Numero do processo: 13896.905716/2016-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS PARA REVENDA. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A lei prevê o direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas, dentre outras hipóteses, nas aquisições de bens para revenda e de bens ou serviços utilizados como insumos na produção ou na prestação de serviços, mas desde que tais operações se encontrem devidamente comprovadas, observado o objeto social da pessoa jurídica.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS.
Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos.
Numero da decisão: 3301-014.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões das glosas de créditos decorrentes de bens para revenda nas aquisições de águas e refrigerantes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.184, de 18 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13896.903294/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Gonçalves Neto, Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Baylon (substituta integral) e Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 13807.009592/2001-81
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE_ DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA_
Ao julgar os Recursos Extraordinários n2s 556.664, 559.882,
559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos
modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 15578.720406/2017-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA.
A legislação define, claramente, que o Contribuinte proponente de PER/DCOMPs - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, há que indicar/definir, de logo, quais créditos e suas origens que servirão de contraponto aos débitos apresentados como “compensáveis”.
Numero da decisão: 1001-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado, que davam provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF).
Assinado Digitalmente
José Anchieta de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA
Numero do processo: 10855.905678/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE TRIBUTOS. RECONHECIMENTO DE ESTIMATIVAS CONFESSADAS E PARCELADAS. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF 177.
As estimativas confessadas e parceladas em programas especiais de parcelamento integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que pendentes de quitação.
A confissão das estimativas tem a aptidão automática de formar crédito de saldo negativo de tributo a favor do contribuinte, inclusive, nos casos de parcelamentos especiais, onde todo o montante do crédito tributário está preservado pela própria confissão.
SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE RETENÇÕES EM FONTE DO IMPOSTO DE RENDA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE INFORMES DE RENDIMENTOS DA FONTE PAGADORA. PROVA SUFICIENTE DO DIREITO CREDITÓRIO RECLAMADO.
Os informes de rendimentos retidos pela fonte pagadora de receitas auferidas pelo contribuinte representam prova robusta da retenção em fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo imoderado inadmiti-los como evidência da demonstração de liquidez e certeza do direito creditório reclamado.
A súmula CARF 143 reconhece os comprovantes de retenção como meio eficiente de demonstração de retenção do imposto de renda na fonte que é deduzido do beneficiário, que pode, inclusive, valer-se de outros meios complementares para demonstrar a respectiva retenção.
Numero da decisão: 1102-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) em rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa – vencidos o proponente e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, e, (ii) em segunda rodada de votação, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o saldo negativo decorrente de estimativas compensadas no valor de R$ 5.823.439,82 (cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), bem como das retenções em fonte do CNPJ 59.588.111/0001-03 decorrentes de operações de swap no montante de R$ 759.346,81, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido e ainda disponível - vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, que davam provimento parcial em menor extensão, para admitir apenas o cômputo das estimativas compensadas no saldo negativo pleiteado.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10830.000987/2004-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, IDENTIDADE DE OBJETO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 1.
É defeso ao órgão julgador administrativo conhecer do recurso voluntário, na hipótese em que a recorrente tenha impetrado ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.594
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 19311.720049/2020-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Exercício: 2015, 2016
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.CONTAGEM DO PRAZO. FATORES DETERMINANTES. PAGAMENTO OU DECLARAÇÃO DO DÉBITO.
Para os tributos submetidos a lançamento por homologação, o ordenamento jurídico prevê a ocorrência de duas situações, autônomas e não cumulativas, aptas a concretizar contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, em detrimento do art. 150, § 4º, ambos do CTN: (i) constatar se houve pagamento espontâneo ou declaração prévia de débito, com efeito de confissão de dívida por parte do sujeito passivo; caso negativo, a contagem da decadência segue a regra do art. 173, inciso I do CTN (consoante julgamento do Recurso Especial n.º 973.733/SC , apreciado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil); e (ii) verificar se restou comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que enseja a qualificação de multa de ofício e, por consequência, a contagem do art. 173, inciso I do CTN, consoante Súmula CARF nº 72
IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - AFAC. NÃO INCIDÊNCIA.
Os adiantamentos para futuro aumento de capital social - AFAC, assim reconhecidos e registrados na escrituração contábil, e que da mesma forma permaneçam até a efetiva capitalização pela sociedade investida, não se configuram como mútuo, não estando, portanto, sujeitos à incidência do IOF. A ausência de formalização de compromisso de permanência das verbas na companhia investida, não desnatura os aportes efetivamente incorporados ao capital social da beneficiária.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS POR MEIO DE CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA.
O IOF incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário. Assim, ocorre o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante ainda a relação de controle ou coligação entre as pessoas jurídicas envolvidas.
Numero da decisão: 3301-014.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a decadência arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência sobre os AFAC efetivados, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii(relator)e Aniello Miranda Aufiero Júnior, que reconheciam a decadência relativa ao período de fevereiro de 2015, o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que negava provimento em relação aos AFAC e os Conselheiros Bruno Minoru Takii(relator)e Rachel Freixo Chaves que davam provimento integral ao recurso voluntário. O Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior votou pelo afastamento da decadênciapelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o ConselheiroMárcio José Pinto Ribeiro quanto ao afastamento da decadência e quanto à incidência de IOF sobre os contratos de conta corrente.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Redator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 12448.724786/2016-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. TEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
É válida a intimação realizada via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), mesmo que o recebedor da notificação não possua poderes específicos para atuar no processo, conforme previsto na Súmula CARF nº 9. A gestão do DTE e a designação dos responsáveis pelo seu acesso são de responsabilidade do contribuinte. Tendo a impugnação sido apresentada fora do prazo legal, configura-se a sua intempestividade, impossibilitando o conhecimento do mérito. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 1001-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10580.729547/2013-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
AUTO DE INFRAÇÃO (AI). FORMALIDADES LEGAIS.
O Auto de Infração (AI) encontra-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigidos nos termos da Lei.
Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória.
PEDIDO DE PARCELAMENTO. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
O pedido de parcelamento realizado durante o procedimento fiscal não elide o lançamento do crédito tributário regularmente feito pela autoridade tributária.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
É devida a multa de ofício sobre as contribuições arrecadadas em atraso, no percentual estabelecido pela legislação de regência.
JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2001-007.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10715.725350/2012-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/09/2007, 13/09/2007, 29/09/2007
PENALIDADE ADUANEIRA. DECADÊNCIA.
Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o art. 139 do Decreto-lei nº 37/1966.
Numero da decisão: 3001-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência e dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 12326.001035/2009-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. Multa de ofício, insculpida no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº 11.488/07, corretamente aplicada, bem como os juros SELIC, uma vez que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Numero da decisão: 2002-009.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
