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10203423 #
Numero do processo: 11080.736155/2012-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade. Afasta-se parcialmente a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-005.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução da despesa com pensão alimentícia, no valor de R$ 22.500,00, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10177471 #
Numero do processo: 18186.725567/2017-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-006.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para deferir o Pedido de Restituição elaborado em formulário, referente ao direito creditório sobre pagamento indevido ou maior de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, nos termos do relatório e do voto condutor, vencido o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo que votou por reconhecer a nulidade parcial da decisão de primeira instância, e determinar o retorno dos autos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente para que, superado o óbice em relação à possibilidade de a Recorrente pleitear a restituição, prossiga-se na análise do direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.883, de 15 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 18186.724428/2017-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10197933 #
Numero do processo: 15165.001706/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA REGULAMENTAR. PROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF No 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta, conforme estabelecido no inciso I do art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001. Aplica-se ainda o disposto na Súmula CARF no 161.
Numero da decisão: 3401-012.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que dava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10193590 #
Numero do processo: 10980.916422/2010-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Provadas a liquidez e certeza do crédito tributário, admite-se a sua compensação.
Numero da decisão: 1001-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10176018 #
Numero do processo: 15254.000118/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. CRÉDITOS REFERENTES AO ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. A pessoa jurídica pode optar pela recuperação acelerada de créditos (depreciação acelerada), calculados sobre o valor de aquisição de máquinas e equipamentos adquiridos novos, na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos), destinados ao ativo imobilizado, para utilização na produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. CRÉDITOS REFERENTES AO ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. A pessoa jurídica pode optar pela recuperação acelerada de créditos (depreciação acelerada), calculados sobre o valor de aquisição de máquinas e equipamentos adquiridos novos, na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos), destinados ao ativo imobilizado, para utilização na produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3402-011.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas dos itens constantes dos Anexo I, II, III e IV (Glosas Retificadas), do relatório da diligência fiscal, referentes aos de bens e serviços utilizados como insumos citados, bem como das glosas de créditos sobre serviços de movimentação de gesso e serviços utilizados na limpeza dos vasos de amônia. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10193738 #
Numero do processo: 10830.903327/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) null CRÉDITO DE IPI. PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 20 Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018). CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Não se pode admitir o creditamento do IPI pago na aquisição de peças de reposição, bem como materiais para uso e consumo, a exemplo de chapas e limpadores de rolo cujas utilizações no processo produtivo, adequadamente descritas nos autos, não mantiveram contato físico direto com o produto final. CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO. POSSIBILIDADE. Faz jus ao aproveitamento de crédito de IPI a aquisição de materiais para uso e consumo no processo industrial, tais como blanquetas, quando aplicadas diretamente no processo produtivo de impressão offset e em contato físico com o produto final “tributado”.
Numero da decisão: 3201-010.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de crédito de IPI sobre a aquisição de blanquetas aplicadas na fabricação de produtos submetidos à alíquota zero. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.924, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.903332/2013-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4758130 #
Numero do processo: 13821.000010/2003-84
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997 Ementa: PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial para reconhecimento de direito creditório relativo a tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, ainda que decorrente de norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contados da data da extinção do credito tributário, inclusive na hipótese de tributos lançados por homologação, em relação aos quais a extinção se dá no momento do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 294-00.158
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

10206099 #
Numero do processo: 10880.958346/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 CRÉDITO. LOCAÇÃO DE GUINCHO, EMPILHADEIRA E CAMINHÃO MUNCK. CONCEITO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS X CONCEITO DE VEÍCULO. Os veículos que não autorizam o creditamento são aqueles cuja função precípua é o simples deslocamento de pessoas, o transporte destas de um local para outro. A função principal de guinchos, empilhadeiras e caminhões tipo Munck é o deslocamento/movimentação de materiais cujo peso torna inviável o seu transporte pela força humana, e não o mero deslocamento de pessoas, o que lhes caracteriza como equipamentos, e não como veículos. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO. Nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.833/2003, o direito de utilizar crédito não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação. Essa vedação alcança todos as espécies de crédito, e não apenas aqueles diretamente relacionados às mercadorias adquiridas para revenda ao exterior. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CASUÍSTICA. Nos termos da decisão do STJ no REsp nº 1.221.170/PR, o conceito de insumo deverá ser analisado casuisticamente, dependendo do tipo de processo produtivo ou da espécie de serviço prestado. O frete de produtos acabados entre estabelecimentos, regra geral, não possibilita o creditamento, uma vez que já se encontra encerrado o processo produtivo, não havendo que se falar em insumo. No caso de empresas comerciais exportadores, entretanto, tal dispêndio se mostra essencial e relevante à atividade realizada pelo contribuinte, que envolve a movimentação e armazenagem (logística) das mercadorias adquiridas, unitização de cargas, etc. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O aproveitamento de créditos extemporâneos não está condicionado à apresentação dos Dacon e DCTF retificadores dos respectivos trimestres, sendo necessário apenas que o contribuinte faça prova de que os créditos não foram utilizados em duplicidade.
Numero da decisão: 3402-011.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter a glosa de créditos relacionados (i.1) ao aluguel de guinchos, e (i.2) à locação de empilhadeira, locação de Munck (caminhão), locação de guincho, locação de cilindros de gás e serviços de retirada de entulho, desde que as notas fiscais comprobatórias destas despesas não tenham sido utilizadas em duplicidade em outras “rubricas” de crédito. Os Conselheiros Alexandre Freitas Costa, Renata da Silveira Bilhim, João José Schini Norbiato (Suplente Convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo acompanharam o relator pelas conclusões com relação ao Item VI.1 do voto (CRÉDITOS DECORRENTES DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO), por entenderem que há vedação expressa em lei para tomada de tais créditos. Os Conselheiros Alexandre Freitas Costa, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo igualmente acompanharam o relator pelas conclusões com relação ao Item VIII do voto (APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO), por entenderem pela possibilidade de aproveitamento de tais créditos independente de retificação das declarações, caso comprovada pela Contribuinte a não utilização em duplicidade; e (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa de créditos relacionados aos fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, até o limite do crédito comprovado pelas notas fiscais. Vencidos os Conselheiros Jorge Luís Cabral, João José Schini Norbiato (Suplente Convocado) e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento quanto a este item. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge LuÍs Cabral, Renata da Silveira Bilhim, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10177167 #
Numero do processo: 13839.907118/2012-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163 (vinculante). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008 IRRF. COMPENSAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A Lei veda a compensação de valores que se encontrem sub judice e com exigibilidade suspensa. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10181156 #
Numero do processo: 10283.907173/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2005 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF. A simples retificação de DCTF não é elemento de prova suficiente para aferir a liquidez e certeza do direito creditório. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2005 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertia o processo em diligência para que a Delegacia de origem apurasse a legitimidade do crédito. Os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Raquel Motta Brandão Minatel votaram pelas conclusões.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES