Numero do processo: 10680.006570/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
PESSOA JURÍDICA EM ORGANIZAÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS—IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - Conhecendo o recorrente a real situação jurídica da fonte pagadora dos aluguéis, pois constou no contrato locatício a empresa como em organização, é de se entender que os rendimentos foram pagos por pessoas físicas, mormente porque a empresa continuava em organização passados dois anos da assinatura do contrato. Havendo pretensa retenção na fonte, é de se colacionar na declaração de ajuste anual apenas o valor líquido dos aluguéis recebidos.
DESPESAS DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO - VALORES NO LIMITE DA ISENÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA - INTIMAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA GLOSA - A fiscalização pode e deve intimar o contribuinte a comprovar o efetivo pagamento e prestação do serviço de despesas médicas vultosas. Não comprovado, é de se manter a glosa.
ESPÓLIO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - O espólio é pessoalmente responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. O principal do lançamento deve ser acrescido de multa de mora de dez por cento e juros de mora.
PERÍCIA - ESCLARECIMENTOS DOS VALORES LANÇADOS - NÃO CABIMENTO - Os valores lançados estão detalhadamente descritos no auto de infração. Impertinência da perícia pugnada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.792
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10680.011026/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por inexistir base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento.
EXERCÍCIO DE 1995 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO DESCONHECIDO - Não caracteriza denúncia espontânea a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10030
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10680.004020/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A lei só admite a DIRPJ retificadora, se apresentada antes de instaurado o procedimento de ofício, desde que se comprove o erro nela contido.
CSLL – APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – OPERAÇÕES DE “SWAP” – Os contribuintes optantes pelo lucro real devem reconhecer em sua escrituração toda e qualquer eventual perda ou ganho segundo o regime contábil de competência, salvo exceções normativas expressas. No caso de operações de “swap”, a legislação tributária somente prescreve tratamento excepcional para as entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Superintendência de Seguros Privados.
Numero da decisão: 101-95.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.008621/99-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.015252/2003-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Estava obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003, a pessoa física que, no ano-calendário de 2002, participou do quadro societário de empresa, independentemente de baixa lucratividade.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA - A apresentação extemporânea da Declaração de Ajuste Anual está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.005579/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 2001, 2002, 2003
Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - COMPROVAÇÃO - Se os elementos aportados aos autos pela Fiscalização, em confronto com as alegações apresentadas pela contribuinte, possibilitam criar convicção acerca do autor das remessas de recursos para o exterior, há que se manter o lançamento tributário. Não obstante, se esses mesmos elementos indicam pessoa diferente da que se submeteu ao procedimento fiscalizatório, os valores correspondentes devem ser subtraídos da matéria tributável apurada.
PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL — Carece de sustentação lógica a argumentação de que a autoridade fiscal, na presunção estampada pelo art. 40 da Lei n° 9.430, de 1996, deve comprovar que os pagamentos não foram escriturados, na situação em que, intimada, a própria contribuinte alega que não dispõe da escrituração e que desconhece as operações questionadas.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA — No comando estampado pelo art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, a presunção legal não está nos pagamentos efetuados, que deverão estar devidamente comprovados, mas, sim, no pressuposto de que os valores pagos deveriam ter sido submetidos à incidência na fonte. Para fins de aplicação da norma em comento, pouca importa que os valores tenham sido contabilizados ou não, pois, o que autoriza a sua aplicação é inexistência de causa ou a ausência de identificação do beneficiário.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade
Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribui
de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os
valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de
oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da
Lei n°9.430, de 1996.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
— Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo
4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de
decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese
é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no
art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário
Nacional).
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA - Em conformidade com as disposições contidas no parágrafo segundo do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou em que não for comprovada a operação ou a sua causa, o imposto de renda na fonte é considerado vencido no dia do pagamento da importância.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL — SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DE RECEITAS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime
de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no
período-base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 105-17.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 2000 e quanto IRF até 30 de dezembro de 2000. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSLL fatos geradores ocorridos até setembro de 2000 e do PIS e COFINS até novembro de 2000, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro
Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello em relação a essas contribuições e Waldir Veiga Rocha somente em relação à CSLL e COFINS. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as
remessas consignadas às fls. 82, 87 e 89, promovidas em 30 de março de 2000, 05 de julho de 2000 e 28 de julho de 2000, em nome de LABORATÓRIO ACE e CASA DE CAMBIO MONEX S/A. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10746.001050/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PRESUNÇÃO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGENS - COMPROVAÇÃO - A comprovação por parte do contribuinte do exercício regular de atividade econômica e da relação entre essa atividade e os créditos/depósitos bancários realizados em suas contas correntes afastam a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada.
Recurso de ofício negado
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-20.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.004739/97-57
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação administrativa, no tocante a matéria submetida à apreciação do poder judiciário, seja o auto de infração lavrado antes ou após a interessada ter ingressado com ação judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.016795/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - A efetiva ocorrência do fato gerador do Imposto deve ser devidamente comprovada pela autoridade lançadora, sob pena de violação ao Princípio da Legalidade que rege todos os atos da Administração Pública, mormente em matéria tributária. Não se pode presumir a ocorrência do fato gerador quando todas as partes envolvidas no negócio afirmam que o mesmo não se concretizou.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.001704/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CONDIÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE - De acordo com a Portaria MF nº 375/2001, o conhecimento de Recurso de Ofício é condicionado ao cancelamento de exigência fiscal em valor superior a R$ 500.000,00. Não havendo exigência direta de crédito tributário, mas apenas a redução dos valores apurados como recolhimento indevido no período pelo contribuinte, deixa o Recurso de Ofício de preencher condição necessária ao seu conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
