente para negar a preliminar de nulidade da intimação do lançamento; por maioria de votos (ii) dar provimento aos recursos voluntários de Luiz Otávio Paternostro e Jason Paulo de Oliveira para o fim de afastar a sua responsabilização solidária; vencido o conselheiro Fernando Augusto Saraiva de Souza que negava provimento ao recurso dos respectivos responsáveis solidários; (iii) negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte CPA Distribuidora de Produtos Industriais Eirele, e (iv) negar provimento ao Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11065.902247/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/04/2008
NULIDADE. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não há que se cogitar de nulidade do ato administrativo originado de autoridade competente, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, de modo a permitir ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa. Ausência dos requisitos previstos pelo 59 do Decreto nº 70.235/72.
PER/DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-011.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.233, de 26 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11065.901127/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
