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4703016 #
Numero do processo: 13027.000018/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-30913
Decisão: Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a argüição de decadência, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto e se declarou a nulidade da decisão de Primeira Instância, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4703551 #
Numero do processo: 13116.000250/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ITR/97. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DAS ÁREAS DE PASTAGEM. O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1º de janeiro de cada ano. SUSPENSÃO DO RECURSO DE OFÍCIO ATÉ JULGAMENTO, PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DOS PONTOS IMPUGNADOS PELA DEFESA, PERTINENTES ÀS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.414
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso de oficio para declarar a decadência tão somente do lançamento relativo à área de pastagem e devolver os autos a DRJ para apreciar a impugnação quanto á área de reserva legal e à área de preservação permanente, vencida a Conselheira Nanci Gama, que negou provimento integral.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4701846 #
Numero do processo: 11924.002107/00-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO - Os rendimentos recebidos a título de diárias e ajuda de custo só estarão isentos de tributação quando atenderem ao disposto no art. 6º, incisos II e XX, da Lei 7.713, de 1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17998
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4701365 #
Numero do processo: 11618.000589/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal previsto no Decreto no 70.235/72 e alterações. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11327
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4702711 #
Numero do processo: 13016.000062/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72623
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4701424 #
Numero do processo: 11618.001432/99-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos do fato gerador ocorrido em março de 1993, ou seja, em março de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em março de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário em março de 1998. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44438
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4700145 #
Numero do processo: 11516.000159/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Numero da decisão: 103-22.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4702744 #
Numero do processo: 13016.000146/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária. Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação. Os Títulos da Dívida Agrária são créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal (art. 66, Lei nº 8.383/81 e Lei nº 9.430/96), à exceção de sua utilização para pagamento de parcela do Imposto Territorial Rural – ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32756
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4703092 #
Numero do processo: 13047.000033/96-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - Nula a notificação que não atenda aos requisitos do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15539
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4698655 #
Numero do processo: 11080.011025/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - DECRETOS-LEIS NºS 1.940/82 e 2.397/87 - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - ARTS. 9º E 2º DA LEI Nº 7.689/88 E ALTERAÇÕES POSTERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE - A Contribuição para o FINSOCIAL foi recepcionada pela nova ordem constitucional, por força do art. 56 do ADCT da CF de 1988, até o advento da Lei Complementar nº 70/91 (RE nº 150.764-1.2). Apurada falta ou insuficiência de recolhimento de FINSOCIAL (0,5%), é devida a sua cobrança com encargos legais correspondentes. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75036
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes