Numero do processo: 14485.000326/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INEXISTÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. METAS. PRESCINDIBILIDADE. LUCROS. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO SEU
ADVENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante
ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; II - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros; III - Para a alínea 'j" do § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento,tomando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários; IV - Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; V - A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente ao advento do lucro obtido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.508
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. II) Por maioria de votos: a) no mérito, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente) e
Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10855.000285/93-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Ressarcimento em espécie de créditos-prêmio. O Parecer JCF 08-92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Exmo. Presidente da República e publicado no D.O.U. em 7.7.86, tem caráter normativo e é de cumprimento obrigatório pelos órgãos hierarquizados. Cumpre, pois, reconhecer o direito ao crédito pelas exportações efetivamente realizadas ao abrigo de programas BEFIEX e contratadas antes de 31.12.89, corrigido monetariamente. Inexistência de questionamento quanto à matéria fática.
Recurso provido, defere-se o ressarcimento postulado.
Numero da decisão: 201-69.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Henrique Neves da Silva e Sergio Gomes Velloso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10120.002462/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL — FALTA DE ORDEM
ESCRITA PARA SEGUNDO EXAME — Em relação ao mesmo período só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Receita Federal. (Lei n° 2.354/54 art. 7° § 2°, Lei n° 3.470/58, art. 34). A falta de
autorização para segundo exame é vício formal, caracterizado, pela inobservância de uma formalidade exterior ou extrínseca necessária para a correta configuração do ato jurídico de lançamento. (Ac. CSRF/01-0.538, de 23-5-1985) MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NÃO SE EQUIPARA À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 906 DO RIR199. O MPF como ato de
controle da fiscalização é um procedimento "ordinário" utilizado em todas fiscalizações externas e a autorização prescrita no artigo 906 do RIR199 é "extraordinária" só para o
caso de segundo exame. O MPF-F, ainda que emitido pelas autoridades contidas no artigo 906 do RI/99, não substitui a ordem escrita prevista na legislação para um segundo exame quando dele não constar expressamente tal ocorrência. (MP 66/2.002 art. 47, MP 75/2002, e MP 449/2008 art. 53).
Numero da decisão: 1301-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da 33 Câmara/1' Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.010203/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DIRF.
Tendo a fiscalização encontrado divergência entre o montante declarado pelo Contribuinte na DIPJ com aquele registrado em DIRF, a existência do saldo de IRRF deve ser objeto de comprovação por parte do contribuinte, por meio do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos.
PROVA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Documentos unilaterais, tias como cópia do livro-razão e DIPJ, não se prestam para, isoladamente, comprovar a existência de imposto retido por terceiros.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA.
Para o contribuinte fazer jus ao pedido de restituição, não basta
comprovar que teve, em seu favor, retido o imposto de renda na fonte.
Como o IR Fonte é antecipação de imposto de renda devido, a sua
restituição somente ocorrerá se o montante do tributo retido superar o montante do tributo devido no exercício financeiro, formando saldo negativo de imposto.
DECADÊNCIA.
Tendo o crédito tributário sido alcançado pela decadência, não pode o mesmo ser transportado para o exercício seguinte e compensado como saldo de imposto a restituir. Caso contrário, a decadência não possuiria qualquer efeito de extinção do crédito tributário, posto que, forçosamente, o débito extinto seria objeto de liquidação com crédito ainda existente.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / lº Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito no valor de R$ 515.329,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10768.004375/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 19515.002925/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Correta a decisão que reduziu a multa aplicada, por constatar que o atraso na entrega de arquivos magnéticos foi inferior àquele considerado pelo Fisco.
MULTA ISOLADA — MULTA DE OFÍCIO — CUMULATIVIDADE — Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativa com a multa de lançamento de oficio implica em dupla penalização.
GASTOS - CONTABILIZAÇÃO NO RESULTADO - DESNECESSIDADE DE ATIVAÇÃO - Ao restar comprovado que, por sua natureza, os gastos em questão poderiam ser contabilizados diretamente no resultado, como o foram, correta a decisão que exonerou a exigência tributária.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - COMPROVAÇÃO - NATUREZA DAS DESPESAS - NECESSIDADE, HABITUALIDADE E USUALIDADE - Quando os documentos
apresentados pelo sujeito passivo não são hábeis a identificar a
natureza das despesas nem a comprovar os requisitos de
necessidade, habitualidade e usualidade, tais despesas devem ser
consideradas indedutiveis, restabelecendo-se a tributação que
havia sido exonerada em primeira instancia. Ao contrário, na
parte em os documentos trazidos se prestam a tais comprovações,
correta a decisão que exonerou as exigências.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO
- Se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis
e idôneos, a exigibilidade de parcela do passivo registrado em sua contabilidade ao final do exercício, configura-se a omissão de receitas, por presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI NÃO CONTABILIZADO - Se o contribuinte não logra comprovar que contabilizou o crédito presumido do IPI, configura-se a redução de seu resultado tributável, devendo ser mantida a acusação fiscal.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - TAXA SELIC — EXCESSO - Os juros incidentes sobre os débitos para com a Unido por tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos respectivos prazos, são calculados mediante a aplicação da taxa Selic, por capitalização simples. Assim, correta a glosa de despesa financeira que considerou capitalização composta, no montante que excede os valores efetivamente devidos.
Recurso de Oficio Provido em Parte.
Recurso Voluntário Não Conhecido e Negado.
Numero da decisão: 105-17.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os
Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento parcial em maior extensão, também para reformar em relação
multa isolada por falta de recolhimento de estimativa limitada ao percentual de 50%. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos em relação a multa
de oficio e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10768.019767/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COFINS - Uma vez instaurado o procedimento fiscal não há como admitir-se o cancelamento do auto de infração, sob o fundamento de tratar-se de débito declarado em DCTF.
Recurso de ofício provido em parte para reformar a decisão de primeira instância e manter a dispensa da multa de ofício.
Numero da decisão: 202-11.446
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Arthur José Favoret Cavalcanti.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10469.720139/2006-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa: NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS Mero equivoco de digitação no Termo de Verificação quanto ao período fiscalizado não caracteriza erro na descrição dos fatos, mormente quando o MPF, os termos lavrados e os demonstrativos da infração indicam claramente o período correto.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. A Lei n° 8.137/90 tem caráter genérico em relação à Lei n° 4.502/64 o que implica na coexistência dessas normas, sem que essa última tenha sido
revogada pela edição daquela.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Descabe falar em ausência de fundamentação legal quando os dispositivos infringidos estão claramente mencionados no auto de infração, inclusive aquele que justifica o procedimento de oficio.
NULIDADE. CSLL. MPF. Nos termos do art. 9º da Portaria SRF
nº 6.087/2005, considera-se incluído no procedimento fiscal,
independentemente de menção expressa, o tributo ou contribuição
com exigência lastreada nos mesmos elementos de prova que o
tributo para o qua] o MPF foi emitido.
NULIDADE. PERÍCIA. Se a exigência fiscal foi elaborada com
base em informações prestadas pelo sujeito passivo, revela-se
meramente protelatório o pedido de perícia sem indicativo
concreto da inconsistência que justifique a solicitação.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou
a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o
agravamento da multa, que somente se justifica quando presente
o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo especifico,
resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64, mormente quando os elementos indispensáveis para a verificação da ocorrência do fato gerador foram obtidos perante a própria escrituração da contribuinte. (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
Numero da decisão: 103-23.619
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CaNSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas no recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado), e Éster Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada),que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos te ós do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 36630.014384/2006-72
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/10/1997
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, IDO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.386
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10980.006941/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/05/2002
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que não conhecia do recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
