Numero do processo: 10768.033458/94-26
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO
MONETÁRIA DO BALANÇO - DEPRECIAÇÃO - É legitima a exigência da correção monetária credora relativa aos valores ativáveis registrados como despesas operacionais. A quota de depreciação é dedutivel a partir da época que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.057
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10909.003279/2003-64
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ – PRESUNÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 40 DA LEI N° 9.430/96 – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ANTECEDENTE – INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO: Se o auto de infração que capitulou a irregularidade caracterizada pela falta de escrituração de compras adotou o artigo 40 da Lei n° 9.430/96, via de conseqüência buscou a aplicação da presunção legal nele estampada, deixou de comprovar o efetivo pagamento das referidas compras, deixando assim de cumprir a condição antecedente (fato – pagamento) exigida para sua invocação, a questão deve ser tratada à luz da teoria das presunções simples, nas quais o ônus da prova é atribuído à fiscalização.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.816
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.003236/2001-84
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11080.003794/98-41
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei nº 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto nº 332/91. Primeiramente, porque a Lei nº 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo al previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei nº 8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2º, §5º c/c §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.200/91. (STJ – RESP 199.338 PR).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.000587/2004-31
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.001363/99-93
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10835.002756/96-40
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11543.000671/2001-49
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR –ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10730.000683/00-14
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – PERÍCIA – REQUISITOS - O pedido de perícia deve mencionar as diligências que o Impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito (art. 16, IV, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72).
PERÍCIA - NEGATIVA DO PEDIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA - Havendo nos autos documentos que permitam a atividade de fiscalização, tendo o Contribuinte oportunidades para acostar os documentos solicitados e por ele não apresentados (art. 16, §§ 5º e 6º, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72), e abertos todos os prazos de defesa, não há como se falar em cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório em sede do contencioso administrativo.
IMPUGNAÇÃO - DEFINIÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO – PRECLUSÃO - Considerando-se que, com espeque no artigo 16, I, cumulado com o artigo 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, a Impugnação é o momento em que a lide administrativa se instaura, precluindo neste instante os motivos de fato e de direito em que apóia. Não há como se apreciar as razões trazidas em sede de Recurso Voluntário que inauguram debate sobre questões fáticas e articulações de direito não impugnadas, o que impede que a instância recursal sobre a ela se manifeste.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESA POR SÓCIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - DOAÇÃO ENTRE PAI E FILHO - Inexistem nos autos documentos comprobatórios dos fatos alegados pela Recorrente, o que impede a aferição de veracidade. Não há menção sobre a forma com que a pretensa doação foi feita pelo pai da Recorrente em seu favor, ou sobre a origem dos rendimentos isentos, não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva que teriam sido utilizados para aumento de capital. A Impugnação e o Recurso Voluntário são silentes sobre a existência e teor de documentação idônea (comprovantes de movimentação financeira em doador e donatário, cheques, declaração de renda do doador, dentre outros), coincidentes em datas e valores, sobre a origem dos recursos utilizados no aumento de capital.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar, presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10865.001762/2004-49
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4 0, DO CTN.. AUSÊNCIA DF. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE. CONTA A PARTIR DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES, OMISSÃO DE RECEITAS. TRÂNSITO DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS.
EMPRÉSTIMO DE SÓCIO, CARACTERIZAÇÃO.
No caso vertente, não constou do lançamento referência a dolo, fraude ou simulação praticada pelo contribuinte, razão pela qual, diante da inexistência de manifesto intuito de fraude, dolo ou simulação, a contagem do prazo deeadencial deve seguir o que dispõe o art. 150, § 40, do Código Tributário Nacional, ou seja, iniciar-se na data de ocorrência cio fato gerador, e não no
primeiro dia do exercício subseqüente Estabelecida a presunção de omissão de receitas - nos termos de preceito normativo expresso - caberia à Recorrente, através de prova robusta, elidi-la,
o que não ocorreu, à míngua de demonstração satisfatória, no curso do procedimento fiscal, da origem e da classificação dos recursos, assim como da efetividade da entrega do numerário relativo ao empréstimo tomado a sócio, o que atesta a legitimidade da autuação
Numero da decisão: 1103-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Decdlarou-se impedido de partucipar do julgamento o conselheiro José Sergio Gomes.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
