Numero do processo: 13706.002911/2001-65
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 26/07/1991 a 31/10/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 15471.000086/2008-67
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLESTIA GRAVE.
Tendo a contribuinte comprovado com documentação hábil que é portadora de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988, deve ser acatada a isenção do IRPF, relativa aos proventos de aposentadoria.
Numero da decisão: 2201-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 06/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15197.000120/2008-90
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 30/04/2000
Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente a abril de 2000 que já tenha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10980.008668/2003-13
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.120
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto aos insumos isentos, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento; e II) quanto aos demais Sumos, por unanimidade de votos, em negar provimento. Fez sustentação oral pela Recorrente. o Dr. DícIer de Assunção
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10640.000043/2002-83
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-Calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
No caso de titulo judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a sua desistência perante o Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10983.908280/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.472
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de voto, converter o presente julgamento em diligência.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11330.000873/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1997 a 30/04/1998
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL.
SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula
Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
1.569/77 e
os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Tratando-se
de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao
lançamento por homologação, aplica-se
a decadência do art. 150, § 4º do
Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A.
VINCULAÇÃO À
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N
973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A,
esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça
proferidas em conformidade com o art.543-C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o
RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário
Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento,
caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso em face de decadência total por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10530.720204/2009-72
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/05/2004 a 31/12/2007
CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1.
A Súmula CARF nº 1 cristalizou o entendimento de que a opção do contribuinte pela discussão judicial impede a análise da mesma questão jurídica no âmbito administrativo. Submetida a questão jurídica ao Poder Judiciário, fica prejudicada a análise no âmbito administrativo, em relação ao mesmo objeto e fundamento da ação judicial.
LANÇAMENTO. FINALIDADE.
O lançamento é ato administrativo vinculado, devendo ser promovido por dever de ofício da Administração sempre que for necessária a constituição do crédito tributário.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3403-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10665.000584/2007-38
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/06/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173,1 DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PAGAMENTOS A COOPERATIVAS
MÉDICAS. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÕES. Não se caracteriza o lançamento com base em presunção quando o fisco utiliza para
a comprovação da ocorrência do fato gerador e apuração de valores devidos as notas fiscais e recibos de pagamentos de remuneração paga a cooperados, através de cooperativas médicas, ainda mais quando tais documentos são fornecidos pelo próprio contribuinte.
MULTA DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg.
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votou para conhecer do recurso.
Nome do relator: Lourenço ferreira do Prado
Numero do processo: 10640.001711/2002-90
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO Constatada em DCTF a vinculação de pagamento de débito com DARF que não lhe diz respeito, deve persistir o lançamento nessa parte. Reconhecimento do equívoco por parte do próprio contribuinte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. Não havendo título judicial em fase de execução, mas mera sentença transitada em julgado a reconhecer o direito creditório do contribuinte, é inaplicável a exigência de comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência de ação executiva perante o Poder Judiciário, bem como não se cogita da formalização de renúncia ao direito à execução judicial do crédito na medida em que não há previsão para tanto na Instrução Normativa SRF nº 21 de 1997.
Numero da decisão: 3201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
