Numero do processo: 35600.003154/2006-72
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO
A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.° 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10855.003360/2007-41
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2003
NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO
Evidenciado que o Aviso de Recebimento juntado aos autos encaminhou decisão administrativa diferente daquela objeto do presente processo, o comparecimento da contribuinte aos autos vem suprir essa falha processual.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora, salvo quanto ao fundamento para admitir a tempestividade do recurso voluntário em que foi vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora) e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Junior.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator designado
Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10805.001371/2003-58
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). DECADÊNCIA AFASTADA.
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando os autos à unidade origem, nos termos do voto do relator, vencido a Conselheira Núbia Matos/Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 10865.900383/2008-67
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/12/2001
BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE.
Equiparam-se aos descontos concedidos incondicionalmente a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as bonificações perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado, emitido imediatamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13931.000390/2007-33
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005
Ementa:
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação vigente à época dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos Carvalho Cruz.
Ausência momentânea: Manoel Coelho Arruda Junior
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 14041.000347/2007-65
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
MULTA ABUSIVA E JUROS DE MORA - TAXA SELIC
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo
do Poder Judiciário, exclusivamente.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE - EXTRAPOLAÇÃO DO MPF
A fiscalização da CSLL estava perfeitamente autorizada em MPF
complementar, não merecendo qualquer reparo a decisão de primeira
instância.
MULTA ABUSIVA E JUROS DE MORA - TAXA SELIC
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo
do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.110
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10283.005477/2004-48
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Ano-calendário: 2002
AUDITORIA DE PRODUÇÃO. LAPSO TEMPORAL ESPECIFICADO.
Nos termos do art. 423 do RIPI de 1998 e art. 41 da lei n°9430/96 é possível a reconstituição da produção do estabelecimento industrial através da Auditoria de Produção, sem especificar para tanto o lapso temporal a ser compreendido nesta modalidade de procedimento de auditoria, sendo possível a apuração em conjunto dos períodos de 01/01/1999 a 31/12/2002.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INCORRÊNCIA.
Comprovado nos autos que o recorrente foi devidamente cientificado, bem como notificado de todos os procedimentos fiscais, assegurando-lhe os prazos para impugnação e recursos voluntário, não há caracterização de cerceamento de defesa.
REGIME ADUANEIRO. ZONA FRANCA DE MANAUS. II E IPI SUSPENSOS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFICIO.
Por estar sujeito a condição resolutória, a constituição do crédito tributário referente ao II e IPI suspenso, em face do descumprimento dos requisitos para gozo do beneficio fiscal do regime da Zona Franca de Manaus, somente se realiza mediante lançamento de oficio.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO OFÍCIO TERMO A QUO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE.
Na modalidade de lançamento de oficio, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESVIO DE FINALIDADE. DIFERENÇA NEGATIVA NO ESTOQUE DE MERCADORIAS IMPORTADAS. CONFIGURAÇÃO. Constatada, por meio de auditoria de produção, a diferença negativa no estoque de mercadorias e não trazendo o recorrente nenhuma prova que ilidisse a autuação, tomam-se como verdadeiras as diferenças apuradas.
INGRESSO DE MERCADORIA SEM COMPROVAÇÃO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. Constatada, por meio de auditoria de produção, a diferença
positiva no estoque de mercadorias e não trazendo o recorrente nenhuma prova que ilidisse o fato apurado pela autuação, têm-se como verdadeiras as diferenças apuradas e, por conseguinte, a configuração da importação irregular.
MULTA REGULAMENTAR. Devida quando caracterizada a importação
irregular.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.508
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator). No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli,
que dava provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (Suplente).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10830.010455/99-09
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1998, 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DE MORA. ESCRITURAÇÃO NA CONTA GRÁFICA DO IPI. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. É indevida a escrituração, na conta gráfica do IPI, de valores de multa de mora, por absoluta falta de previsão legal e ausência de decisão judicial que autorize sua realização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.149
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13149.000231/96-60
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1980
NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO -
OMISSÃO - Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. O não provimento de recurso especial de divergência implica a manutenção do acórdão recorrido.
Embargos acolhidos e providos.
Numero da decisão: CSRF/03-05.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão n.° CSRF/03-04.283, de 22 de fevereiro de 2005, e ratificar a decisão nele consubstanciada.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo -Relator ad hoc
Numero do processo: 13433.000865/2005-41
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatada a omissão de rendimentos mediante procedimento fiscal, a diferença do imposto deve ser exigida mediante lançamento de ofício. Incabível a apresentação de declaração retificadora, para reconhecer o rendimento omitido, após início do procedimento fiscal.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - FORMULÁRIO - OPÇÃO - ERRO DE FATO. A opção da apresentação da Declaração de Rendimentos da Pessoa física, em modelo completo ou simplificado, revela a manifestação da vontade do contribuinte pela forma de tributação, no momento do cumprimento da obrigação, observadas as obrigatoriedades estabelecidas na legislação. Não caracteriza erro a entrega de um ou outro modelo.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - A Retificação da declaração de rendimentos, somente poderá ser admitida se comprovado erro nela contido, e antes do início de qualquer procedimento de ofício da autoridade administrativa, nos termos do artigo 832 do Regulamento do Imposto de Renda.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), José Evande Carvalho Araujo e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
