Numero do processo: 10380.000929/2006-69
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CREDITO PRÊMIO DE IPI.
Possuindo natureza de benefício fiscal o crédito prêmio estabelecido pelo Decreto Lei 491/69 está sujeito à regra esculpida no art. 41, § 1 do ADCT. Não tendo havido edição de lei corroborando o benefício, este está extinto desde 05/10/1990.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302.00.036
Decisão: ACORDAM os memebros da 3° câmara 2° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.O Conselheiro Walber José da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10380.912654/2009-51
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. PAGAMENTO A MAIOR POR ESTIMATIVA MENSAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM DUPLICIDADE.
Em sessão de julgamento de 24/03/2015 a Recorrente apresentou pedido de desistência.
Numero da decisão: 1801-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário, por desistência da recorrente, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13811.000621/2002-61
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. SÚMULA CARF N.º 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. A PARTIR DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
Numero da decisão: 3102-01.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Paulo Celani e Ricardo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Almeida Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 13530.000055/97-05
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13503.000001/88-12
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - SUPRESSÃO PE INSTANCIA.
Quando a interessada somente após a decisão de
primeira instância toma conhecimento do que de
ve se defender, a defesa dirigida a este Corta
lho deve ser considerada como impugnação.
Numero da decisão: 103-08.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver o ' processo ã repartição de origem para que a petição de fls. 38/44 seja recebida como peça impugnatória, e nova decisão seja profecia da em face das razões de defesa apresentadas pela interessada
Nome do relator: Richard Ulrich Kreutzer
Numero do processo: 12466.001317/2009-11
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO A QUO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO
A legislação exige que se enfrente os fundamentos da impugnação e do recurso, mas não define a forma. Não se revela omissa, portanto, a decisão que concentra em um fundamento resposta para mais de uma argüição produzida em sede de impugnação. Jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.
Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO.
Quem, de qualquer forma, contribui para a prática de ato tipificado como infração responde solidariamente pelo crédito lançado de ofício, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: MULTA QUALIFICADA.
A ocultação das partes envolvidas na operação comercial que fez vir a mercadoria do exterior, por meio de interposição fradulenta, atrai a aplicação da multa qualificada de 150% do valor do tributo que deixou de ser recolhido, máxime quando associada à apresentação de documentos ideologicamente falsos, que refletem valores de transação inferiores ao efetivamente praticados.
MULTA DE 100% DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE TRANSAÇÃO DECLARADO E APURADO.
Demonstrado que o preço declarado é inferior ao praticado, cabível é a multa de 100% da diferença entre dois valores, independentemente da comprovação da remessa de valores à margem dos controles legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13884.003680/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
IRFONTE ILL TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ILL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (26/09/2001) aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito.
Dessa forma, o presente pedido deu-se em período inferior a dez anos entre a data do fato gerador (exercícios 1995 a 1998) e a data do pedido de repetição do indébito. Portanto, o pedido formulado pelo contribuinte não merece prosperar, em virtude de ter ultrapassado o decênio posto a sua disposição para o exercício de seu direito.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRF de origem para análise das demais questões do pedido.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10315.001381/2008-10
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2005
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO DA REGRAS ESSÊNCIAS DO LANÇAMENTO. SITUAÇÃO QUE IMPEDE O JULGADOR DE FORMAR SEU LIVRE CONVENCIMENTO. NULIDADE MATERIAL.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior que votam pela diligência fiscal.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10494.001181/2004-72
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 24/11/1999 a 07/02/2001
RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR
A responsabilidade da empresa importadora pelas obrigações tributarias decorrentes da operação de importação ou exportação é direta, salvo quanto houver previsão legal em contrário.
DIFERENÇAS DE IPI E II. MULTA AGRAVADA F JUROS SELIC
A recorrente não logrou desconstituir as provas colacionadas aos autos, que comprovam que há diferenças de Imposto sobre a Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados não recolhidas e que devem ser pagas, com juros pela Taxa Selic. Também comprovado o dolo da Recorrente, na prática dos atos que deram ensejo à fraude detectada pela Fiscalização, devem ser cobradas as multas agravadas de 150%.
MULTA SUBFATURAMENTO
Comprovado nos autos que a Recorrente praticou ou concorreu para a prática do subfaturamento, deve sei punida com a milha do inciso II do art. 169 do Decreto-Lei nº 37/1966
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.610
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que davam provimento parcial para afastar a multa por subfaturamento e reduzir as multas de oficio a 75%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 16408.000121/2007-93
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - GANHO DE
CAPITAL.
As operações que importem alienação a qualquer título, de bens e direitos,
estão sujeitos a apuração do ganho de capital.
A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo.
O sujeito passivo transferiu ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado.
A diferença a maior (entre o valor de mercado e o valor constante na declaração de bens) deve ser tributada como ganho de capital.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Moises Goiacomelli Nunes da Silva , Francisco Assis de Oliveira Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
