Numero do processo: 10855.003609/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE — SIMPLES - E legitima a exclusão de pessoa jurídica
do sistema simplificado de tributação quando a fiscalização constata a ocorrência de omissão de receitas cujo valor supera o limite previsto pela legislação.
Numero da decisão: 1101-000.437
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição
de nulidade da decisão recorrida e NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10120.014554/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Como o contribuinte não é agência de propaganda, assim como é optante pelo lucro presumido, portanto não faz jus ao benefício disposto no art. 13 da Lei nº 10.925/2004, que estendeu a aplicação do art. 53, § único da Lei nº 7450/85 às agências de propaganda que apuram a contribuição com base no regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3201-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 12268.000129/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. ARTIGO 150, § 4°, CTN.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF,
notadamente em seu artigo 62A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp
n° 973.733/SC.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO E DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO SIMULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
A desconsideração da personalidade jurídica de prestadoras de serviços, com o respectivo lançamento de contribuições previdenciárias por arbitramento, adotando os valores pagos pela contribuinte àquelas empresas desconsideradas como remuneração dos sócios da notificada (prólabore) somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência de simulação nos atos negociais das empresas envolvidas, com o fim precípuo de suprimir tributos. A ausência da imputação e, bem assim, comprovação da ocorrência de simulação em aludidos atos negociais rechaça de plano o lançamento arrimado no procedimento da desconsideração de personalidade jurídica c/c arbitramento de tributos, sobretudo quando lastreado simplesmente em opiniões pessoais do agente lançador.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO INEXISTENTE A SÓCIO GERENTE. INTERPOSTA EMPRESA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRÓLABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
A distribuição de lucros a sócios gerentes, mesmo que por interposta pessoa jurídica, sem a empresa demonstre ter obtido no período resultado positivo, caracteriza-se como prólabore
indireto, incidindo sobre os pagamentos a esse título as contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2002 a 01/05/2003
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL EXPRESSA. RENÚNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. Nos termos do artigo 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase
processual, desistir total ou parcialmente do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo, importando na renúncia à discussão da demanda na via administrativa e, por conseguinte, no não conhecimento de
sua peça recursal na parte objeto da desistência.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.948
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; e b) conhecer parcialmente do recurso voluntário; e II) No mérito, dar provimento parcial para: a) por maioria de votos, excluir do lançamento os levantamentos RPS – REMUN PJ SOCIOS PRO LABORE e SCP – SCP PRO LABORE SOCIOS. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não excluía estes dois levantamentos; e b) Pelo voto de qualidade, excluir do levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE, os valores referentes aos pagamentos realizados a sócios não dirigentes da empresa e os realizados a pessoas jurídicas,
remanescendo as contribuições incidentes sobre os pagamentos realizados aos sócios gerentes da empresa no respectivo período. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
(relator), Igor Araújo Soares e Walter Murilo Melo de Andrade, que excluíam o levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE integralmente. Em primeira votação a Conselheira Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira votou por manter o levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE na íntegra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.002392/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
Somente se aplicase
o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento
referese
a descumprimento de obrigação tributária principal, houve
pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e
inexiste fraude, dolo ou simulação.
RELEVAÇÃO DA MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE.
Não cabe a relevação da multa moratória, aplicada pela fiscalização em
notificação fiscal de lançamento de débito, uma vez que a previsão legal
existente restringe-se
às penalidades incidentes por descumprimento de
obrigação acessória.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As
contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art.
173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 37094.003314/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/12/2006
RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 8.212/1991, a restituição ou
compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou
indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10730.001214/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada, com documentos hábeis e idôneos, a despesa com instrução, deve-se reconhecer o direito á dedução até o limite legalmente autorizado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.008218/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submetese
à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerandose,
para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA
GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os
fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, ao cálculo da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 44021.000082/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2004
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494.
A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o
enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n ° 8.212.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.022
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10950.000722/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 A 31/12/2001
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO VALORES DERIVADOS DE
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. MERCADORIAS
ADQUIRIDAS DE TERCEIROS PARA REVENDA. EXCLUSÃO
TAMBÉM DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Não se admite, para
fim de cálculo da variável “Receita de Exportação”, utilizada para apurar
percentual a ser aplicado para determinação do crédito presumido de IPI, que
sejam computadas as receitas oriundas da exportação de produtos agrícolas,
não industrializados. Da mesma forma, tais produtos não podem integrar o
conceito de “Receita Operacional Brutal”, evitando, assim, a distorção do
percentual a ser utilizado.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Não
tendo o contribuinte trazido prova aos autos da realização de exportações
questionadas pelo Fisco, de se manter a glosa das receitas de exportação
supostamente referente a tais operações, do cômputo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE
COOPERATIVAS E/OU PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de
cálculo do crédito presumido, admitese
a inclusão dos valores referentes às
aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas ou cooperativas, nos
termos da jurisprudência pacífica e reiterada deste Conselho. Ademais, a
questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de
Justiça, consubstanciado no Recurso Especial RESP
993164,
de relatoria
do Ministro Luiz Fux. CREDITO PRESUMIDO IPI – INSUMOS IMPORTADOS E
INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS
NACIONAIS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de
insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos
nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei 9363/96.
TAXA SELIC – RESSARCIMENTO – APLICAÇÃO. Uma vez que o
ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir, sobre o valor a ser
ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, nos autos do
Recurso Especial RESP
993164 – de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Súmula 411STJ.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.953
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10855.900810/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 2º TRIMESTRE – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32% Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e
comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
