Numero do processo: 13818.000114/2003-48
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O direito de pleitear a
restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV surge a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999, surgiu o direito do requerente em pleitear a restituição do imposto retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3804-000.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à
Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para análise das demais questões. Vencidos a Conselheira Amarylles Reinaldi E Henriques Resende, que mantinha a decadência do direito
de pleitear a restituição, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10920.720296/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente.
ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA
Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação, e desde que
cumpridas as demais exigências legais para tal exclusão tributária.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da DITR só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA.
Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide.
ENVIO DE INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, incabível o pedido de que as intimações sejam feitas diretamente aos procuradores do contribuinte.
Pedido de perícia indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10735.002711/2004-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Somente a partir do exercício de 2001, a exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento mediante
Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado pelo sujeito passivo junto ao Ibama, observada a legislação pertinente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer as áreas declaradas como de preservação permanente de 422,0 ha e de utilização limitada de 136,0 ha. nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10240.000667/2005-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.000
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10855.002704/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
GLOSA DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Somente são dedutíveis as importâncias pagas a titulo de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Correta a glosa quando o contribuinte não comprova que os pagamentos foram realizados nos termos estipulados pela decisão
judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10920.000204/2001-10
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/1992 a 30/04/1996
DECADÊNCIA
O direito da Fazenda de constituir o crédito tributário referente a tributos e contribuições sujeitos ao regime de lançamento por homologação extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3803-000.202
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento dos débitos anteriores a fevereiro de 1996 em face do advento da decadência, na linha da Súmula STF nº 8.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10830.006010/2005-52
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Incabível a alegação de decadência nas hipóteses em que a ciência do lançamento se deu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contados da data do fato gerador do IRPF, a saber, 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.
DEPÓSITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSORES. HERDEIROS.
A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n 9.430, de 1996, é do titular da conta corrente, não havendo como imputar aos herdeiros a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte (titular) era vivo e o único responsável pela
movimentação financeira.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.727340/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LEGITIMIDADE. UNIÃO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As verbas recebidas por membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, descabendo excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.782
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10983.901619/2006-74
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/0611999 a 30/06/1999
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A
TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 3º, § 2º, III, da Lei n°9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de
JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10930.001529/2008-69
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO.
Os valores de pensão alimentícia judicial declarados, desde que devidamente comprovados com documentos hábeis e idôneos, são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
