Sistemas: Acordãos
Busca:
4716038 #
Numero do processo: 13808.001822/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu como todos os meios legais postos ao seu alcance. ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade adminstrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacidade técnica devidamente habilitado, e que atenda às exigências legais. Imprescindível que o laudo técnico reporta-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária. ITR - MULTA DE MORA - Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias após a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30402
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial, para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto relativo à preliminar, o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4718478 #
Numero do processo: 13830.000348/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - INEXISTÊNCIA - Computando-se o suposto rendimento não justificado na apuração da base de cálculo anual do imposto, como determina a IN 46/97, verifica-se que inexiste qualquer saldo de imposto a pagar. DECADÊNCIA - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos esse é o marco inicial da decadência. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44288
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator), Valmir Sandri e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos, e , no mérito po unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Clóvia Alves para redigir o voto vencedor quanto a preliminar.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4717739 #
Numero do processo: 13821.000280/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LEGALIDADE. SEMESTRALIDADE. A contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4713834 #
Numero do processo: 13805.002905/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAGAMENTO. NORMA EXONERATIVA. DIVERGÊNCIA DE VALOR IMPUGNAÇÃO.- Para fins do artigo 22 da MP 66/2002, a questão da postergação e a dedutubilidade da CSLL na base de cálculo do IRPJ não se enquadram na hipótese de divergência de valor referente à inexatidão ou erro relativo à apuração da base de cálculo . Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.004
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717959 #
Numero do processo: 13826.000072/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS. O art. 23 do Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que os honorários na sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Em síntese, os honorários integram o patrimônio do advogado e a parte não pode abrir mão de um direito que não lhe pertence. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4714341 #
Numero do processo: 13805.007435/97-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO - Comprovado que em dezembro de 1992, o contribuinte era portador de cardiopatia grave, os valores de imposto sobre a renda retido pela fonte pagadora nos meses de janeiro a março de 1993, e junho a agosto de 1996, devem ser restituídos. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO A SER RESTITUÍDO - O termo de início para a atualização do imposto sobre a renda indevidamente retido é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido as regras aplicáveis são as fixadas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4714324 #
Numero do processo: 13805.007078/98-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. DESRESPEITO AO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI N°. 8.981/1995. APURAÇÃO DE RESULTADOS TRIBUTÁVEIS EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. CARACTERIZAÇÃO DE POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. No lançamento de oficio referente à insuficiência de recolhimento do IRPJ por desrespeito à limitação de compensação de prejuízos fiscais inscrita na Lei Federal n°. 8.981/1995, havendo comprovação de que o contribuinte obteve lucros suficientes para compensar os excessos apurados, no todo ou em parte, resta configurada mera postergação de pagamento do tributo. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais
Numero da decisão: 107-09.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4715531 #
Numero do processo: 13808.000500/00-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Não cabe aplicação de multa de ofício no lançamento realizado para prevenir a decadência, relativo a tributo cuja exigibilidade do crédito está suspensa por medida judicial.
Numero da decisão: 107-09.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4718096 #
Numero do processo: 13826.000406/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS NºS 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e 0/ES AD QUEM. O dias a que) para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dias ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4713886 #
Numero do processo: 13805.003223/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – LIMINARES – MULTA – INAPLICABILIDADE – Inaplicável a multa de ofício quando, à data da lavratura e ciência do auto de infração, esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força de medida judicial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior