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4555722 #
Numero do processo: 10730.904482/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4521150 #
Numero do processo: 17515.000844/2008-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/08/2008 Ementa: Diante da imunidade em relação aos Imposto de Importação, Cofins e PIS/PASEP e a validade da expedição retroativa do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ter sido reconhecida no âmbito do Poder Judiciário, essa deve ser reconhecida em âmbito administrativo.
Numero da decisão: 3801-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes que não conhecia do Recurso Voluntário, visto que a recorrente submeteu à apreciação do Poder Judiciário a matéria do objeto do processo. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordingnon, Sidney Eduardo Stahl, Adriana Oliveira e Ribeiro, Fabio Miranda Coradini, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4555020 #
Numero do processo: 11829.000028/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2009 Ementa: Laudo técnico. Produto identificado como BATERIAS DE LÍTIO- ION ou ACUMULADORES DE LITIO-ION (RECARREGÁVEIS) não se classifica no código NCM 8506.50.10 como Pilhas e Baterias de Pilhas elétricas. Recurso conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3102-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4539115 #
Numero do processo: 10530.725858/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 DO PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido no lançamento as verbas pagas aos segurados cuja natureza sobre as quais não foi comprovada a natureza indenizatória. SEGURADOS EXERCENTES DE CARGOS DE COMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A partir de 19/04/1993, é devida a obrigação de reter e recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga aos exercentes de cargos de comissão, pois os mesmos são filiados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme art. 12, I, “g” da Lei nº 8.212/1991. TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS. Segundo art. 30 da Lei nº 8.212/1991, a empresa tem a obrigação de reter e recolher as contribuições dos trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (categoria da qual fazem parte os trabalhadores autônomos) a seu serviço. DÉCIMO TERCEIRO. Estando o décimo terceiro salário compreendido no salário-contribuição, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. SAT. Conforme orientação jurisprudencial dos nossos Tribunais Superiores, a obrigação tributária em apreço é válida, visto que os conceitos de atividade preponderante e grau de risco de acidente de trabalho não precisam estar definidos em lei, pois o Regulamento é ato normativo suficiente para definição de referidos conceitos, os quais são complementares e não essenciais na definição da exação. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE CONTRATOS NULOS. A nulidade do contrato de trabalho com órgão público, por ausência de concurso, não afasta a obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias, pois verificada a ocorrência do fato gerador, consistente na remuneração do segurado, deve haver a tributação. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, até 11/2008, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4548698 #
Numero do processo: 10680.722975/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENTO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa como um todo, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sendo irrelevante para tal enquadramento se tais segurados ocupam cargos na atividade meio ou na atividade fim da empresa. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4567442 #
Numero do processo: 19515.000770/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. O direito de a Fazenda Pública lançar de ofício o crédito Tributário decai após o prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, nos casos em que houver dolo, fraude ou simulação e nos casos em que não houver pagamento. Recurso de oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4566330 #
Numero do processo: 10283.721485/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 INSUMOS. IMPORTAÇÃO FICTÍCIA. REDUÇÃO DO LUCRO. INDÍCIOS. A importação fictícia de insumos constitui-se mero indício da redução indevida do lucro líquido, cabendo ao fisco, para comprovar a infração, demonstrar que esta importação integrou o custo da produção vendida. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4555663 #
Numero do processo: 10830.011155/2007-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE NEGADA. Não se reconhece a nulidade do auto de infração quando verificados os requisitos do artigo 10, III do Decreto n. 70.235/72 e a observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIGINADOS EM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. Créditos decorrentes de indébitos do empréstimo compulsório para a Eletrobrás não são compensáveis com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, possuindo regime jurídico próprio. Inteligência da Súmula CARF n. 24. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF N.02. A compensação reputada como não- declarada deflagra a aplicação da sanção veiculada no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Aplicação da Súmula CARF n. 2.
Numero da decisão: 1801-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ana de Barros Fernandes - Presidente. (documento assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo – Redatora designada (documento assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK

4544997 #
Numero do processo: 13502.000410/2005-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: 9303-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício RAbelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4567044 #
Numero do processo: 10909.003278/2008-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL Tendo-se aperfeiçoados os lançamentos em 30/6/08, e inexistindo dados nos autos que indiquem algum pagamento de IRPJ e de CSL (primeiro trimestre de 2003), não se consumou a decadência para os lançamentos referentes ao primeiro e segundo trimestres de 2003, por aplicação do art. 173, I, do CTN. NULIDADES – LUCRO REAL - ARBITRAMENTO – CUMULAÇÃO COM OMISSÃO DE RECEITAS 1. Motivo para o arbitramento do lucro foi a adoção do regime de lucro presumido e adicionalmente a imprestabilidade da escrituração contábil. O primeiro motivo é suficiente para o arbitramento do lucro, conforme art. 47, IV, da Lei 8.981/95. Não se impõe a exigência sob o regime do lucro real. 2. Considerando-se o montante das receitas omitidas em relação ao total de receitas, o que vitimaria de nulidade seria exigir o IRPJ e a CSLL sobre as receitas presumidamente omitidas, sem arbitramento do lucro, pois neles se consideram as despesas e custos presumidamente incorridos. FACTORING – ART. 42 DA LEI 9.430/96 - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS – FATOR ANFAC A receita de factoring decorrente da aquisição de créditos é a diferença entre o valor a receber ou recebido e o preço pago pela aquisição dos créditos. O Fator Anfac exprime o percentual médio correspondente à diferença entre o valor de face dos títulos de crédito e o preço de suas aquisições. A hipótese legal presuntiva de omissão de receitas só é aplicável nos moldes do que se possa presumidamente considerar como receita bruta. O que é presumível como receita omitida é o resultado da aplicação do Fator Anfac sobre o valor dos créditos bancários (feitos os devidos expurgos). NULIDADE – APURAÇÃO DE RECEITAS OMITIDAS POR PRESUNÇÃO LEGAL SEM APLICAÇÃO DO FATOR ANFAC Vício que não é propriamente de aplicação da hipótese legal presuntiva e que atinja o motivo. A situação é semelhante ao da falta de certos expurgos da presunção legal de receitas omitidas, em que ausência daqueles não é vício bastante a inquinar de nulidade os lançamentos, cabendo a redução das receitas omitidas. EXPURGOS DE CRÉDITOS DE DESCONTOS DE DUPLICATAS, DE COBRANÇA DE DUPLICATAS 1. Ausência de comprovação de valores de crédito de duplicatas descontadas. 2. Das duplicatas postas em cobrança nos bancos, não se trazem elementos comprovando que elas não foram transferidas à recorrente, a justificar o expurgo dos créditos bancários relativos a cobrança de duplicatas. EXPURGO DE CRÉDITOS – TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS Significativa parte da alegação de transferência entre contas de mesma titularidade resultou comprovada. Valor a ser expurgado. DECADÊNCIA – PIS, COFINS Consumou- se a decadência dos lançamentos de PIS e Cofins relativos a fatos geradores de janeiro a maio de 2003, diante da indicação de pagamento desses tributos nesses períodos.ILEGALIDADE DA TAXA SELIC E INCONSTITUCIONALIDADE DAMULTA DE 75% 1. Aplicabilidade da taxa Selic constitui matéria sumulada pelo CARF, conforme sua Súmula n º 4. 2. Constitucionalidade de lei é questão que ultrapassa a competência judicante do CARF, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1103-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, por unanimidade, para determinar (i) a exclusão da base tributável da parcela de R$ 3.296.780,00 e (ii) a aplicação do fator de compra Anfac sobre a base remanescente e DAR provimento parcial ao recurso de ofício, por unanimidade, para restabelecer a parcela de R$ 1.242.865,27 (base tributável), correspondente aos valores de cobrança bancária que deve compor a apuração das receitas omitidas presumidamente mediante a aplicação do fator de compra Anfac, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA