Numero do processo: 10909.005897/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2002
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE –
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias
relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado
nos termos do art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11543.002552/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. INTERNET.
A impossibilidade de finalização do processo de opção da contribuinte - pela internet - em relação a sua integração ao SIMPLES NACIONAL no ano de 2007 (inclusive) em decorrência de exclusiva e ilegítima pendência junto aos registros fazendários, conforme por ela legitimamente demonstrado nos autos, não pode impedir a aplicação daquela sistemática de tributação favorecida a esta contribuinte. Esclarecida a ausência de impedimento a optar pelo SIMPLES, deve ser deferida sua inclusão.
Numero da decisão: 1301-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso interposto, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10218.720127/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO.
É na impugnação da exigência que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Não havendo contestação específica na impugnação sobre um determinado ponto, nesse não se instaura a controvérsia.
VALOR DA TERRA NUA -VTN. ARBITRAMENTO.
Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra - SIPT.
Numero da decisão: 2101-002.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora). Ausentes justificadamente os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 16227.000319/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência e a perícia requeridas são indeferidas, com fundamento no art.
18 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, por se
tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos
os elementos necessários ao julgamento.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO
FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26-A
do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO.
MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA.
MULTA LIMITADA A 20%.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO
LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE
PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido
ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a
capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco.
Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da
infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade
pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto
no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais. Acrescente-se
que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2301-002.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 16327.002535/2003-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1998
IRRF — APLICAÇÕES FINANCEIRAS IMUNIDADE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (Súmula STF nº 730).
A entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no artigo 150, inciso VI, alínea 'c', da CF/88, equiparada a instituição de assistência social, consoante
reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a jurisprudência do STF o parágrafo 4º do artigo 150 da Constituição, ao determinar que a imunidade concerne apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com suas finalidades essenciais, não exclui os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras.
Reconhecendo a pacífica jurisprudência do STF, a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu o Ato Declaratório nº 17/2011.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No lançamento efetuado com base no art. 90 da MP2.15835
de 24.08.2001, com vinculação de pagamento incorreta, a multa de oficio deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 14041.000128/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. Exclusão.
É pacífico na jurisprudência deste Colegiado de que o simples fato de o contrato social ou a declaração de empresário conter uma atividade vedada ao Simples não significa a exclusão do contribuinte do sistema, pois há necessidade de provas de que tal atividade é efetivamente exercida.
O comunicado de exclusão espontânea do Simples, fundamentado no art. 13, I, c/c o art. 15, I, da Lei n° 9.317/96, só retira o contribuinte do sistema a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Numero da decisão: 1302-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 15/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15504.002252/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO.
Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria.
Até que ocorra o trânsito em julgado na ação judicial, o Fisco poderá realizar procedimento de auditoria fiscal e apurar os valores que estão sendo discutidos na via judicial, haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deferida no momento do lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10768.017151/2002-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. REVISÃO DA DIPJ.
A autoridade administrativa deve verificar a efetiva existência dos valores objeto de compensação requerida pelo contribuinte. A autoridade administrativa pode analisar a existência efetiva de IRRF e sua utilização, entretanto, nessa análise lhe é defeso alterar a própria apuração do contribuinte, salvo se dentro do prazo decadencial e por meio de lançamento de ofício, quando necessário.
COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO.
Para que seja efetuada a revisão da compensação que gerou os saldos negativos, deve a autoridade fiscal rechaçar a compensação por meio de despacho decisório, o que deve observar o prazo de 5 anos do pedido/ declaração de compensação sob pena de homologação.
COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
Para as Declarações de Compensação protocoladas antes de 31/10/2003 (início da vigência da MP nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03 que alterou o artigo 74, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/96), tendo em vista não ter efeito de confissão de dívida, é necessário o lançamento de ofício, dentro do prazo de 5 anos do fato gerador, para a constituição e cobrança dos valores cuja compensação foi indeferida. Não havendo lançamento de ofício, não há que se perquirir sobre crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-000.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher em parte os presente embargos, apenas para sanear erro de digitação, mas sem gerar efeitos infringentes. Declarou-se impedido o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Maurício Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10840.901497/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Alexandre Gomes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 17883.000239/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002
VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento encontra-se viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso; no entanto, eventuais erros na identificação do sujeito passivo constituem vícios de formalização do crédito.
DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL.
O reconhecimento de vício meramente formal enseja o deslocamento da regra de contagem do prazo decadencial para a previsão do artigo 173, II, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
