Numero do processo: 11080.002863/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA RETIDO MAS NÃO RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM FACE DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Demonstrado nos autos que a fonte pagadora reteve mas não recolheu o tributo, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do beneficiário do rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11020.002829/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11077.000414/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REIMPORTAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS EM CARÁTER DEFINITIVO.
O fenômeno da nacionalização, que se dá com a internação do produto importado em caráter definitivo, apesar de não retirar-lhe a origem, altera-lhe o tratamento jurídico passando a ser considerado como um produto com as mesmas prerrogativas do nacional. Portanto, ao ser exportado o produto, o país importador recepciona-o reconhecendo-lhe a origem, mas nacionalizando-o. A reimportação do produto implica nova alteração dessa condição e, se assim, nova nacionalização o que impõe a incidência do imposto de importação como se estrangeiro fosse.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11041.000279/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Procede a imputação de omissão de receita quando a pessoa jurídica, devidamente intimada, não comprovar, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos à empresa efetuados por titular da empresa individual.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Procede a imputação de omissão de receita relativa aos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - A falta de escrituração de pagamentos efetuados caracteriza-se como omissão de registro de receita, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção.
SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A verificação de diferença na base de cálculo ou insuficiência de recolhimento do imposto pela sistemática do SIMPLES constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL, COFINS, e CSS-INSS - Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 105-15.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11020.002915/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA LASTREADA EM FATOS CUJA APURAÇÃO SERVIU PARA DETERMINAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO IMPOSTO DE RENDA. Face às normas regimentais, processam-se perante o Primeiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à COFINS, quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, e em declinar competência do julgamento ao Primeiro Conselho de
Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11065.003128/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13431
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11060.001283/2001-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMISSÃO DE PRÓ-LABORES - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta do registro de valores referentes à comissão de pró-labore sobre seguros contratados, mormente quando a autuada não refuta documentalmente o fato constatado pelo Fisco.
IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – a conduta da contribuinte de não escriturar durante anos consecutivos os valores recebidos a título de comissão de pró-labores, decorrentes de contratos de seguros firmados com seguradoras em nome de terceiros consorciados, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação da multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, comprovados por documentação hábil e idônea, preenchendo os requisitos do art. 242 do RIR/94.
IRPJ – DESPESA DE COMISSÕES - Para que sejam aceitas, as despesas relativas a comissões devem atender a três condições fundamentais: ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, ter demonstrado seu pagamento e a efetiva realização do serviço.
IRPJ – DESPESA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE – Para serem dedutíveis as despesas relativas a juros sobre o capital próprio devem obedecer aos requisitos contidos no art. 9º da Lei nº 9.249/95: serem pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas da pessoa jurídica, bem como sejam efetuados a retenção e recolhimento do IR Fonte correspondente.
IRPJ – COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS – Os prejuízos fiscais compensáveis são aqueles apurados na Demonstração do Lucro Real, controlados na parte “B” do LALUR, corrigidos monetariamente pelos índices aprovados pela legislação de regência. Os controles eletrônicos de prejuízos fiscais da Secretaria da Receita Federal apenas expressam os valores informados pela contribuinte em suas declarações de rendimentos, corrigidos monetariamente. Deve ser glosada a compensação de prejuízos fiscais que ultrapasse os estoques a compensar controlados no sistema SAPLI – Sistema de Acompanhamento do Prejuízo e do Lucro Inflacionário.
TAXA SELIC– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
IR FONTE – PIS - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11020.002023/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Entidades como o SESI, pessoas jurídicas criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, embora sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, têm conferidas por lei certas regalias e vantagens, desde que não explorem atividade empresarial. Se o fizerem, por efeito do disposto no art. 173, § 1º, da Constituição Federal, submetem-se às normas civis, comerciais e tributárias aplicáveis às empresas privadas. A estas entidades não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada. À luz do art. 48 do Decreto nº. 57.375/65 - Regulamento do SESI - a comercialização de cestas básicas (sacolas econômicas) ou produtos farmacêuticos constitui-se em operação estranha aos seus objetivos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Daniel Corrêa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11020.004618/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11080.001020/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ESPONTANEIDADE. Não está abrigada pela exclusão da penalidade prevista no art. 138 do CTN a entrega da declaração PAES após o início da ação fiscal.
MANDADO DE PROCEDIMETNO FISCAL- A CSLL, o PIS e a COFINS consideram-se incluídos no mesmo procedimento relativo ao IRPJ, independentemente de estarem mencionados no MPF.
PERMUTA DE IMÓVEIS. IN SRF N° 107/88. O tratamento previsto na IN 107/88 pressupõe o registro contábil do imóvel recebido na permuta.
POSTERGAÇÃO- Constatado que a receita omitida num período foi oferecida à tributação em período posterior, deve ser feita a recomposição do resultado dos períodos envolvidos para verificar se ocorreu insuficiência ou postergação de tributo .
LANÇAMENTOS DECORRENTES: CSLL, PIS e COFINS. Estende-se aos lançamentos decorrentes a solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, quando tiverem as mesmas causas.
Numero da decisão: 101-96.524
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a exclusão da matéria tributável relativa às infrações sujeitas à multa de 75%, os seguintes valores: 1 - Para o IRPJ do ano calendário de 2000, o montante de R$$ 6.312,00; II - Para aCSLL do ano calendário de 2000,0 montante de R$ 15.780,00; III - Para o PIS e a COFINS, os seguintes valores: De janeiro a julho de 2000, R$ 500,00; Agosto de 2000 : R$ 50.500,00; Setembro a dezembro de 2000: 500,00; Janeiro de 2001: R$ 23.000,00; Fevereiro de 2001: R$ 8.654,00; Março de 2001: R$ 122.005,00; Abril de 2001: R$ 65.039,00; Maio de 2001 R$ 13.060,00; Junho de 2001: R$ 24.247,89; Julho de 2001: R$ 11.350,00; Agosto de 2001: R$ 27.873,00; Setembro de 2001: R$ 46.782,00; Outubro de 2001: R$ 885,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
