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6038848 #
Numero do processo: 10855.001811/2003-81
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não sendo comprovada a ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório e nem a existência de qualquer outra hipótese expressamente prevista no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NEGADO. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. Diante da procedência total do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, não há como prevalecer o Auto de Infração dele decorrente, em razão da relação de acessoriedade havida entre estes processos.
Numero da decisão: 1102-000.285
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro José Sergio Gomes, que apresentará declaração de voto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

5032297 #
Numero do processo: 10880.003633/2001-54
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. Na ausência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN. Entendimento do Superior de Justiça. Reprodução nos julgamentos do CARF, conforme art. 62A, do Anexo II, do RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (assinado digitalmente) ___________________________________ Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luis Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5662799 #
Numero do processo: 10660.002582/2004-81
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO. O regime de substituição tributária nas vendas, pela refinaria, de gasolina automotiva e óleo diesel, não abarca a pessoa jurídica consumidora final, que deve apurar, por si, os débitos de contribuição e valer-se do ressarcimento do que fora pago nesse regime na forma de compensação.
Numero da decisão: 3803-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Rangel Perrucci.
Nome do relator: Relator BELCHIOR MELO DE SOUSA

6116397 #
Numero do processo: 16327.000312/2010-51
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2008, 2009 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES IDENTIFICADAS NO § 1° do art. 22 Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. LEI 9.718/98. RECEITA BRUTA. PRODUTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRÓPRIA. Após o advento da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS passou a incidir sobre a receita bruta, assim entendida a decorrente do exercício de atividades empresariais típicas. As instituições listadas no § 1° do art. 22 Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, devem recolher a Contribuição com base na receita operacional decorrente de suas atividades típicas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer da preliminar de concomitância suscitada pelo Conselheiro Winderley Pereira. Vencidos, além do suscitante, o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. No mérito, por voto de qualidade, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras e sobre as demais receitas operacionais. Vencidos os conselheiros Leonardo Mussi, Álvaro Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento integral. O Conselheiro Ricardo Rosa inicialmente afastava exclusivamente a incidência da contribuição sobre receitas financeiras de atividade não típica e, em segunda votação aderiu à corrente vencedora.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5154246 #
Numero do processo: 10380.007892/2003-57
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1998 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. Tendo sido proferida decisão judicial que determina a compensação de tributos pelo sujeito passivo, não há concomitância, mas simples discussão acerca do cumprimento de decisão judicial. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3802-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que não há concomitância, devolvendo os autos à DRJ para, após o necessário encontro de contas, proceder à análise do mérito, inclusive verificando se o crédito não está também sendo executado judicialmente. Vencido o Conselheiro Regis Xavier Holanda que não conhecia do recurso por reconhecer a existência de concomitância judicial, condicionando a cobrança do crédito à observância dos efeitos da tutela judicial. Regis Xavier Holanda- Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi- Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4997197 #
Numero do processo: 10640.004850/2008-61
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/12/2004 FALTA DE APRESENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA APLICADA. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Por afetar requisitos do lançamento, previstos no art. 142 do CTN, a omissão do fisco em demonstrar a base de cálculo e apresentar as alíquotas aplicadas acarreta na declaração de nulidade da lavratura por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a nulidade por vício formal. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6054495 #
Numero do processo: 10835.001618/90-85
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A juntada, pela fiscalização, de farta documentação, após a apresentação da impugnação e antes do julgamento de primeira instância, servindo de base para a decisão monocrática, vicia tal decisão de nulidade. É necessária a devolução do prazo impugnatório, após conhecimento dos documentos pela autuada.
Numero da decisão: 102-30.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nula a decisão da primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

6054466 #
Numero do processo: 10930.000984/92-19
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.230
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5958739 #
Numero do processo: 10882.002723/2009-65
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. O artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 autoriza a quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa quando previamente está em andamento investigação fiscal em processo administrativo próprio. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário se extingue no prazo de cinco anos, contado da data em que se aperfeiçoa o fato gerador da obrigação tributária, nos termos do artigo 150, § 4º do CTN. OMISSÃO DE RECEITA. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de receita a subtração de rendimentos à tributação, mediante estornos contábeis não justificados ou não comprovados. Ausência de comprovação da origem de depósitos nas contas correntes e ausência de justificativa para contabilização de receitas e faturamento. MULTA QUALIFICADA. Não comprovadas as hipóteses dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, não deve ser mantida a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1202-001.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso ex officio e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Baeta Ippolito, que votou por converter o presente julgado em diligência para se comprovar se as despesas estornadas correspondem às receitas estornadas. Acompanharam o relator pelas conclusões os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Plínio Rodrigues Lima. Fez sustentação oral o advogado Dr. Leo Lopes de Oliveira Neto, OAB/SP nº 271.413. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonseca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5778865 #
Numero do processo: 10380.016041/2007-29
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2006 COOPERATIVAS DE TRABALHO. RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF. O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828, em decisão plenária, na sistemática da Repercussão Geral. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para no mérito determinar a exoneração do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Daniele Souto Rodrigues. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO