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4682995 #
Numero do processo: 10880.018741/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1992, 31/03/1993 a 30/11/1993, 31/01/1994 a 28/02/1994, 30/04/1994 a 31/08/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Verificada a omissão do Acórdão quanto à análise de matéria, equivocadamente tida pela Câmara como não impugnada, é de se acolher os embargos de declaração para re-ratificar a decisão então prolatada. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEVANTADA DE OFÍCIO. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Embora a matéria já tivesse sido enfrentada por esta Terceira Câmara, foi a ela devolvida em face dos embargos de declaração acolhidos parcialmente, e considerados decaídos os lançamentos correspondentes aos períodos de apuração anteriores aos cinco anos contados da ciência do lançamento, em face da edição da Súmula Vinculante nº 08, do STF, que considerou inconstitucional o artigo 45, I, da Lei nº 8.212, de 1991. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. AÇÃO JUDICIAL EM QUE NÃO SE OBTEVE PROVIMENTO EM FASE ALGUMA. ARTIGO 62 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. NÃO CABIMENTO. Em nenhuma das fases processuais da ação judicial impetrada pela autuada obteve ela medida liminar ou tutela antecipada de sorte a poder se valer da regra insculpida no artigo 62 da Lei nº 9.430, de 1996. Embargos Acolhidos em Parte com Re-ratificação do Acórdão.
Numero da decisão: 203-13489
Decisão: I) Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que reconhecia a decadência da Cofins para parte dos períodos autuados; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4683476 #
Numero do processo: 10880.029068/91-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto, sendo cabível, portanto, o auto de infração que exige a parcela ainda devida do tributo. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – IMPUTAÇÃO – A imputação constitui, apenas, procedimento de cálculo matemático para apurar o montante do imposto que deixou de ser pago no exercício de competência, sendo deduzida a parcela correspondente ao pagamento levado a efeito em exercício posterior. LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/DEDUÇÃO – O decidido no mérito quanto ao IRPJ, pela redução do lucro tributável, por decorrência, também deve ser decidido no lançamento a título de Contribuição para o PIS, modalidade Dedução do IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presunção de transferência do patrimônio da pessoa jurídica para seus sócios, não se aplica no caso de tributação pela postergação no pagamento do imposto em decorrência da subavaliação dos estoques de matérias-primas.
Numero da decisão: 101-95.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4683488 #
Numero do processo: 10880.029089/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35715
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adolfo Monteio, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4680573 #
Numero do processo: 10865.002377/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a alegação de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 12 de dezembro de 2005, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores do IRPJ ocorridos até o terceiro trimestre do ano de 2000 e para o PIS até 30 de novembro de 2000. CSL – COFINS - DECADÊNCIA - O lapso temporal para a contagem do prazo de decadência da CSL e COFINS é de dez anos, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tendo como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente a exigência da CSL e da COFINS para fatos geradores acontecidos no ano-calendário de 2000, quando a ciência dos lançamentos pelo interessado ocorreu em 12 de dezembro de 2005. IRPJ – ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – APROVEITAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS – Incabível a dedução de custos e despesas do valor da omissão de receitas apurada pela fiscalização, quando a autuada não demonstra a vinculação desses gastos com a receita omitida, nem tampouco que eles já não teriam sido aproveitados na apuração do resultado do exercício. IRPJ – ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO DO LUCRO – Conforme determina o artigo 24 da Lei nº 9.249/95, deve o Fisco tributar a omissão de receita apurada respeitando a opção fiscal adotada pelo contribuinte na sua declaração de rendimentos, no caso o Lucro Real. Apenas quando a omissão for vultosa, ultrapassando inúmeras vezes a receita tributária declarada e assim inviabilizando a opção pelo lucro real, é que se admite o arbitramento do lucro tributável. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes. PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até 3° trimestres de 2000, ao IRPJ e PIS para fato gerador até novembro de 2000. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso que não acolhiam a decadência, por maioria de votos, quanto a CSLL e COFINS, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4680997 #
Numero do processo: 10875.002276/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE – DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 103-23.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não tomavam conhecimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4682322 #
