Numero do processo: 10680.720150/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007, 2008, 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
COMPENSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBJETO DO LITÍGIO. DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Não compete ao CARF a análise de compensação de valores pagos, apurados em declarações de ajuste anual retificadoras apresentadas após a lavratura e ciência do Auto de Infração, nem a retificação ou cancelamento das declarações entregues pelos contribuintes. A competência é da unidade de jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-011.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por este tratar exclusivamente de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 13807.007958/2009-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. IRRF. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Afasta-se o lançamento remanescente quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais se prestam a infirmar os informes contidos na DIRF, cuja totalidade do imposto retido encontra-se inclusive registrada nos sistemas de dados da RFB.
Numero da decisão: 2003-005.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 19515.007013/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições sociais destinadas a Outras Entidades e Fundos, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. O mesmo raciocínio da Súmula CARF nº 99 são aplicáveis às contribuições sociais destinadas a Outras Entidades e Fundos.
Estando constatada a antecipação de pagamento, deve ser aplicado o disposto no art. 150, §4º, do CTN, reconhecendo-se, no caso, a decadência do lançamento.
Numero da decisão: 2202-010.104
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento o recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10469.902335/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
RESULTADO DA DILIGÊNCIA FISCAL. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS. DEFINITIVIDADE.
Inexiste litígio quanto aos valores apurados em diligência fiscal quando a interessada, após regularmente cientificada do resultado, silencia quanto ao que ali se apurou. A não contestação, tornam definitivos, na esfera administrativa, os valores apurados pela autoridade competente.
ACOMPANHAMENTO PELAS CONCLUSÕES. MAIORIA.
Os demais membros do Colegiado entenderam não ser cabível a fundamentação com base art. 17 do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-012.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para conceder o créditos nos termos dispostos no resultado da diligência. Votaram pelas conclusões os conselheiros Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva que entenderam não ser cabível a fundamentação das conclusões com base no art. 17 do Decreto no 70.235/72.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carolina Machado Freire Martins Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS
Numero do processo: 10865.002982/2010-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/05/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS. PARCELA IN NATURA. FALTA DE ADESÃO AO PAT. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL. ATO DECLARATÓRIO Nº 03/2011 DA PGFN.
Fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: “nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária”.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Jhonatas Ribeiro da Silva e Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10480.911942/2009-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS E DE MULTA DE MORA.
Na compensação espontânea efetuada pelo sujeito passivo, os débitos vencidos sofrerão a incidência de acréscimos legais (multa de mora e juros), na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PROCEDIMENTO DE IMPUTAÇÃO.
A compensação de tributo ou contribuição deve ser acompanhada, na mesma proporção, dos correspondentes acréscimos legais.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para homologação da compensação, declarada pela sujeito passivo, é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1001-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13819.001788/2004-31
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/09/1998 a 31/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO, PIS, DECADÊNCIA. CINCO ANOS
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20/06/2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. No caso, parte do lançamento, cientificado à autuada em 09/08/2004, foi atingido pela decadência nos termos do artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO - DOCUMENTOS HÁBEIS A DEMONSTRAR A
OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES - INFORMAÇÃO
PRESTADA PELO CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE
Tendo sido o lançamento efetuado com base em informações lançadas pelo próprio contribuinte, cabe a esse apresentar a contraprova do direito que alega.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – CONTROLE
ADMINISTRATIVO. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. NULIDADE
INEXISTENTE
O MPF tem apenas a função de controle administrativo interno da instituição Receita Federal e eventuais descumprimento de comandos normativos em relação ao MPF não acarreta a nulidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administrados pela SRF pelo período dos últimos
05 anos.
Numero da decisão: 3801-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos excluir do lançamento os PA até 31/07/98, em razão da decadência. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o relator, que dava provimento ao recurso, relativamente ao MPF. Os Conselheiros Daniela Ribeiro de Gusmão e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo votaram pelas conclusões quanto ao MPF, fazendo declaração de voto. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor quanto ao MPF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10283.901226/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
Sem a apresentação de elementos de provas hábeis e suficientes para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório, decorrente de suposto pagamento e declaração indevida de COFINS, não há que se falar em pagamento indevido.
Numero da decisão: 3402-010.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.745, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10283.901228/2014-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13984.000289/2004-14
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. REAJUSTE DE PREÇO.
O desembolso financeiro não é suficiente para gerar créditos da contribuição, visto que é essencial a comprovação da entrada física dos produtos no estabelecimento industrial no respectivo período de apuração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Andréia Dantas Lacerda Moneta e Helder Massaaki Kanamaru, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11020.720643/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA
Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não impedindo o fisco de lançar o que devido,
inclusive evitando a decadência de eventuais créditos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
