Numero do processo: 10880.006752/99-38
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-00.227
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 19515.002198/2005-15
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer que participe da "confusão patrimonial" a pessoa jurídica investidora originária, ou seja, aquela que efetivamente acreditou na "mais valia" do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição.
Ainda que o ágio tenha sido criado em operação envolvendo terceiros independentes e efetivo pagamento do preço, se houver a transferência do ágio registrado na investidora originária para outra empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico, por meio de operações meramente contábeis e sem circulação de riqueza, não mais se torna possível o pretendido aproveitamento tributário do ágio.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Processo Administrativo tributário federal
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO.
O prazo para a interposição de recursos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando não intimada pessoalmente, conta-se nos termos dos §§ 8º e 9º do Decreto n. 70.235/1972.
MULTA QUALIFICADA. ADIÇÃO DE DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Uma vez restabelecidas as autuações fiscais, deverá haver julgamento quanto à multa qualificada e à adição de despesas não dedutíveis à base de cálculo da CSLL, fazendo-se necessário o retorno à Turma a quo para análise dos pontos específicos suscitados em relação a estas matérias no recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, em conhecer o recurso com relação à tempestividade e, por voto de qualidade, em conhecê-lo com relação à divergência, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, que não o conheceram. E, no mérito: i) por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso para restabelecer a autuação fiscal pela glosa da despesa de amortização de ágio e seus reflexos tributários, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa; e, ii) com relação à qualificação da multa e CSLL, por maioria de votos, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à turma a quo para julgamento, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que solicitou apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTÔNIO NEPOMUCENO FEITOSA, LUIS FLÁVIO NETO, CRISTIANE SILVA COSTA, NATHÁLIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10845.000630/87-49
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: CSRF/03-00.034
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para obtenção de laudo junto ao I.N.T., nos termos propostos pelo Relator, vencidos os Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa
Numero do processo: 13887.000326/00-42
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00.966
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11065.002617/98-63
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.172
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10945.005009/2004-32
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO — REQUISITOS E EDIÇÃO
DE NORMA SUPERVENIENTE QUE ALTERA SEUS
PRESSUPOSTOS — ATO QUE SE APLICA AOS RECURSOS
PENDENTES DE JULGAMENTO
1. Ao editar ato alterando o valor para exigência de recurso de
oficio, a Administração assim o faz porque perdeu o interesse
em recursos cujos valores estão aquém daqueles fixados por
ela própria.
2. A aprovação de ato superveniente alterando os pressupostos
do recurso de oficio aplica-se aos recursos já interpostos que
se encontram pendentes de julgamento. Seria ilógico a Turma,
numa mesma sessão, diante de dois recursos com os mesmos
pressupostos, admitir um e não admitir outro, tendo por
fundamento apenas a data em que um e outro foi interposto.
3. Assim, a edição de portaria elevando valor do recurso de
oficio se constitui em ato prejudicial superveniente ao recurso
e atinge a possibilidade de prosseguimento deste.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9304-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Gu avo Lian Haddad que conheciam do recurso, nos termos do relatório e voto qu passam a int ar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes Da Silva
Numero do processo: 10711.006929/86-13
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Conferência final de manifesto. Descaracterizada a dénuncia espontânea.
Imposto calculado tendo em conta a taxa de câmbio da data
do lançamento.
Recurso negado
Numero da decisão: 301-25.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencida a Relatora e os conselheiros Fausto Freitas de Castro Neto, Hamilton de Sá Dantas e Rosa Marta Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Lucia Silva Castelo Branco
Numero do processo: 13807.006345/99-00
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.417
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 14485.000161/2007-97
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES COMANDADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. DECISÃO NULA POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
0 órgão fiscalizador não pode se escusar de atender ás determinações do órgão julgador. Uma vez que a decisão de primeira instância foi proferida sem cumprir o acórdão, merece ser anulada por violação ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972, em função de preterir o direito de defesa do
autuado.
Decisão Recorrida Nula.
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2302-000.426
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 11128.000334/95-43
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — "Ex" - A divergência
apontada pelo Autuante entre a mercadoria importada e a descrição
estampada no destaque "Ex" pleiteado, fato que ensejou a autuação, demandaria a elaboração de Laudo Técnico, a partir do exame físico do produto, o que não foi providenciado pela fiscalização. A menos que os documentos acostados aos autos, dentre os quais os respectivos Catálogos Técnicos, não deixem margem a qualquer dúvida sobre a exata identificação da mercadoria, é imprescindível a instrução do processo com Laudo Técnico que embase a divergência apontada pelo fisco e que importe em reclassificação tarifária ou o não enquadramento no destaque "Ex" pretendido.
Recurso de Divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso de Divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
