Numero do processo: 13853.000090/2007-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2003 a 28/02/2003, 31/05/2003 a 31/12/2003
Ementa:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 138, CAPUT DO CTN.
O pagamento atrasado do tributo, acrescido de juros moratórios, antes de
iniciado procedimento fiscal, afasta a incidência da chamada multa moratória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PRÉVIA DECLARAÇÃO DO DÉBITO EM
DCTF. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.
Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a declaração do
débito em DCTF afasta a possibilidade de denúncia espontânea, porém desde
que o pagamento seja posterior à entrega da declaração.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE
BENIGNA.
Na hipótese de recolhimento espontâneo e a destempo apenas do principal,
sem o acréscimo de multa moratória, é incabível a imposição de multa de
ofício isolada, haja vista o artigo 44 da Lei no. 9.430/96, na redação prescrita
pela Lei no. 11.488/07. Retroatividade benigna aos casos não definitivamente
julgados, segundo o artigo 106, II do CTN.
Numero da decisão: 3403-001.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Robson José Bayerl, Liduína Maria Alves Macambira
e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões, por entender que a multa deve ser excluída
apenas pela aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10183.004852/2005-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO
ANTERIOR AO FATO GERADOR E LAUDO PERICIAL. VALIDADE.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador (reserva legal) e Laudo Pericial, ainda que não apresentado ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de
cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material, consagrado pelo disposto no artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Elias Sampaio Freire que davam provimento e Francisco Assis de Oliveira Junior que dava provimento parcial quanto à reserva legal averbada.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.001874/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Fato gerador: 07/12/2004
PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. REGISTRO DA DI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL DE OFÍCIO. ART. 63 DA LEI N° 9.430/96.
O registro da Declaração de Importação, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não configura início de procedimento de ofício. Incidente, assim, o artigo 63 da Lei n° 9.430/96, que obsta a aplicação de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência.
Numero da decisão: 9303-001.284
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 16327.903356/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/02/2003
COFINS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA.
O crédito alegado em declaração de compensação, não homologada à vista de
falta de retificação da DCTF, deve ser, no âmbito da manifestação de
inconformidade, devidamente demonstrado por meio da apresentação de
documentação hábil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.322
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10850.003678/2005-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ e CSLL - Para fins de estabelecer o termo inicial para contagem do prazo de decadência, a caracterização do dolo afasta a aplicação da regra do art. 150, § 4º, sendo aplicável à regra do inciso I do art.173, do CTN.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Havendo contradição entre a decisão e
seus fundamentos, impõe-se o acolhimento dos embargos, com caráter infringente, para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 9101-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para reratificar o Acórdão embargado nº 9101-00.570, para declarar que só se encontram extintos pela decadência os créditos relativos ao IPPJ E CSL, correspondentes aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1999, inclusive, e restabelecer a multa qualificada.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10166.720719/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESA.
Incabível a exigência pautada na falta de comprovação de custos e despesas quando a contribuinte carreia aos autos documentos hábeis e idôneos que as sustentam.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO.
A intempestividade na apresentação do recurso voluntário suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciada sua contestação ao acórdão recorrido, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, por perempto. Ausente momentaneamente a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11070.000637/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIAS ADMINISTRATIVAS.
ANÁLISE.
A autoridade julgadora administrativa não pode afastar a aplicação de lei com
fundamento em inconstitucionalidade de lei, a não ser nos casos
expressamente previstos em lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei n. 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
RECEITA BRUTA TOTAL. SEGREGAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO
INCLUSÃO. RECEITA FINANCEIRA.
As receitas financeiras não devem ser adicionadas à receita bruta total
utilizada na apuração de percentual para a segregação de créditos de PIS não
cumulativo, uma vez que não há previsão legal para apuração de créditos
vinculados a tais receitas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL.
Não incide atualização monetária sobre créditos da contribuição objeto de
ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e
Gileno Gurjão Barreto, que davem provimento parcial ao recurso.
O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10183.006303/2007-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO DE TODOS COTITULARES. INDISPENSABILIDADE.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-001.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir os valores oriundos de contas conjuntas em que o cotitular não foi devidamente intimado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 44021.000006/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2003
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO
FISCAL MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de corresponsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes. Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio
nesse ponto.
Ademais, os relatórios de corresponsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas físicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo fiscais.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei n º 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.504
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o periodo não decadente não houve divergência.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10930.004897/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MATÉRIA NÃO OBJETO DE
RECURSO VOLUNTÁRIO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto
de Recurso Voluntário.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário, para (a) restabelecer as deduções com despesas médicas no valor de R$ 25.018,82, (b) retificar, de ofício, o valor dos rendimentos tributáveis
para R$ 247.514,57, valor declarado pelo contribuinte e considerado pela fiscalização, em detrimento do valor de R$ 257.702,86, considerado na decisão de primeira instância, restando um imposto de renda suplementar de R$ 2.332,82 a recolher.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
