Numero do processo: 10980.003291/2002-25
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA - Não se admite como recurso para justificar acréscimo patrimonial os rendimentos auferidos pelo cônjuge do contribuinte, informados na declaração como isentos e, após o início do procedimento de ofício, incluídos como tributáveis em declaração retificadora.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.836
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, prevalecendo o voto vencido do acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Remis Almeida Estol, Gonçalo Bonet Allage e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10825.000006/97-61
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR.
Multa e juros de mora por atraso no pagamento do imposto cobrados conforme a legislação aplicáveis à espécie.
Indevida a multa.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10120.002464/97-35
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ESTADUAL - FOMENTAR - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO OU PARA CUSTEIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Incentivo financeiro concedido pelo governo estadual, consubstanciado na concessão de empréstimos para reforço de capital de giro e financiamento de 70% do ICMS devido, a prazo longínquo, a juros simbólicos e sem correção monetária, não se traduz em “subvenção para investimento” ou “subvenção para custeio” e nem autoriza que a empresa beneficiária aproprie como despesas, a título de “subvenção para investimento”, o valor correspondente à correção monetária que deixou de ser paga, eis que se trata de despesa fictícia, não contratada, não incorrida e não paga, que afetou indevidamente o resultado do exercício e, conseqüentemente, apequenou, de modo irregular, as bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica, nos respectivos exercícios financeiros, espraiando o incentivo fiscal do âmbito estadual para os tributos federais, sem previsão legal.
Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-05.424
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) José Carlos Passuello, Victor Luis de Salles Freire, Carlos Alberto
Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11128.001439/99-71
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA
(GRANEL) SÓLIDO.
A transportadora marítima não pode ser responsabilizada por quebra
natural decorrente de fenômenos inevitáveis que a mesma não produziu causa.
DADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, cujo voto é o seguinte Embora consideremos ponderárias as razões em contrário, mantemos a exigência fiscal por considerar que dar provimento ao recurso, é votar contra a disposição legal expressa.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10580.002743/99-25
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.012323/00-41
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação -
Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10980.100109/2003-64
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do PIS, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de multa aplicada por recolhimento insuficiente.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.504
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10907.000568/97-59
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA – REGIMENTO INTERNO - Para que o recurso especial interposto com base no inciso II, do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais seja conhecido, é necessária a comprovação de divergência jurisprudencial entre o Acórdão recorrido e os Acórdãos de outras Câmaras dos Conselhos de Contribuintes ou da própria Câmara Superior.
Não atendido tal pressuposto, é inadmissível o Recurso Especial, não podendo ser conhecido pelo Colegiado.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.000135/96-37
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM
Suspensão da contagem de prazo de validade do Certificado de Origem de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Público — DAP - Por estar sob controle aduaneiro, a contagem do prazo de validade do Certificado de Origem fica suspensa. Se, desde a sua
emissão até sua apresentação no registro da DI, não houver sido superado o lapso de tempo de 180 dias, não computado o período da suspensão, o mesmo será apto a instruir o despacho de importação
Prazo do Certificado de Origem de mercadoria importada
nos termos do Acordo de Alcance Parcial de Complementação n° 18 — ACE — Não é razoável retirar do importador o benefício concedido pelo Acordo, pois existe perfeita identificação da origem do País signatário. Importa aos Países signatários a circunstância de ter sido a mercadoria produzida em seus domínios.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE DIVERGÊNCIA
Numero da decisão: CSRF/03-03.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11051.000238/00-39
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – Sendo unânime o acórdão recorrido, justamente na parte objeto do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e não indicado paradigma contendo divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento do apelo, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.865
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
