Numero do processo: 10945.004118/2003-51
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – São nulas as decisões que possam resultar em preterição de direito de defesa, mediante supressão de instância.
Acórdão anulado
Numero da decisão: CSRF/04-00.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10166.005141/2004-11
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificada omissão da Câmara na verificação de sua competência para apreciação do recurso, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e declarar nulo o acórdão embargado, por configurada incompetência do colegiado.
Numero da decisão: 101-95.952
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada, para anular o Acórdão nr. 101-95.477, de 26.04.2006 e declinar da competência para julgamento do recurso voluntário em favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.000476/99-34
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.005804/00-40
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. - A ausência de prequestionamento quanto ao não-cabimento dos juros de mora no lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa, impede o conhecimento da questão em sede de recurso especial em face da preclusão temporal e da não caracterização da divergência.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10680.004450/2001-11
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir
de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os
tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao
lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do
prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (Art. 150 § 173-1 e § único do CTN).
RECURSO DO CONTRIBUINTE - RECURSO DE DIVERGÊNCIA —
Não se conhece de Recurso Especial, quando as circunstâncias de
fato, situação jurídica dos recorrentes, no combatido e no paradigma são distintas, mormente no caso em que a possível questão a ser debatida na Instância Especial da esfera administrativa já fora decidida pela justiça com trânsito em julgado.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso, e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10660.001606/2002-12
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação -
Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10680.010773/91-84
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE USO - PERDA DO BENEFÍCIO.
A transferência a terceiro, do uso de bem importado com isenção, sem o cumprimento dos requisitos previstos no art. 137 do Regulamento Aduaneiro, enseja a cobrança dos tributos, penalidades e demais encargos legais.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
É responsável solidário o cessionário de mercadoria beneficiada com isenção vinculada à qualidade do importador.
PENALIDADES.
Incabível a penalidade do art. 521, inciso II, "a", do RA, tendo em vista que o autuado não promoveu a transferência do bem, e sim foi por ela beneficiado. Aplicável, entretanto, a multa do art. 364, inciso II, do RIPI.
ENCARGOS.
Não incide o encargo da TRD, no período de janeiro a julho de 1991.
PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade prevista no art. 521, inciso II, alínea "a", do RA e a incidência da TRD no período de janeiro a julho/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva que excluíam todas as penalidades. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão. Designada para redigir o voto quanto à multa do art. 364, inciso II, do RIPI, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11040.001512/97-30
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal
Numero da decisão: CSRF/03-03.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 16408.000490/2007-86
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30104/2007
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.324
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.008176/99-02
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
- O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidades de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
