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8549419 #
Numero do processo: 36892.000041/2007-21
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2005 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008, convertida na Lei n.° 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, corno ato infracional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.409
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente o Conselheiro Iynoel Coelhe Arruda Júnior.
Nome do relator: Adriana Sato

9007331 #
Numero do processo: 12782.000010/2010-54
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 01/03/2007 a 31/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ¬ SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF n° 108.
Numero da decisão: 9303-011.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não informado

8277543 #
Numero do processo: 10932.720042/2015-98
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-007.144
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário nesta Seção de Julgamento, para declinar da competência de julgamento para a Primeira Seção,
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos

8841328 #
Numero do processo: 13770.001260/2007-16
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.144
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

9016181 #
Numero do processo: 10980.920577/2012-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/05/2006 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8366597 #
Numero do processo: 36958.003866/2006-12
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/99 a 12/01 e 01/05 e 05/06 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 173, 1, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 150, §4° GFIP, OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA_ CORREÇÃO DA FALTA. RELEVAÇÃO DA MULTA. A multa aplicada será relevada se o infrator formular pedido e corrigir a falta, dentro do prazo de impugnação, desde que seja o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante, caso a correção seja parcial, parcial será a relevação„ APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.. A penalidade prevista no art. 32A, inciso 1, da Lei 8,212/91, pode retroagir para beneficiar o contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.486
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª -Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial para, com relação à aplicação da multa, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, adequar seu valor ao artigo 32-A da Lei n° 8112191 e, por unanimidade de votos, retificar a multa na proporção da correção da falta. E, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8636259 #
Numero do processo: 15578.720136/2014-86
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência interpretativa, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática com o paradigma.
Numero da decisão: 9101-005.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, vencidas as Conselheiras Viviane Vidal Wagner e Andréa Duek Simantob, que conheceram do recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Lívia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Amelia Yamamoto

8283051 #
Numero do processo: 11330.000118/2007-05
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCLUS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.877
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8967470 #
Numero do processo: 11686.000016/2009-13
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

8830982 #
Numero do processo: 35464.001561/2003-12
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.333
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA