Numero do processo: 11516.006665/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
SALÁRIO UTILIDADE PLANO DE SAÚDE INCIDÊNCIA O valor referente ao plano de assistência médica, pago pela empresa em favor
de seus empregados em desacordo com a legislação previdenciária, integra o salário de contribuição.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT,
integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
PRÊMIO FREQÜÊNCIA
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos à cesta básica e ao kit higiene, fornecidos pela empresa ao segurado empregado como prêmio pela assiduidade.
GORJETA
A gorjeta recebidas pelo empregado é remuneração e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária GRUPO ECONÔMICO
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-001.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela recorrente, nos termos do voto da Relatora;
II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nas questões das contribuições apuradas com base nos valores relativos ao auxílio alimentação, plano de saúde e
cálculo do SAT por estabelecimento, nos termos do voto da Relatora. Vencidos Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19679.015024/2003-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DESCONTO SIMPLIFICADO. OPÇÃO. EFEITOS.
Uma vez feita A. opção pelo desconto simplificado perde o contribuinte o direito de pleitear as demais deduções previstas na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.863
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10805.001352/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo
demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram
imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito.
INCONSTITUCIONALIDADES.
À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de
lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das
autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade
ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente à época da
ocorrência dos fatos.
DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
O artigo 24 da Lei nº. 11.457, de 2007, dando efetividade ao princípio do
tempo razoável do processo (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII),
estabeleceu um prazo preclusivo do processo, porém, não cuidou de indicar
as sanções que poderiam advir em razão da eventual inobservância do
referido prazo. Nesse contexto, considerado o âmbito em que a controvérsia
foi posta em discussão, não há que se falar em extinção do processo, em
extinção do crédito tributário e em preclusão temporal, em face do
dispositivo em comento, haja vista a absoluta ausência de previsão legal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de
receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 18471.000638/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Anos calendário:2001 e 2002
Ementa:
MATÉRIAS IDÊNTICAS. PERÍODOS DISTINTOS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE QUE A DEFESA APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE NOUTRO PROCESSO DEVE SER APROVEITADA NESTE. ARGUMENTO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo nos casos de matérias idênticas, com períodos de apuração distintos e lançamentos autônomos, há necessidade de se observar o prazo de trinta dias para impugnação em cada um dos processos, sob pena de preclusão. A impugnação intempestiva não produz efeitos, dentre os quais a obrigação de exame do mérito pela autoridade julgadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13804.002327/99-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996, 1997
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM
01/10/2002. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
Conforme § 4º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5º do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente
homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 1302-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a homologação tácita. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.001907/2003-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sabre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: OMISSA.- 0 DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
CONTAS BANCARIAS COM CO-TITULARES. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES PARA COMPROVAREM A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE
RENDIMENTOS DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. NULIDADE.
A partir da interpretação da cabeça do art. 42 da Lei n° 9.430/96, a jurisprudência do CARF entendeu que é imperiosa a intimação de todos os co-titulares das contas de depósitos, para aperfeiçoamento da presunção da omissão de rendimentos do art. 42 da Lei n° 9.430/96. Assim não procedendo a autoridade fiscal, o lançamento deve ser declarado nulo. Este entendimento foi cristalizado na Súmula CARF n° 29, assim vazada: 'Todos os co -titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento".
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.923
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10675.720108/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2004
ITR. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Leas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para
proteção da Lea de reserva legal.
ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO.
A apresentação do ADA extemporâneo não tern o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
Acata-se o VTN declarado pelo contribuinte, mormente se no período de três anos o valor do VTN apurado com base no SIPT sofre variações absolutamente incompatíveis com a inflação e valorização dos bens imóveis.
SÚMULA CARE N°4
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sabre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a. taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.875
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para considerar as áreas de 137,79 ha e 507,35 ha de preservação permanente e de utilização limitada, respectivamente, e o VTN declarado, vencido o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (Relator) que deferia a área de preservação permanente e o VTN declarado, porem somente reconhecia uma área de 370,1 ha como de utilização limitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13736.000315/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Aplicação de Enunciado de Súmula do CARF: 'A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física'.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.998
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 35013.004961/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-00678
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14489.000027/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
REINCIDÊNCIA GENÉRICA. AGRAVANTE DA MULTA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE NO DOBRO DO VALOR MÍNIMO.
O cometimento de infração a dispositivo legal diverso em autuação lavrada anteriormente e cuja decisão administrativa irrecorrível tenha se dado a menos de cinco anos da nova falta, eleva a multa ao patamar de duas vezes do valor mínimo legal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/06/2007
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DA CAUSA. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento para a realização de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão
do lançamento pelo autuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE.
O pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.622
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em I) não acolher a decadência; II) rejeitar as preliminares suscitadas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
