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4661228 #
Numero do processo: 10660.001733/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75117
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4660992 #
Numero do processo: 10660.000881/91-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INCENTIVOS SETORIAIS - Por força do artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, a partir de 05.10.90, não mais fazem jus à isenção de IPI os produtos de que tratam os incisos VI, VII e VIII do art. 49 do RIPI/82. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66) a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74813
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666570 #
Numero do processo: 10711.004840/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28663
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4667177 #
Numero do processo: 10730.000823/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTRO – ANO-CALENDÁRIO DE 1991 – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. No ano-calendário de 1991, o Imposto de Renda não era ainda um tributo com lançamento por homologação, motivo pelo qual, no presente caso, o dies a quo deve ser o da data da entrega da declaração. Como entre esta data e o momento em que foi realizado o Lançamento de Ofício não se passaram 05 (cinco) anos, não há como aceitar a extinção do débito tributário pela aplicação da decadência regida pelo art. 150, §4º do CTN. IRPJ E OUTRO – GLOSA DE DESPESAS COM CORRETAGEM/COMISSÃO – IMPOSSIBILIDADE. Comprovada pela contribuinte a realização das despesas e a necessidade dela para a atividade da contribuinte, não há como manter a sua glosa. IRPJ E OUTRO – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – COMPROVAÇÃO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Comprovada documentalmente a existência de variação monetária passiva, não há como se manter a sua glosa. IRPJ E OUTRO – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – COMPROVAÇÃO – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Se a contribuinte não conseguiu comprovar com os documentos juntados aos autos a existência de variação monetária passiva, é de ser mantido, nesta parte, o Lançamento de Ofício. IRPJ – OUTRO – PASSIVO NÃO COMPROVADO – LEI Nº 9.430/96. Antes do advento da Lei nº 9.430/96, não há como se aceitar Lançamento de Ofício pela constatação de passivo não comprovado, tendo em vista a inexistência de embasamento legal. - PUBLICADO NO DOU Nº 246 DE 23 /12/05, FLS. 78 A 81
Numero da decisão: 107-07957
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para rejeitar a preliminar de decadência em relação ao ano-base de 1991 e determinar o retorno dos autos à DRJ para prosseguimento do julgamento quanto ao mérito e por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da exigência a parcela referente ao passivo não comprovado no ano-base de 1995.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4665874 #
Numero do processo: 10680.015869/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDA NO EFEITO SIMPLES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96. Entende-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário quando, após sentença que reconhece esta inexigibilidade, o Recurso de apelação da Fazenda é recebido com efeito simples, ensejando o afastamento da penalidade de ofício a teor do disposto no art. 63 da Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18195
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente). Esteve presente ao julgamento o sócio da empresa recorrente, Sr. Ernesto Christofaro de Andrade, RG M-3.094.734 - SSP/MG.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4667782 #
Numero do processo: 10735.002022/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida exonerado parte do crédito tributário pela análise das normas legais aplicáveis é de se negar provimento ao recurso interposto. Recurso de ofício a que se nega provimento IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – Não tendo sido apresentado os livros ou documentos à autoridade tributária, de modo a se constatar a veracidade das informações contidas na declaração de rendimentos, ou, mesmo a permitir ao fisco apurar o lucro tributável, segundo as regras aplicáveis ao regime de tributação com base no lucro real, correto é o arbitramento do lucro. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – Mantém-se a exigência da contribuição social sobre o lucro, tendo em vista que os fatos que a motivaram são os mesmos que deram origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, ou seja, a não apresentação dos livros e documentos necessários à verificação dos fatos registrados em sua escrituração. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA - Reconhecida, no litígio principal, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa, com a conseqüente incidência do imposto de renda na fonte. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19853
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO; DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4667205 #
Numero do processo: 10730.000937/2003-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - ANOS-CALENDÁRIO 1997 E 1998 - INTELIGÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN - Excluem do lançamento as parcelas relativas à Cofins do ano-calendário de 1997, bem como as referentes aos fatos geradores ocorridos em 31/01/1998 e 28/02/1998, vez que alcançadas pelo prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a Cofins incide apenas sobre os resultados dos atos não cooperativos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4664366 #
Numero do processo: 10680.004940/91-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA - NULIDADE Não pode ser revisto o lançamento ex officio que se encontra na fase litigiosa do procedimento, pendente de decisão da autoridade que preside o julgamento da lide, sendo descabido a lavratura de novo Auto de Infração, sobre a mesma matéria em litígio, em substituição ao originalmente lavrado, mesmo que se refiram a fatos que somente vieram a ser conhecidos da fiscalização posteriormente ao lançamento que se pretende aperfeiçoar. Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura do Auto de Infraçao de fls. 756/761, em 25/10/91, inclusive.
Numero da decisão: 107-05643
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHENDO preliminar, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração lavrado em 25/10/91 e da decisão de primeira instância (fls. 821/858), retornando-se os autos àquela autoridade julgadora para que nova decisão seja proferida, com base no lançamento originalmente constituído através do Auto de Infração lavrado em 28/06/91(fls.02).
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4664637 #
Numero do processo: 10680.006562/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - Considerada desnecessária a perícia através de técnico especializado, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa. NULIDADE - A declaração de nulidade da notificação de lançamento por vício formal pela autoridade julgadora administrativa não impede a lavratura de novo ato de forma correta. MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA SUB JUDICE - Não se conhece do mérito do recurso quando a matéria nele contida se encontra sub-judice, por opção do contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17445
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4668245 #
Numero do processo: 10768.001291/94-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Este Colegiado vem rechaçando a arguição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Procede a exigência a esse título, quando o sujeito passivo não logra comprovar mediante apresentação de documentos fiscais de devolução de vendas emitidos pelos respectivos compradores das mercadorias, as operações que originariam o cancelamento das vendas. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Tendo sido oportunizado a contribuinte apresentar a documentação que desse suporte à comprovação de suas obrigações, mas deixando de fazê-la, é de ser mantida a exigência pertinente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF e FINSOCIAL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que afastavam a exigência com base em passivo fictício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira