Numero do processo: 18050.009794/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
1. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
2. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
3. Para as infrações cuja multa independe do período em que se verificou o descumprimento da obrigação acessória, a existência de infração em uma única competência fora do prazo decadencial leva à procedência da autuação
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13558.000778/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ano calendário:2004
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil
promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação
com débitos tributários. (Enunciado 24 da Súmula do CARF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.005301/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações acessórias
Data do fato gerador: 18/12/2007
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR.
Não confere nulidade ao Auto de Infração a indicação incorreta da data do fato gerador, quando, na descrição dos fatos, foi aposta a data correta, tendo sido demonstrado nos autos que a contribuinte possuía pleno conhecimentos dos fatos descritos e das imputações infligidas.
MULTA. INGRESSO DE PESSOA EM RECINTO SOB CONTROLE ADUANEIRO SEM A REGULAR AUTORIZAÇÃO.
Incide a multa prevista no art. 107, inciso VIII, alínea "a" do Decreto-lei n°37/1966, com redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003, pelo ingresso de pessoa em recinto sob controle aduaneiro, sem a regular autorização.
Rejeitada preliminar de nulidade do Auto de Infração; no mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10530.001265/2004-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 COFINS E PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou o primeiro dia do exercício de sua ocorrência, em caso contrário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE.
A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei no
9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento
da pessoa jurídica.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei no
9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento
da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10580.724468/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ Ementa: SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO CIVIL E INDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO. CONTRATOS QUE REPRESENTAM APENAS UM FAZER E CONTRATOS CUJO FAZER VEM ACOMPANHADO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS OU PEÇAS. Quando, na prestação de serviço, se fornece o material, seja ele inerente à construção civil ou à indústria, pratica-se atividade de resultado que inclui fazer e fornecer. Este é o elemento distintivo para se saber se determinados serviços da construção civil ou da industria, nas empresas tributadas com base no lucro presumido, inserem-se na base de cálculo de 8% ou de 32%¨. Se o serviço tiver por objeto apenas um fazer a base de cálculo será de 32%. Se o serviço incluir um fazer e fornecer os materiais necessários, a base de cálculo será de 8%. Caso concreto que não inclui o fornecimento dos materiais incorporados ao resultado dos serviços. Base de cálculo de 32%. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10935.720214/2011-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO - USO INDEVIDO DE TÉCNICAS PRESUNTIVAS NA TRIBUTAÇÃO - INOCORRÊNCIA A partir da Lei nº 9.430/96, caso o Contribuinte, regularmente intimado para tanto, não comprove com documentação hábil e idônea a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, este fato, por si só, já basta para caracterizar omissão de receita, por força da presunção legal. Não restou caracterizado qualquer vício procedimental relativamente à aplicação da norma contida no art. 42 da Lei 9.430/1996. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA Descabe diligência quando se encontram no processo todos os elementos que permitem formar a livre convicção do julgador. Além disso, a realização de diligência não tem por finalidade suprir o ônus probatório que incumbe ao Contribuinte. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO O fato de o Contribuinte reiteradamente, ao longo do período autuado, deixar de apurar e recolher o Simples e, posteriormente, também omitir as receitasdo Fisco, apresentando declaração com valores zerados, caracteriza a sua
intenção de impedir que a Autoridade Fazendária tome conhecimento da
ocorrência do fato gerador, pelo que deve ser mantida a qualificadora.
Afastada a possibilidade de ocorrência de erro não intencional.
MULTA QUE ACOMPANHA O TRIBUTO EFEITO
DE CONFISCO
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria
no afastamento de norma legal vigente (artigo 44 da Lei 9.430/96), por
suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento
administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo
do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-001.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10675.909053/2009-55
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/04/2003
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º
da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de
Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 12963.000389/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2007
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO RETENÇÃO. INFRAÇÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA INSTRUMENTAL. MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
O contratado para a prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, e o contratante reter e recolher a importância correspondente. A falta de retenção/recolhimento, independentemente do destaque pela contratada, implica o lançamento desses valores contra a contratante. Pela ausência de natureza instrumental da obrigação, é improcedente a autuação pelo descumprimento de obrigação acessória em razão da falta de retenção/recolhimento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10835.903191/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. Comprovado o saldo negativo pleiteado, o direito creditório deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1801-001.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório referente ao saldo negativo de CSLL no valor de R$ R$69.007,45 do ano-calendário de 2004, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 18471.001475/2005-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Jul 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorreu o pagamento, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1803-001.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