Numero do processo: 10880.010398/95-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA NO ESTOQUE FINAL DE OURO - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença encontrada levando em consideração as entradas e saídas de mercadorias no período, apuradas por levantamento quantitativo de estoques, mormente quando a contribuinte deixa de apresentar até a fase recursal elementos de prova que pudessem ilidir tal constatação. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS - As despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas necessárias e usuais à atividade da pessoa jurídica, comprovadas por documentos hábeis e idôneos, preenchendo os requisitos do art. 242 do RIR/94. CSL E FINSOCIAL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento da exigência principal do IRPJ faz coisa julgada nos lançamentos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e José He rique Longo que afastavam as exigências sobre o item omissão de receitas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4678574 #
Numero do processo: 10850.003402/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). OMISSÃO DE RECEITAS - RENDA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, respeitada a opção do contribuinte, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-base. LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS RELATIVO A PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DEBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira a mesma matéria constante do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos constantes de declarações retificadoras de IRPF, estas apresentadas após o início da ação fiscal e não incluídas em programas especiais de parcelamento (PAES). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência a parte relativa à omissão de rendimentos da atividade rural (item 001 do Auto"de Infração); e II - reduzir a base de cálculo da exigência referente aos depósitos bancários para R$ 626.957,88, R$ 374.566,71, R$590.087,85 e R$ 1.098.932,65, nos anos-calendário de 1998 a 2001, respectivamente (item 002 do Auto de Infração). Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas excluíam da base de cálculo a parte relativa -à omissão de rendimentos da atividade rural (item 001 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681115 #
Numero do processo: 10875.002896/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/93, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ALÍQUOTA. A alíquota da Contribuição para o PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4682234 #
Numero do processo: 10880.008977/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS – Não podem ser deduzidos como custos/despesas operacionais os dispêndios relativos a Notas Fiscais de Prestação de Serviços, sem a identificação dos serviços prestados e conseqüentemente não servem para justificar se os gastos são normais, usuais ou necessários para o desenvolvimento da atividade exercida pelo sujeito passivo. IRPJ – OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS – Quando parte do empréstimo captado no exterior é aplicado em Bônus do Tesouro Americano, no exterior, para garantia do mesmo empréstimo e rende juros ativos, face ao disposto no artigo 187, inciso III, da Lei n° 6.404, não tem cabimento a exclusão de juros ativos, via LALUR, sob a alegação de que esta receita foi auferida no exterior. IRPJ – VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA – Os juros, ainda que auferidos no exterior, quando capitalizados, passa a constituir direitos de crédito integrante do Ativo e incide variação cambial ativa, vez que sobre o empréstimo captado no exterior, contabilizado no Passivo, incidem variação cambial passiva. A origem externa da receita de juros não tem qualquer relevância vez que a incidência de variações cambiais, ativa ou passiva, visa o expurgo da inflação da moeda brasileira dos lucros apurados pelas pessoas jurídicas. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Os valores tributáveis apurados pela fiscalização, em lançamento de ofício, podem ser compensados com os prejuízos declarados pelo sujeito passivo no exercício ou acumulado de exercícios anteriores. Constatada a compensação indevida de prejuízo, cabe a tributação da parcela compensada. IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – Face ao disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 01/97, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%. Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93118
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.385, de 17 de setembro de 1997, no sentido de DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação as parcelas de Cr$ 10.946.190.716,50 e Cr$ 8.606.932.200,00, respectivamente, nos períodos-base correspondentes ao 1o. e 2o. semestres de 1992, bem como reduzir o percentual de multa de lançamento de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4679653 #
Numero do processo: 10860.000244/98-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS - Caracteriza despesa de custeio o salário pago aos empregados. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto