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4743926 #
Numero do processo: 10540.001559/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/10/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Numero da decisão: 2302-001.244
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória n º 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4746202 #
Numero do processo: 13116.001384/2003-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROVA APRESENTADA APÓS O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Sob pena de violação do princípio da verdade material, que direciona o contencioso administrativo tributário, as provas apresentadas após o protocolo da impugnação devem ser apreciadas pela autoridade julgadora, seja para emitir juízo de valor ou para converter o julgamento em diligência. Busca-se, com isso, saber se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em questão é a legalidade da tributação. No caso, o Colegiado levou em consideração o fato de que o contribuinte trouxe aos autos o laudo de avaliação, embora após a impugnação, em momento anterior à ciência da decisão de primeira instância, além do que a ação fiscal cingiu-se a uma única intimação recebida, sem resposta por parte do autuado, ou seja, na segunda vez em que se manifestou nos autos trouxe as provas das suas alegações (a primeira foi a impugnação, onde informou que estava providenciando o laudo). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.328
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4747359 #
Numero do processo: 10707.000024/2007-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 1988 a 1995 CRÉDITO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. Inexistindo decisão judicial expressa autorizando a compensação de tributos com créditos de terceiros, a simples cessão destes mesmos créditos não autoriza o cessionário a utilizálos na compensação tributária.
Numero da decisão: 3403-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4743948 #
Numero do processo: 16004.000635/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 28/02/2005, 01/03/2006 a 31/05/2006 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4745688 #
Numero do processo: 11634.000306/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS Tendo a contribuinte tido ciência de todos os termos e autos de infração que integram o processo, e estando neles claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, e ainda, as disposições legais infringidas, e tendo sido intimada por diversas vezes a comprovar a origem dos créditos em suas contas bancárias, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, e ademais, a oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento, tendo a empresa autuada o prazo de 30 dias para interposição da impugnação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).
Numero da decisão: 1402-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4744016 #
Numero do processo: 10920.001972/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO MATÉRIA SUB JUDICE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DEPÓSITO JUDICIAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se cogita em nulidade do lançamento. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que de ofício excluía multa e juros do lançamento.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4744847 #
Numero do processo: 16832.000177/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 GLOSA DE CUSTOS. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. FATOS NÃO ELIDIDOS. Mantêm-se as glosas de custos e de despesas se não elididos os fatos que lhes deram causa. As notas fiscais apresentadas não são suficientes para demonstrar a ocorrência das operações, faltou o contribuinte apresentar o pagamento, a escrituração e o recebimento das mercadorias (conhecimento de transporte e escrituração no livro de entradas). MULTA DE 150%. A não comprovação de operações escrituradas com o intuito de reduzir o resultado tributável do período justifica a qualificação da multa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em face da relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2005, 2006 PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. O pagamento sem causa sujeita-se incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Considerando o fato do contribuinte não ter demonstrado a licitude da operação, bem como sua efetiva ocorrência quanto à prestação de serviços pela transportadora, correta a aplicação do artigo 61 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de ausência de motivação, e no mérito em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4744802 #
Numero do processo: 10855.003107/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possui débitos junto a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não sendo os débitos regularizados no prazo legal de 30 dias, contados a partir da ciência do ato de exclusão, tal ato deve ser tido por perfeito e apto a produzir os efeitos que lhe são próprios. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. INOCORRÊNCIA. Os embargos de devedor interpostos em ação de execução fiscal, após a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739A, não possuem, como regra, efeitos suspensivos. Tais efeitos somente se darão se expressamente reconhecidos pelo Poder Judiciário, em atendimento a requerimento do devedor e atendidos os requisitos legais. Não sendo o que se verificou nos presentes autos, persiste a exigibilidade dos débitos executados. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. FALTA DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 22. Se o contribuinte demonstra pleno e específico conhecimento dos débitos com exigibilidade não suspensa que motivaram sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, não alega nem comprova cerceamento ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório e, além disso, do exame dos autos não se constata qualquer prejuízo a esse direito, não se há de declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do regime simplificado. Inaplicável, no caso, a Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4745633 #
Numero do processo: 10980.725358/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA CONFECCIONAR DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. GLOSAS EM SEGUIDOS ANOS, COM O FITO DE MAJORAR AS RESTITUIÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO VINCULADO AO IMPOSTO DECORRENTE DA GLOSA DE DESPESAS PARA AS QUAIS SE DEMONSTROU O DOLO EVIDENTE. Considerando que houve glosas de despesas médicas em anos seguidos, em valores absolutamente incompatíveis com os rendimentos do contribuinte, despesas até hoje não comprovadas, tudo com o fito de permitir a restituição quase integral do imposto retido na fonte, correta a qualificação da multa de ofício vinculada ao imposto apurado referente a tal infração. Para as demais glosas, nas quais não se comprovou o dolo evidente, correta a imputação da multa ordinária no percentual de 75% sobre o imposto lançado. DESPESAS GLOSADAS. RESTABELECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Somente podem ser restabelecidas as despesas glosadas que são comprovadas com documentação hábil e idônea, não bastando mera alegação, sem prova documental. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4746630 #
Numero do processo: 11060.000313/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA