Numero do processo: 10835.000573/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado no lançamento do ITR, Laudo de Avaliação que demonstre o atendimento parcial dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10840.001383/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173 do CTN. A constituição do crédito tributário poderia dar-se até 31/12/95, para fatos geradores ocorridos em 1990, mas efetivou-se em data posterior (22/03/96). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO - É lícito o agravamento na hipótese de falta de atendimento à intimação, ex vi do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.218/91. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA - A Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, reduziu a multa de ofício para 112,5% e 75%, a qual deve ser aplicada ao caso vertente, no que couber, por força do disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.000615/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Na parte do lançamento em que há discussão na via judicial, considera-se a desistência da esfera administrativa. COFINS - PARCELAMENTO - PARTE RECOLHIDA - DEDUÇÃO - Quando deferido pela repartição fazendária o parcelamento, durante o procedimento fiscal, deve a autoridade autuante fazer a devida imputação, mas manter a multa sobre o total, vez que, em tal hipótese, não resta caracterizada a espontaneidade. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09027
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve sser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decandencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos. (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativas, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as características que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão do indeferimento do pedido de perícia por parte da autoridade singular; II) pelo voto de
qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso (Suplente), Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10835.003670/2004-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SINDICATO PATRONAL - ART. 14 DO CTN - INAPLICABILIDADE - A imunidade a impostos é benefício garantido apenas aos Sindicatos de Trabalhadores, não fazendo a ele jus os Sindicatos de Produtores, que fazem jus à isenção do art. 14 da Lei 9.532/97, não se lhes aplicando as disposições do art. 14 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA - ENTIDADE ISENTA - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - CTN, ART. 173 - A contagem do prazo decadencial para constituição de créditos tributários devidos por entidade isenta, por conta de suspensão do beneficio de isenção, mesmo em relação aos tributos sujeitos por homologação, dá-se na forma do art. 173, I, do CTN, dada a inaplicabilidade do § 4º do art. 150 do CTN, na medida em que, antes de suspenso o benefício, a contribuinte não realizava qualquer apuração, isto é, não realizava qualquer atividade sujeita à homologação fazendária.
CONTRIBUIÇÕES – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do CTN, conforme antiga e pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - PERÍODO BASE ATINGIDO - Nos termos do art. 13 da Lei 9.532/97, a suspensão de isenção ou de imunidade atinge todo o ano-calendário em que se constatar a irregularidade.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ART. 12 DA LEI 9.532/97. Cabível a suspensão do benefício, quando comprovado o descumprimento dos requisitos legais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - QUALIFICAÇÃO E INDIVUALIZAÇÃO DA CONDUTA NOS TIPOS DOS ARTS. 71, 72 e 73 DA LEI 4.502/64 - NECESSIDADE - ART. 112 DO CTN. APLICAÇÃO - É improcedente o lançamento de multa de ofício qualificada quando não restar provado o evidente intuito de fraude pelo contribuinte ou quando não qualificada e individualizada sua conduta em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64. A tributação com base em omissão de receita não implica, de per se, na configuração do evidente intuito de fraude autorizador da aplicação da penalidade exasperada, que não se presume. Ademais, havendo dúvida quanto à autoria do fato e,ainda, quanto às suas circunstâncias matérias, impõe-se a aplicação do princípio in dúbio contra fiscum, positivado no art. 112 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1999, e pelo voto de qualidade em relação à CSL no mesmo período, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Declarou-se impedido o Conselheiro MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75%. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10830.007312/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. A existência de medida liminar em processo judicial não tem o condão de suspender a apreciação da parte do mérito que não se encontra abrangida pela tutela judicial. MULTA DE OFÍCIO. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96. Deve ser afastada a aplicação da multa de ofício em auto de infração lavrado para prevenir a decadência em ração da existência de tutela judicial proferida anteriormente ao início do procedimento fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA APRECIAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O julgador administrativo não detém competência para apreciar constitucionalidade de lei regularmente editada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, porém com exigibilidade suspensa em razão da existência de antecipação de tutela em ação judicial, bem como o questionamento relativo à incompetência da autoridade de primeira instância prolatora da decisão, tolhe a apreciação dos fundamentos do recurso voluntário, por opção pela via judicial. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial e na parte conhecida, dar provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09555
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) no mérito, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10830.006610/98-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (art. 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art.97, item V).
MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOs DE 1995 E SEGUINTES – COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11249
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo que davam provimento total.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.005822/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE PAGAMENTOS INDEVIDOS DE FINSOCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 106, II, B, CTN.
É vedada a aplicação do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 à compensação de créditos oriundos de pagamentos indevidos a título de Contribuição ao FINSOCIAL com débitos do Imposto sobre Produtos Industrializados efetuada pelo próprio contribuinte à época da vigência do artigo 66 da Lei nº 8.383/91, por força do disposto na alínea b do inciso II do artigo 106 do CTN, segundo a qual a aplicação retroativa de lei, tratando-se de ato não definitivamente julgado, somente é possível quando este não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10831.004411/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOF/DRAWBACK/ISENÇÃO.
Não caracterizada a transferência para o Drawback isenção, de mercadorias admitidas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10835.000487/98-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1993. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
