Numero do processo: 10120.005588/2005-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE N°08 - STF. RECURSO ESPECIAL PFN. PERDA DE OBJETO.
Recurso Especial da PFN, interposto por contrariedade ao art. 45 da Lei n° 8.212/1991, contra decisão não unânime que considerara decaído o lançamento com base no art. 150, § 4°, CTN, admitido anteriormente à edição da Súmula Vinculante n° 08, do STF, não merece ser conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 9101-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 15374.937037/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de Apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei n. 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos
tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. 150, VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos contribuintes que comercializam livros, jornais e periódicos (RE 561.676/SC e RESP 1.015.855/SP).
IN SRF N" 33, de 1999. IMUNIDADE. ALCANCE.
A imunidade prevista no art. 4° da Instrução Normativa n° 33, de 1999 regula apenas as saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, se submetem à imunidade tributária indicada no inciso III, §3°, do art.153 da Constituição Federal.
PROCESSO DE CONSULTA. EFEITOS.
Os processos de consulta vinculam a Administração tão somente em relação à parte consulente, nos estritos limites da consulta formulada, não se estendendo os seus efeitos a outros contribuintes que não o próprio consulente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à manutenção do crédito de IPI; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à exclusão dos juros de mora e da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designada como Redatora a Conselheira Irene Souza da
Trindade Torres.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10940.000800/97-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS, DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS, E
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal
Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 9303-001.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar
provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para determinar a exclusão das despesas havidas com combustíveis, da base de cálculo do Crédito Presumido de IPI.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10680.000610/2004-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio-administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 13609.000811/2002-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – INSCRIÇÃO RETROATIVA – ANO CALENDÁRIO 1997 –
COMPENSAÇÃO – ENCONTRO DE CONTAS. – Consulta Cosit n° 133 de
21/05/2003. Notas PGFN/CDA n° 498 e PGFN/CAT n° 385, ambas de 2003.
Os créditos relativos aos tributos e contribuições recolhidos em Darf
específicos no anocalendário
de 1997 por pessoa jurídica que, naquele ano,
tenha efetuado a opção pelo Simples com efeitos retroativos devem ser
utilizados pela SRF, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na
quitação de débitos do Simples da pessoa jurídica relativos àquele anocalendário,
não havendo que se falar, nesse caso, em prescrição do direito
creditório.
PAF INSCRIÇÃO
DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO SIMPLES
ANO 1997 Na
hipótese de os débitos da pessoa jurídica optante
pelo Simples já terem sido remetidos à PFN para inscrição em dívida ativa da
União, a unidade competente da SRF deve requerer os respectivos processos
de cobrança, para efeito de retificação, com o respectivo pedido de suspensão
do processo executivo fiscal, caso tenha sido ajuizada ação nesse sentido
Numero da decisão: 1102-000.630
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 13819.003512/2003-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – A atividade de podologia não pode ser
caracterizada como atividade regulamentada, e não se equipara à atividade de médico ou enfermeiro. Uma atividade não pode ser livremente equiparada, devendo ser comprovado que o contribuinte exerce atividade regulamentada ou assemelhada.
Numero da decisão: 9101-001.004
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13727.000149/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2000
AUTUAÇÃO ENCAMINHADA POR VIA POSTAL AO DOMICÍLIO DO ANTIGO SÓCIO ADMINISTRADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EIVADA DE VÍCIO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. INVALIDADE.
A intimação para ciência da autuação lavrada contra empresa que
comprovadamente informou ao fisco domicílio tributário inexistente, é válida quando realizada no domicílio fiscal do responsável, sócio administrador.
A alteração do contrato social, em que o sócio administrador
foi substituído por outro sócio, caracterizado este como interposta pessoa, encontra-se eivada de vício e, portanto, carece de validade quanto aos seus efeitos.
Numero da decisão: 1202-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Gilberto Baptista, que davam provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da impugnação.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11080.902116/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI.
Comprovado que a glosa do crédito é indevida e preenchido os requisitos
estabelecidos na legislação de regência, reconhecese
o pedido de
ressarcimento de crédito do IPI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Walber José da Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento..
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10410.003377/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002, 2003
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresenta vício de nulidade o julgado proferido em preterição ao direito de defesa, caracterizado a partir da ausência de análise dos argumentos do sujeito passivo acerca da responsabilidade tributária. Inteligência do art. 59, inciso II, in fine, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-000.702
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife, para que seja apreciada a sujeição passiva do recorrente.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13154.000312/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência
dos acréscimos legais até a data da entrega da DCOMP.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO.
Não existe previsão legal para excluir, no cálculo do rateio proporcional, o
valor da exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de
exportação.
RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITO VINCULADOS AO MERCADO
INTERNO. INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Todos os créditos normais do contribuinte devem integrar a base de cálculo
do rateio proporcional para fins de ressarcimento das exportações,
independente de ser ou não o mesmo vinculado ao mercado externo.
MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao exportador de mercadorias adquiridas com o fim específico de
exportação creditarse
de Cofins em relação às despesas vinculadas a esta
operação.
CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.Somente o estabelecimento industrial está autorizado a apurar crédito
presumido da Cofins cujo valor, a partir de agosto de 2004, não pode ser
utilizado para compensar débitos do contribuinte.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
VEDAÇÃO LEGAL.
Por expressa determinação legal, é vedado a atualização monetária e a
incidência de juros no ressarcimento de PIS e de Cofins não cumulativos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.339
Decisão: recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José
Antonio Francisco quanto à inclusão no cálculo do rateio proporcional da receita de exportação
de produtos recebidos de terceiros com o fim específico de exportação.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
