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4678658 #
Numero do processo: 10855.000313/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4679249 #
Numero do processo: 10855.002228/97-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO – ROUBO DE LIVROS FISCAIS NÃO COMPROVADO – O arbitramento é método de apuração da base tributável e não penalidade, devendo ser aplicado aos casos de ausência de escrituração regular ou de livros exigidos especificamente para o regime de tributação do contribuinte. Na falta de comprovação específica do roubo dos livros fiscais e demais documentos não há outro método de apuração do quantum debeatur senão por arbitramento. ARBITRAMENTO – PERCENTUAIS DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – O artigo 7º da Portaria MF nº 524/93 está em dissonância com a competência conferida ao Ministro da Fazenda pela lei 8.541/92, em seu artigo 21, § 1º. Pelo disposto neste último, não possuía aquela autoridade competência para determinar agravamento dos percentuais de apuração do lucro arbitrado. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar o agravamento do percentual do arbitramento dos lucros, no ano de 1994. Vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lona Meira (Relatora), Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior, nos termos do relatório e voto que passam irr o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4681665 #
Numero do processo: 10880.004168/91-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITE DE ALÇADA. INOBSERVÂNCIA. Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando os valores exonerados estão abaixo do montante fixado pela Portaria MF n.º 333 de 11/12/1997. Recurso de ofício a que não se toma conhecimento. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20603
Decisão: Por unanimidade de votos, nao tomar conhecimento do recurso ex ofício abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4682422 #
Numero do processo: 10880.011484/99-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18691
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a decadência e , no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4680592 #
Numero do processo: 10875.000109/92-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- DECORRÊNCIA(CSSL) - Tratando-se de processo formalizado a partir de lançamento de ofício decorrente da exigência de outro gravame fiscal, o decidido no julgamento do feito de origem aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à ìntima relação de causa e efeito entre ambos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - ILEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. Insubsiste o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro referente ao exercício de 1989, face à declaração de inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei 7.689/88, pelo STF, e oi disposto na Resolução nº11/95, do Senado Federal.
Numero da decisão: 107-03753
Decisão: P.U.V, DAR provimento parcial ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base no art. 8º da Lei nº7.689, de 1988, relativamente ao exercício de 1989.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4679965 #
Numero do processo: 10860.002627/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Possibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4680948 #
Numero do processo: 10875.002147/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - Reputa-se correto o entendimento de que, na ausência de qualquer recolhimento no curso do ano a que se refere o período de incidência da Contribuição, o prazo de decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, para os que consideram como sendo de cinco anos, deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN. Preliminar rejeitada. IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade a que se refere o art. 150, inciso VI, alínea "c", bem como a isenção prevista no § 7º do art. 195, ambos da Constituição Federal, não compreendem a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida pelas instituições de ensino, sem que se tenha comprovado sua condição de entidade cujo objeto social seja o de assistência social. Tampouco o dispositivo que a instituiu, a Lei Complementar nº 70/91, alberga, no seu art. 6º, dispositivo que colacione referidas instituições entre as entidades isentas. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - Dentro do princípio da universalidade do Financiamento à Seguridade Social, todas as pessoas jurídicas, não excluídas dessa condição por lei específica, são contribuintes da COFINS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente Roberto França de Vasconcellos
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4683063 #
Numero do processo: 10880.019789/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal –A contagem do prazo para pedido de restituição é iniciada a partir da edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Afastada a decadência declarada em primeiro grau de jurisdição administrativa. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4682252 #
Numero do processo: 10880.009264/90-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRECLUSÃO PROCESSUAL – RECURSO FORMULADO A DESTEMPO – NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA – INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL E PARA PESSOA DIVERSA DO SUJEITO PASSIVO - Não se conhece do apelo formulado a destempo quando, devidamente exercitado o comando legal, o sujeito passivo é intimado no domicílio fiscal constante dos autos, sem prova efetiva de sua alteração. Ademais inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20964
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso por perempto.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4681369 #
Numero do processo: 10880.000559/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1988 a 28/02/1996 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS/DÉBITOS FISCAIS. HOMOLOGAÇÃO Na homologação tácita de compensação de débitos fiscais declarados, mediante Dcomp, são levados em conta todos os créditos financeiros declarados, ou seja, aqueles atingidos pela decadência do direito de o sujeito passivo os repetir/compensar e os não atingidos, sendo que a dedução de débitos cujas compensações ocorreram de forma tácita fica limitada ao excedente dos débitos compensados tacitamente em relação ao montante doscréditos financeiros prescritos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Robson José Bayerl. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr. Camila Gonçalves Oliveira OAB/DF n° 15.791.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais