Sistemas: Acordãos
Busca:
4726624 #
Numero do processo: 13975.000205/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. Recurso a que se dá provimento parcial para admitir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada, constantes do ADA apresentado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.853
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4725960 #
Numero do processo: 13963.000092/00-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EXTINÇÃO DO DIREITO - O direito de a contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento, inclusive nos casos de tributos sujeitos à homologação. Tendo em vista que entre a data da protocolização do pedido de restituição/compensação (16/03/2000) e dos recolhimentos efetuados (31/08/1993 - data do último pagamento) já havia transcorrido mais de cinco anos, encontra-se decaído o direito da recorrente em pleitear a restituição/compensação. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4723963 #
Numero do processo: 13891.000143/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4727724 #
Numero do processo: 14052.004892/93-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante ( artigo 17 do Decreto nr. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 9.532/97). Para ser considerada efetiva, além de atender ao requisito da tempestividade, a impugnação precisa guardar simetria com o lançamento, enfrentar, de forma ostensiva, as imputações atribuídas ao autuado. Somente a impugnação válida é capaz de invocar o poder do Estado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal, instaurando a fase litigiosa do procedimento. Não tendo sido instaurado o litígio, é descabido o recurso, pela perda de seu objeto. Recurso a que não se conhece, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-72588
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4726632 #
Numero do processo: 13975.000213/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO DE 1997. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. RESERVA LEGAL e ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente. Quanto as áreas de interesse ecológico, as mesmas devem assim ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393/1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC. O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do art. 61, da Lei nº 9.430/1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO. O art. 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35668
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4728109 #
Numero do processo: 15374.001166/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Caracterizam-se rendimentos omitidos, tributáveis pelo imposto de renda, os recursos não informados em Declaração de Ajuste Anual utilizados na aquisição de bens sempre que resultar acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4725327 #
Numero do processo: 13924.000369/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — RERATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO — Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - A constatação, através de levantamento específico da venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, autoriza o lançamento de ofício, a título de omissão de receitas. PIS — IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributos lançados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-06.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para no mérito rejeitá-los e rerratificar o Acórdão n° 107-05.965 de 11 de maio de 2.000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4724110 #
Numero do processo: 13894.000326/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de serviços de consultoria, assessoria, treinamento e desenvolvimento de sistemas (software), e que este ramo se encontra entre aqueles serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente não permitida pela legislação vigente aplicável, é de manter o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4728456 #
Numero do processo: 15374.002942/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – TERMO INICIAL – Conta-se o período de decadência de lançamento relativo a lucro inflacionário a partir do momento em que deveria ser realizado, e não em que foi gerado. IRPJ – SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF – PARCELA REALIZADA EM 1990 – ART. 40 DO DECRETO 332/91 – A parcela correspondente à realização dos ativos durante o ano de 1990 deve ser excluída do saldo do lucro inflacionário de 31/12/1989, para efeito de calcular-se a diferença IPC/BTNF cuja tributação foi diferida para os períodos a partir de 1993. O art. 40 do Decreto 332/91 estabelece que os valores mantidos na parte B do Lalur que estão sujeitos à correção especial são apenas os que constituem adição, exclusão ou compensação a partir de 1991; desse modo, as adições ocorridas durante o ano de 1990 não se submetem à diferença IPC/BTNF. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, pelo expurgo da parcela realizada no ano de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4724563 #
Numero do processo: 13901.000011/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO - CONCOMITÂNCIA ADMINISTRATIVO x JUDICIÁRIO - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. Tendo o contribuinte buscado a tutela jurisdicional do Poder Judiciário para discutir a incidência tributária sobre a importação das mercadorias envolvidas (I.I e I.P.I), mesmo objeto do processo administrativo fiscal, não se conhece do Recurso, por renúncia ao direito de discutir a matéria nesta esfera administrativa. Inteligência do Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830 de 1980 e ADN COSIT nº 03, de 1996. Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35359
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes