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4639693 #
Numero do processo: 12045.000377/2007-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/10/2006 PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO GFIP DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriormente a competência 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de voto em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4637711 #
Numero do processo: 18336.000562/2002-05
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/06/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO. A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho -tributos e juros moratórias - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.CIDE-COMBUSTÍVEIS. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio previsto no art. 44, 1, da Lei nº 9.430/96. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.146
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4637084 #
Numero do processo: 13906.000073/00-78
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus' a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU n ° 01/96). O artigo 66 da Lei n ° 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Dentro desta premissa, aplicável a taxa SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4631111 #
Numero do processo: 10494.001812/00-68
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/01/2001 CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. TRANSPORTE IRREGULAR. MULTA POR INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL. RESPONSABILIDADE. O transportador é o responsável pela multa por infração às medidas de controle fiscal relativa ao transporte irregular de cigarros de procedência estrangeira, quando não comprova que a mercadoria era de propriedade de terceiros. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.220
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator) e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro ()turno Dantas Cartaxo
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4632904 #
Numero do processo: 10835.000264/00-22
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01702/1990 a 31/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF Nº 49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4638302 #
Numero do processo: 10410.004864/2003-83
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa:NULIDADE DO LANÇAMENTO Na instauração da relação jurídico-formal do lançamento não há litigiosidade, cabendo à administração ativa produzir a sua "instrução primária". É na "instrução secundária", orientadora da relação jurídico-formal processual, que se instala a lide com o inconformismo do contribuinte. É nesta fase que se abre, como se abriu, o direito de ampla defesa e do contraditório do contribuinte. Não há interdição ao direito de reação do contribuinte. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM A perícia requerida não constitui direito subjetivo formal da parte. O deferimento da perícia se insere no âmbito da formação do juízo de convencimento do julgador em matéria probatória. Isso não significa que a parte não possa produzir prova de cunho pericial, que se coloca sob o principio dispositivo. Inexistência de nulidade do decisório de origem. DISTINÇÃO DE ATOS COOPERATIVOS E NÃO-COOPERATIVOS DISCRIMINAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS Há de se distinguir: serviços prestados pela cooperativa aos cooperados na forma de captação de clientela, e serviços prestados pela cooperativa a terceiros (comercialização de planos de saúde). Os primeiros são atos cooperativos, os últimos são atos não cooperativos. O contratante não paga preço ao cooperado, através da cooperativa. Ele paga preço à cooperativa, de modo que as relações econômicas relativas ao plano de saúde contratado se instalam entre o terceiro e a cooperativa, e não entre o terceiro e o cooperado. Nesse contexto, a venda de planos de saúde não informa atos cooperativos. O autuante se apoiou nos esclarecimentos e balanceies apresentados pelo contribuinte e segregou as contas contábeis de resultado que registram as receitas de atos não cooperativos. Para apurar o lucro decorrente de atos não cooperativos, verificou a proporção entre receitas de atos não cooperativos e receitas totais contabilizadas e aplicou essa proporção aos custos e despesas . totais, cujo resultado foi imputado na apuração do lucro tributável. O critério empregado pelo autuante na imputação dos custos e despesas para apuração do resultado tributável denuncia adequação, diante da ausência de contraprova do contribuinte. Não merecem reparos as exigências de IRPJ e também da CSL que recaem somente sobre resultados de atos não cooperativos. DECADÊNCIA — TERCEIRO TRIMESTRE DE 1998 As exigências de IRPJ e de CSL relativas ao terceiro trimestre do anocalendário de 1998 encontram-se fulminadas pela decadência, ao teor do art. 150, § 4°, do CTN, pois os lançamentos se aperfeiçoaram em 15110/2003. MULTAS ISOLADAS COBRADAS JUNTO COM MULTA PROPORCIONAL A exigência de multa sobre o valor não pago de IRPJ e CSL efetivamente devidos (anuais) afasta a incidência de multas isoladas sobre valor não pago de IRPJ e CSL mensais por estimativa. Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. MULTAS ISOLADAS.
Numero da decisão: 1401-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa ao terceiro trimestre de 1998 e excluir da exigência as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4632553 #
Numero do processo: 10820.001337/00-90
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1990 a 30/09/1991 Pedido de Restituição: 31/08/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4638868 #
Numero do processo: 10835.003030/96-70
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1993 NULIDADE DO LANÇAMENTO - A capitulação legal incorreta da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Comprovada a omissão de receita apurada através de fluxo financeiro, não elidida pelo recorrente por ausência de elementos comprobatórios, procedente o lançamento realizado. LUCRO ARBITRADO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Impõe-se o arbitramento de lucros, quando o contribuinte optante pelo lucro presumido, descumpre a obrigação acessória de manter em boa guarda e ordem a documentação relativa a suas operações e não possui assentamentos capazes de demonstrar o preenchimento de requisitos para amparar a opção pela tributação simplificada. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, mantém-se integralmente os lançamentos reflexos ou decorrentes de CSLL, PIS, COFINS, FINSOCIAL e IR FONTE.
Numero da decisão: 1803-000.064
Decisão: ACORDAM os membros da 3° turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4632648 #
Numero do processo: 10830.000846/96-19
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Data do fato gerador: 07/12/1992 MULTA. Nas hipóteses de equivoco na classificação fiscal de produtos importados, inaplicáveis as multas de oficio previstas no art. 526, inciso II do RA e no art. 4° da Lei n°8.218/91. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.186
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4640625 #
Numero do processo: 16327.000348/2006-58
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: DISPONIBILIZAÇÃO EM EVENTO ANTERIOR. A autuação não pode alcançar lucros apurados e disponibilizados em fato gerador anterior. Recurso de ofício negado. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. SÚMULA N°1 DO 1° CC. Nos termos da súmula n° 1 do 1° CC, importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio; como o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, de matéria distinta da constante do processo judicial. TRIBUTAÇÃO DE LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA MOEDA NACIONAL - TAXA DE CÂMBIO - Os lucros auferidos por controlada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, nos termos cio § 4" do art. 25 da Lei 9.249/95. JUROS DE MORA — SÚMULA N°5 DO 1° CC — DEPÓSITO JUDICIAL. Nos termos da Súmula n° 5 do 1° CC, são devidos juros de mora sobre ocrédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito em seu montante integral. Assim, se o valor depositado não corresponde ao depósito integral do débito objeto do lançamento, não podem ser excluídos do lançamento, os juros de mora.
Numero da decisão: 1401-000.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária, da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para determinar que os lucros auferidos pela coligada no exterior sejam convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima