Numero do processo: 11020.002690/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 08/2004 a 12/2007 EXPORTAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO TEXTO CONSTICUCIONAL.
NATUREZA JURÍDICA DE CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. ENTIDADE DO
CHAMADO SISTEMA "S". NÃO ABRANGÊNCIA DA IMUNIDADE
PREVISTA NO ARTIGO 149, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, DA CF/88.
A imunidade prevista no parágrafo 2º, inciso I, do artigo 149 da CF/88
relativamente às receitas decorrentes da exportação, destinase
exclusivamente às contribuições sociais e às de intervenção no domínio
econômico, não podendo ser estendida a todas as contribuições elencadas no
"caput" do referido dispositivo. Na hipótese, a contribuição para o SENAR,
que tem natureza jurídica de contribuição de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, incide sobre as receitas de exportação.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009,
deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991
c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica
ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A
da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a
multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP
449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.506
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 12045.000565/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.264
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13896.912285/2009-84
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO LASTREADO EM SALDO CREDOR DECORRENTE DE LEGÍTIMA RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS EM DCTF. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA.
A tempestiva retificação de DCTF, observadas as demais condições exigidas pela Receita Federal, dá à mesma idêntica natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Assim, deverá ser reapreciado o pedido de compensação indeferido por ter se alicerçado em informações declaradas erroneamente na DCTF original, uma vez comprovado que a retificação da declaração ocorreu antes da ciência do despacho decisório não homologatório da compensação tributária pleiteada, e ainda, estando demonstrado nos autos o erro de fato perpetrado pelo sujeito passivo.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11065.002309/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA
FISCALIZAÇÃO. ART. 32, III DA LEI 8.212/1991. AFIRMAÇÃO NÃO
ILIDIDA PELA RECORRENTE.
Cabe a aplicação de penalidade ao contribuinte que deixa apresentar
documentos comprobatórios de lançamentos solicitados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-002.538
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10530.722827/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
FORNECIMENTO DE COMMODITIES. COTAÇÃO. MOEDA ESTRANGEIRA. Nos casos de operações que envolvam o fornecimento de commodities (mercadorias), cuja cotação no mercado nacional e internacional é estabelecida em moeda estrangeira, é legítima a adoção de tal cotação na definição do preço da mercadoria objeto do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMMODITIES. PREÇO DETERMINÁVEL NO FUTURO MEDIANTE COTAÇÃO EM BOLSA. SITUAÇÃO QUE REVELA RECEITA OPERACIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM VARIAÇÃO CAMBIAL. Em se tratando de contrato de compra e venda de mercadorias com o preço determinável a ser fixado pela cotação da mercadoria prevista em bolsa e com execução diferida ao longo do tempo, cuja saída se deu com base em preço e quantidades estimadas, ambos em caráter provisório, verifica-se incabível qualificar, a título de variação cambial, os valores relativos aos ajustes de preços previstos contratualmente e registrados na contabilidade que foram realizados para fins de se determinar o preço definitivo da mercadoria vendida, uma vez que tais ajustes, por serem parte do preço de venda da mercadoria, se constituem em receita operacional.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.254
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13808.001998/98-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1993 IRPJ E CSLL. APURAÇÃO MENSAL/ANUAL. ESTIMATIVAS. Não esclarecido nos Autos de Infração o porquê de a autoridade revisora da DIPJ/94 haver considerado os tributos como devidos mensalmente, em confronto com a opção pela tributação anual exercida na própria DIPJ/94 preenchida pela contribuinte, insubsistentes os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1801-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13963.000199/97-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL DE DESPACHO QUE DEU PARCIAL SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO À POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREVISÃO DO ARTIGO 37, §2°, DA PORTARIA MF n° 55, de 1998, VIGENTE À ÉPOCA. Deve-se declarar a nulidade do processo, a partir do despacho de admissibilidade do recurso especial da Fazenda Nacional, em que se deu parcial seguimento, se de tal despacho a Fazenda não foi intimada, impossibilitando-lhe a interposição de agravo. Previsão expressa, neste sentido, do Regimento Interno vigente à época.
Numero da decisão: 9303-001.963
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão no Acórdão n° 03-05.721, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10730.720162/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO.
Incabível a imputação da multa de mora não recolhida em 04/04/2006, juntamente com o IRRF que integra o saldo negativo do IRPJ apurado em 31/12/2005, por se tratar de recolhimento indevido passível de restituição a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1301-000.986
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 14120.000081/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA.
Em observância ao principio da consunção, há que se afastar a multa isolada aplicada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, até o montante da multa proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do período.
Numero da decisão: 1201-000.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL
provimento ao recurso para afastar a multa isolada até o montante concomitante com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Rafael Correio Fuso, André Almeida Blanco, João Carlos de Lima Júnior e Claudemir Rodrigues Malaquias, acompanharam o Relator pelas suas conclusões, quanto à manutenção da multa isolada no montante que excedeu a multa de ofício.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 18050.003728/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
Ementa: ARBITRAMENTO. PAGAMENTOS REALIZADOS À MARGEM DOS REGISTROS CONTÁBEIS. LEGITIMIDADE. – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA AFERIÇÃO.
Uma vez que a contabilidade não registra o movimento real dos fatos geradores ocorridos na empresa, a fiscalização previdenciária possui a prerrogativa de aferir os valores.
Embora as infrações encontradas pela fiscalização sejam suficientes para sustentar o arbitramento – na forma prevista no CTN e na legislação previdenciária – a aferição somente pode ser realizada no período em que encontradas as irregularidades.
Numero da decisão: 2302-001.747
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, foi concedido provimento parcial ao recurso voluntário. Devem ser mantidos os valores relativos ao período de abril de 1999 a janeiro de 2000.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
