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4655217 #
Numero do processo: 10480.016207/96-74
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4675138 #
Numero do processo: 10830.008373/00-19
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. Comprovada a regularidade fiscal da empresa, deve a mesma permanecer na sistemática do SIMPLES. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4681212 #
Numero do processo: 10875.003610/2004-61
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS —SESSÃO DE 27-10-2004). A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI N° 8.212, DE 1991 (STJ — RESP 616.348 MG — 15.08.2007). Recurso especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.693
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso Il do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4641012 #
Numero do processo: 35301.009118/2006-97
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PRE'VIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido à decadência.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4642637 #
Numero do processo: 10120.000600/99-32
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL COMPENSÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADÊNCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido - ILL é de cinco anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18379
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância e determinar seja proferida nova decisão para o enfrentamento do mérito. Vencido os Conselheiros Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol em relação ao item II, que analisando o mérito, proviam o recurso
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4640759 #
Numero do processo: 18471.000113/2005-47
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula Vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em face do princípio da retroatividade benigna, deve ser cancelada a aplicação de penalidade que, posteriormente à sua imposição e antes da decisão administrativa final, acabou revogada pela legislação tributária. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan, que deram provimento para reconhecer a decadência até 04/02/2000.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4661879 #
Numero do processo: 10665.001779/00-85
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). CSLL – LIMITES DA COISA JULGADA – Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação a fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior ao definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se “erga omnes” pela edição de Resolução do Senado Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação ao ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4645347 #
Numero do processo: 10166.001905/00-96
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA - EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO. É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua ilegalidade, total ou parcial. Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público. Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal, impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente atingidas. Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72. Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4674005 #
Numero do processo: 10830.004230/95-72
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre exigência de crédito tributário de IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37378
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4643067 #
Numero do processo: 10120.001807/95-82
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - VALOR SUPERESTIMADO. A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, quando questionado pelo contribuinte, nos termos da Lei 8.847/94. O Recorrente faz jus ao atendimento do pleito formulado. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros