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4697205 #
Numero do processo: 11075.000407/2002-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO EM OUTRO PROCESSO – RESPEITO À COISA JULGADA ADMINISTRATIVA – Uma vez decidida em outro processo administrativo a compensação de um tributo devido, não é possível, sem o devido processo legal, que se promova lançamento para exigir multa isolada do tributo cuja compensação foi reconhecida por autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4694276 #
Numero do processo: 11020.002780/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05581
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4697167 #
Numero do processo: 11075.000006/98-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EXERCÍCIO DE 1992- ANO-BASE DE 1991 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA – O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, era tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade antecipava-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art.173 e seu parágrafo único). Tendo sido o lançamento de ofício efetuado após a fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, procede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-07.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pela Conselheira Relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4698470 #
Numero do processo: 11080.009326/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É PRESCINDÍVEL PARA 0 CONVENCIMENTO DO JULGADOR. A diligência deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e alegado e formar o convencimento do julgador. Quando o fato pode ser provado por outros meios, a diligência é dispensável. MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme súmula no 02, in verbis: "0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4703393 #
Numero do processo: 13063.000049/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4701555 #
Numero do processo: 11618.003163/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1998 Ementa: ITR - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Comprovado de sobejo nos autos o estado de calamidade declarado na área na qual se situa o imóvel no ano de 1997, impõe-se o provimento do recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38091
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4701567 #
Numero do processo: 11618.003239/2005-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 06/01/2000 a 20/05/2002 Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Nos pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, o imposto na fonte, quando não recolhido, deve ser exigido com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) e reajuste da base de cálculo. O que se está punindo é o não recolhimento do imposto de renda na fonte e não a omissão do beneficiário ou da causa.
Numero da decisão: 107-09.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores ocorridos até 25/07/2000 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa qualificada a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto que negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4699373 #
Numero do processo: 11128.002540/94-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E I.P.I.-VINCULADO FATURA COMERCIAL DIVERGÊNCIA ENTRE A MERCADORIA IMPORTADA E A DECLARADA NOS DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO. No caso de divergência da mercadoria entre aquela descrita nos documentos de importação e aquela identificada pelo Laboratório de Análises, com conseqüente influência no preço declarado, o valor aduaneiro deve ser desconstituído, desconsiderando-se as faturas que instruíram o procedimento de despacho. (Subfaturamento decorrente da qualidade) Não tendo sido caracterizado o subfaturamento, não há que se falar em cobrança de tributos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702498 #
Numero do processo: 13005.000507/2005-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece o recurso de ofício se o valor exonerado é inferior ao limite de alçada de R$1.000.000,00 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 AUTO DE INFRAÇÃO - MPF - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) advém de norma administrativa que tem por objetivo o gerenciamento da ação fiscal. A emissão do MPF - Complementar para ampliar a abrangência da fiscalização inicialmente prevista no MPF - Fiscalização não enseja nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Além disso, se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de ofício. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da ilegalidade e da inconstitucionalidade de dispositivos legais, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A vedação contida na Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas. JUROS DE MORA - SELIC - A utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo ser dispensada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO – DEDUTIBILIDADE - A escrituração contábil de despesas, custos e encargos deve estar lastreada em documentação hábil e idônea, e a dedução condiciona-se à comprovação de sua efetiva realização, normalidade, usualidade, necessidade e vinculação aos objetivos da pessoa jurídica. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Procede a glosa das despesas contabilizadas pelo contribuinte, quando em seu montante está embutido valor que por sua natureza é indedutível. LANÇAMENTO DECORRENTE - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 105-17.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4702025 #
Numero do processo: 12466.000795/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. Para efeito do artigo 8º, § 1º inciso I, alínea "a", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no país, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões COSIT nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, argüida pela Conselheira Relatora. Vencidos, também, os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva, e no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO