Numero do processo: 12571.000192/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11330.000339/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: obrigações acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PRELIMINAR INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Verifica-se desses autos que a presente autuação foi lavrada em desfavor do contribuinte pelo fato de não ter apresentado à fiscalização balanço patrimonial, livros diários ou razão do ano de 2006. Ocorre que a ciência da autuada, em relação a essa autuação, se deu em 16/04/2007, portanto, dentro do prazo qüinqüenal, na esteira do proclamado pelo Pretório Excelso na
Sumula Vinculante nº 08, do direito do Fisco efetuar o lançamento.
DOCUMENTAÇÃO. PERÍODO NÃO ALBERGADO POR MPF
No caso dos autos foi prorrogado o Mandado de Procedimento Fiscal
originalmente expedido, porém sem delimitar o período de fiscalização.
Além disso, a documentação requerida pelo Fisco ainda não tinha sido atingida pela decadência ou prescrição.
Numero da decisão: 2301-002.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 13227.000782/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. LANÇAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
ITR. LANÇAMENTO. UNIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES. NECESSIDADE DE CONSIDERAR A TOTALIDADE DO IMPOSTO JÁ PAGO PELO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Quando a autoridade lançadora procede à unificação de propriedades contíguas de um mesmo contribuinte para fins de apuração do ITR, deve ela, na mesma medida, considerar também os valores já pagos a título deste imposto para todos os imóveis considerados na unificação.
Numero da decisão: 2102-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10410.002984/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. EXERCÍCIO 2005. COMPROVAÇÃO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. HIGIDEZ. Comprovada a despesa com instrução dos dependentes, podem os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes, até o limite anual individual de R$ 1.998,00, ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer as despesas com instrução no valor de R$ 5.994,00, devendo a autoridade executora deste acórdão cobrar o imposto remanescente, com multa de ofício e juros de mora.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10640.003009/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — LIMITE DE ALÇADA - Não esta sujeita a
recurso de oficio ao Conselho de Contribuintes, decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 1.000.000,00, conforme artigo 1° da Portaria MP n° 003/2008.
Numero da decisão: 1101-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER o recurso de oficio. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10183.720107/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ITR. PARQUE ESTADUAL. ÁREA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA TRIBUTAÇÃO.
As áreas de propriedades situadas dentro de parques estaduais, que tenham sido decretadas como de utilidade pública são consideradas como unidade de proteção integral, sobre as quais não pode incidir o ITR, nos termos do art. 10, § 1º, II, b, da Lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10865.000053/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2002
Ementa:
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 14474.000233/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/04/2004
Ementa:
ENQUADRAMENTO SEGURADO EMPREGADO SUBORDINAÇÃO E NÃO EVENTUALIDADE
A caracterização de segurados como empregados pela fiscalização está condicionada à plena demonstração pela auditoria fiscal dos pressupostos da relação de emprego.
A falta da evidenciação do fato gerador implica na nulidade do lançamento por vício formal, uma vez que descumprido o artigo 10, do Decreto n.º 70.235/72.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Arlindo da Costa e
Silva que entenderam tratar-se de vício material.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 19515.000276/2002-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF DEPUTADO ESTADUAL VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE” E DE “AUXÍLIO-HOSPEDAGEM” CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE.
Os valores recebidos por parlamentares a título de “verbas de gabinete”, que não correspondam a despesas efetivamente incorridas no exercício dos mandatos por eles exercidos, representam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do trabalho, tal qual previsto no artigo 43, inciso I, do CTN. O fato gerador do imposto sobre a renda
ocorre, apenas, em relação à diferença entre as importâncias pagas pela Assembléia Legislativa e aquelas efetivamente gastas pelos deputados nas despesas para as quais foram criadas. A matéria tributável não pode ser representada pela totalidade desses numerários, sob pena de afronta, inclusive, ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Lançamento em desacordo, também, com o artigo 142 do CTN.
Ademais, a jurisprudência deste Colegiado é firme no sentido de que “Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade parlamentar.” (Acórdão n° 920200.053)
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11065.003764/99-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não deve ser conhecido Recurso Especial de divergência que não comprove, demonstre decisão que deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.661
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
