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4630708 #
Numero do processo: 10315.000309/94-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE: O lançamento que, embora tenha sido efetuado com atenção aos requisitos de forma e às formalidades requeridas para a sua elaboração, ainda assim, pela insuficiência na descrição dos fatos, não permitir ao sujeito passivo conhecer com nitidez a acusação que lhe é imputada, é nulo por falta de conteúdo ou objeto. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO A QUEM APROVEITA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE - ART. 59, PARÁGRAFO 3o. DO DECRETO No. 70.235/72 - NULIDADE QUE NÃO SE PRONUNCIA - O artigo 59, parágrafo terceiro, do Decreto n. 70.235/72 é expresso no sentido de que, quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a que aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará. MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - NECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVAÇÃO DAS OPERAÇÕES - É necessário que reste comprovada a efetiva realização da operação para que a Fiscalização possa aplicar a multa agravada pela não emissão de notas fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04740
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4631437 #
Numero do processo: 10630.000788/95-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4631253 #
Numero do processo: 10580.006445/90-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O acolhimento de Embargos Declaratórios pode provocar novo julgamento, limitado à matéria questionada, com retificação do acórdão embargado. INCENTIVOS FISCAIS - A falta de reconhecimento dos incentivos vinculados aos programas BEFIEX (mais amplos), pela autoridade administrativa, não impede que sejam reconhecidos os benefícios vinculados aos incentivos regionais da SUDENE previstos nos artigos 441 e 446 do RIR/80 (menos amplos). EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS - No exercício de 1989 não é devido adicional incidente sobre o imposto calculado sobre o lucro real decorrente de exportações incentivadas. DEPÓSITO JUDICIAL — EFEITOS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização de depósito judicial, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando prevenir a decadência. Improcede, porém, a imposição da multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre o montante do respectivo depósito. CÁLCULO DO IMPOSTO - A conversão de tributos em quantidade de OTN, referenciada a dezembro de 1988, é feita adotando-se o valor básico de NCz$ 6,17. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELOS EMBARGOS: É mantida a decisão anteriormente proferida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão n° 105-11.488, de 10/06/97, para, rejeitar as preliminares suscitada e, nO mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a) do crédito tributário apurado, o imposto de renda e adicionais calculados sobre as parcelas de Cz$ 69.629.642,00, Cz$ 100.011.979,00 e Cz$ 1.215.985,00, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente; b) 50% (cinqüenta por cento) do imposto de renda e adicionais calculados sobre as parcelas de Cz$ 40.743.459,00, Cz$ 438.220.427,00 e Cz$ 4.848.743.982,00, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente; c) a multa e juros incidentes sobre a parcela depositada no judiciário; d) do montante do imposto remanescente, o adicional incidente sobre as exportações incentivadas, no exercício financeiro de 1989, no valor equivalente a 17.411,51 OTNs, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello

4631473 #
Numero do processo: 10640.000686/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF — PROCESSO DECORRENTE - É de se estender ao processo decorrente, em homenagem ao princípio da decorrência processual, a decisão prolatada no processo matriz. Outrossim, a Lei n° 7.713/88, por seus artigos 35 e 36, revogou o art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir integralmente a exigência relativa ao ano-base de 1989; e 2 - ajustar a exigência remanescente ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.210, de 07/06/00, inclusive no tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4632626 #
Numero do processo: 10830.000179/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA : Amoldando-se ao lançamento dito por homologação, por ser o imposto de renda tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral estatuída no artigo 173 do CTN para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, onde os cinco anos têm como "termo -iniCial ã data da - -ocorrência do fato gerador. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS" FISCAIS: Não comprovado que a pessoa jurídica procedeu a correção monetária de suas demonstrações financeiras, no períodobase de 1.990, com base no IPC, não cabe admitir a atualização monetária de prejuízos fiscais com base neste índice.
Numero da decisão: 108-03697
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos acolher a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1.988, vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (relator) e Luiz Alberto Cava Maceira e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao exercício de 1.989, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o.Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4631147 #
Numero do processo: 10510.002002/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631056 #
Numero do processo: 10480.009616/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1997 VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n°. 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, considerando inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte. A Conselheira Heloísa Guarita Souza fará declaração de voto.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4632156 #
Numero do processo: 10730.000847/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Procede o lançamento da Contribuição não recolhida Incabível a alegação de Inconstitucionalidade quando o Supremo já se pronunciou pela legalidade da cobrança, porém à aliquota de 0,5%.
Numero da decisão: 101-89360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4631984 #
Numero do processo: 10680.012415/95-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPJ - DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP n° 812, de 30.12.94, convertida na Lei n° 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09458
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4631463 #
Numero do processo: 10640.000528/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA. ARBITRAMENTO COM BASE NA RECEITA BRUTA CONHECIDA.- A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem contudo efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação,fere o disposto no art.160 § 1° do RIFU80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS- A falta de contabilização de movimento bancário infringe o Código Comercial art.12, cem", e a Lei n02.354/54, art.2° ( base legal do art.157, § 1°), instaurando insegurança quanto à fidelidade da escrita, tomando correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros com base nesses depósitos.. TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. DECORRÊNCIA -CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. FINSOCIAL/FATURAMENTO-É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989 PIS/ RECEITA OPERACIONAL- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito„ devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973.
Numero da decisão: 103-17568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da base de cálculo do lucro arbitrado, as importâncias de Cr$ 42.889.488,00 e Cr$ 220.008.471,00 nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, e determinar que o arbitramento do lua-o sobre receitas de venda de mercadorias ocorra ao percentual a partir de 15%; 2) ajustar as exigências da Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; 3) reduzir a alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); 4) excluir a exigência da contribuição PIS/FATURAMENTO; e 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos, inscrição OAB-DF n° 2.462.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira