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4698439 #
Numero do processo: 11080.009106/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/1999 DCTF. LEGALIDADE. A aplicação da multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF tem fundamento e suficiência legal no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968/82, com redação que lhe foi dada pelo art. 10 do Decreto-lei nº 2.065/83, e no art. 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 2.124/84. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entidade “denuncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.714
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4694877 #
Numero do processo: 11030.002233/98-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GANHO DE CAPITAL - A inexistência de resultado positivo na alienação deixa sem base de cálculo a imposição tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18472
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o ganho de capital.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4693544 #
Numero do processo: 11020.000657/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando o contribuinte traz argumentos e documentos que demonstram que a presunção adotada não tem sólidos fundamentos, ou seja, não leva a um juízo de probabilidade sustentável, contamina o lançamento de incerteza, o que não se admite no Direito Tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4697478 #
Numero do processo: 11080.000514/94-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que não identifica a infração e a norma legal infringida, por implicar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do lançamento por vício de forma, levantada de ofício, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4695627 #
Numero do processo: 11050.002090/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/11/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto denominado comercialmente ZINTEK 200 é urna preparação anticorrosiva, constituída de composto inorgânico à base de zinco e alumínio, disperso em composto inorgânico à base de formaldeído e 70,4% de solvente, classificando-se no código NCM 3824.90.41. PROVA EMPRESTADA LAUDO TÉCNICO. Não há impedimento à aplicação no processo administrativo do instituto da prova emprestada, a teor da norma contida no art. 30, § 3.°, do Decreto n.° 70.235/1972, alterado pelo art. 67 da Lei n.° 9.532/1997. 4111 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.304
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4696795 #
Numero do processo: 11065.005824/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Processo n.º 11065.005824/2003-99 Acórdão n.º 302-38.659CC03/C02 Período de apuração: 26/01/2000 a 10/04/2001 Ementa: ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35. DESNATURAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. LAMINADOS DE POLIURETANO. PERDA DO TRATAMENTO TARIFÁRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) Nº 111/2002. Havendo norma emitida pela Administração Pública (ADE nº 111/02) expressamente determinado o afastamento do tratamento tarifário previsto no ACE nº 35 apenas para operações futuras, é ilegal aplicar aquele dispositivo de forma retroativa, sob pena de violar o princípio da anterioridade, bem como o próprio CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.659
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4694696 #
Numero do processo: 11030.001326/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Se o pleito do sujeito passivo foi denegado pela autoridade judicial em mandado de segurança e diante da manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do disposto no § 1º do artigo 144 do CTN a Lei Complementar nº 105/2001, não há que se reconhecer cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FORNECIMENTO DE CÓPIAS DOS AUTOS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, a recusa da autoridade fiscal para fornecimento de cópia de documentos relacionados com terceiros, quando de realização de diligências para apurar irregularidades praticadas por pessoa física que não foi objeto de autuação. PRELIMINAR - DECISÃO DE 1º GRAU QUE INOVA O FEITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. Se a fiscalização autuou a pessoa jurídica por omissão de receitas e deixou de adotar a base de cálculo diferente do estabelecido no § 3º, do artigo 10, do Decreto nº 4.524/2002 que interpretou o art. 1º da Lei Complementar nº 70/91, art. 1º da Lei nº 9.701/98, art. 2º da Lei nº 9.715/98, art. 5º da Lei nº 9.716/98 e arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, a decisão de 1º grau que deixa de observar a legislação tributária que rege a matéria e inverte o ônus da prova, sem motivo justificado produz inovação no lançamento. NULIDADE - DECISÃO DE 1º GRAU - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. IRPJ - CSLL - COFINS - PIS/FATURAMENTO - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica a aquisição de direitos creditórios, resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, para fomento comercial (factoring) é a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. O valor integral dos depósitos bancários não constitui receita bruta e nem receita omitida a ser adicionada ao lucro líquido para a determinação do lucro real. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães o Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou o relator pelas conclusões, pois entendeu que a forma de tributação deveria ser pelo lucro arbitrado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4695575 #
Numero do processo: 11050.001549/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS Período de apuração: 04/01/2002 a 14/04/2002 Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nulo é o ato administrativo maculado com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do documento de folha 393, inclusive.
Numero da decisão: 303-35.746
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir do oficio de folha 393, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4696006 #
Numero do processo: 11060.002690/2001-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa. Transborda os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS DO DIREITO PRIVADO – Discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios consagrados no direito privado, tal como definição de lucro para efeito de distribuição de dividendos, não prospera. À obrigatoriedade do conceito tributário de renda (lucro) adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não impõe subjugação do público ao privado. A lei 6404/1976 procedeu de forma clara, a um corte entre a norma tributária e a societária O lucro real, não se confunde com o lucro societário, e nisso não há qualquer ofensa ao artigo 110 do CTN, bem como nenhuma alteração de institutos e conceitos do direito privado, pela norma tributária ora aplicada. O conceito de lucro real vem na legislação do imposto de renda, definido de forma clara, prevalecendo, por decorrer de diploma legal validamente editado. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa aos princípios constitucionais tributários, notadamente, direito adquirido, posto que continuam passíveis de compensação integral. A forma de compensação dos prejuízos é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício, não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4695396 #
Numero do processo: 11042.000132/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP Nº 1.110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante de ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pelo Medida Provisória nº 1.110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº1.110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 04 de Agosto de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA