Numero do processo: 10805.000122/2002-64
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE
E INCONSTITUCIONALIDADE. Não há possibilidade de exame de matéria
tida inconstitucional em processo administrativo, vez que este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE
NA VARIAÇÃO DA UFIR. O CARF não é fórum competente para examinar
a inconstitucionalidade da lei tributária. No entanto, cumpre destacar que, segundo a jurisprudência dominante do STF, não há inconstitucionalidade na utilização da UFIR, prevista no art. 79 da Lei n° 8.383/91, para atualização monetária da contribuição social sobre o lucro liquido, por não representar
majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato gerador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10830.006377/99-85
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de
dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11128.000284/2002-94
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre atraso na entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao controle de Papel Imune - DIF/Papel Imune.
Declinada a competência.
Numero da decisão: 3102-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento à Egrégia Segunda Seção, em razão da matéria.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10120.005997/2003-32
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n°
9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que
se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.984
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausentes, momentânea e
justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.027457/95-60
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. Não é nula a decisão
decide o mérito a favor do contribuinte a quem aproveitaria o
acatamento da nulidade da decisão de primeira instância. (Art. 59 § 3° do Dec.. 70.235/72).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — OPÇÃO PELA VIA
JUDICIAL RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA NÃO
CARACTERIZADA: A busca da tutela do Poder Judiciário, antes ou
depois do lançamento do crédito tributário, havendo coincidência de matéria, torna inócuo o pronunciamento de qualquer órgão do Poder Executivo, em razão da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa, decorrente do princípio da unicidade de jurisdição, porém quando não há identidade de objeto, a matéria deve ser examinada.
DESPESA OPERACIONAL — 1991 E 1992 - Os tributos são
dedutíves como custo ou despesa operacional, no período base de
incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária,
pagos ou incorridos, (RIR/80 art. 191 c/c art. 225),
DEPÓSITO JUDICIAL — VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA
INSUBSISTÊNCIA DE SUA EXIGÊNCIA: Evidenciado nos autos que
a empresa não reconhecera como ente redutor do seu lucro líquido
os efeitos da variação monetária passiva da provisão para o
pagamento da contribuição previdenciária, descabe destarte, de
ofício, a exigência como receita a título de variação monetária ativa do depósito judicial, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-03.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão cameral e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso para restabelecer a exigência, mantendo afastada a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13804.001272/00-23
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
ITR. VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR. VTN NAO COMPROVADO PELO CONTRIBUINTE. Se o recorrente junta Laudo
Técnico e Averbação Cartorial mas não comprova o VTN o seu recurso não deve ser provido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 11065.000593/2007-51
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Ano-calendário: 2004
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de
não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, preenchendo seus campos com valores zerados, durante períodos consecutivos, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude, prevista no art. 72
da Lei n° 4.502/1964.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.001990/00-42
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1991, 1992
IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO -
TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei n° 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades anônimas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar á DRF de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.070
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para exame das demais questões, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.020355/97-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994
OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS -
SUPRIMENTO DE CAIXA
Os suprimentos com origem e efetiva entrega não comprovados constituem receita omitida, devendo como tal se submeterem à tributação.
GLOSA DE DESPESAS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA
Em conseqüência da não comprovação do empréstimo, cabível a glosa das despesas de correção monetária passiva a este relacionadas. A recorrente não trouxe qualquer elemento comprobatório da alegação de que teria revertido os efeitos da correção monetária passiva sobre o empréstimo, mediante ajustes na parte "B" do LALUR.
GLOSA DE DESPESAS - GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO
As despesas devem estar individualizadas na contabilidade. Tratando-se de lançamento contábil feito de forma global, poderiam ainda ser admitidas, mas desde que fossem apresentados os comprovantes a elas relativos. Não havendo documentos capazes de demonstrar a vinculação entre as alegadas despesas e o lançamento com base no cartão de crédito, deve ser mantida a
glosa.
GLOSA DE DESPESAS - GASTOS COM PESSOAS SEM VÍNCULO
FORMAL COM A EMPRESA
Não havendo nos autos nenhum documento, como relatório de entrevista, teste de avaliação, etc., para justificar as despesas de viagem com futuro empregado, que acabou não sendo contratado, e também nenhum documento que comprove o alegado evento de homenagem do Sr. Pierre Cardin no Brasil, deve ser mantida a glosa referente a tais despesas.
GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DESPESAS DE VIAGENS COM AGENTE COMERCIAL
CONTRATADO
No âmbito do Imposto de Renda, os aspectos formais não têm valor absoluto.
Isto porque o próprio aspecto material da norma de incidência do tributo demanda a consideração de fatos, mesmo quando desprovidos de uma determinada formalização. Diante dos documentos juntados aos autos, não há como deixar de reconhecer que o pagamento pelos serviços de representação comercial, bem como os gastos com viagens do agente comercial contratado, estão relacionados com as atividades da empresa, devendo, portanto, ser
admitida a sua dedução.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/Repique e COFINS
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido aos demais tributos, na parte em que couber.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IR Fonte
Conforme o art. 44 da Lei n° 8.541/92, a diferença verificada na
determinação dos resultados das pessoas jurídicas por qualquer procedimento
que implique redução indevida do lucro liquido será considerada
automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa
individual e tributada exclusivamente na fonte à aliquota de 25%. Entretanto,
o § 2° deste dispositivo estabelece que o IR-fonte deve incidir apenas sobre
deduções indevidas que, por sua natureza, autorizem presunção de
transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus
sócios. No caso, verifica-se essa circunstância apenas em relação aos
pagamentos feitos com cartão de crédito.
Numero da decisão: 1802-000.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10850.003404/2003-59
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL OMITIDA - FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Demonstrado, pelos meios de provas existentes nos autos, que a movimentação financeira do sujeito passivo decorre do exercício de atividade rural cuja tributação foi omitida, ainda que parcialmente, a exigência do crédito tributário deve se dar em conformidade com o artigo 5° da Lei n° 8.023, de 1990 e não com base em depósito bancário não justificado.
Preliminar de não conhecimento rejeitada
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.040
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo contribuinte em suas contra-razões e; 2) No mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Ana Ribeiro dos Reis e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha a Conselheira Relatora, pelas conclusões, que entende ser possível a redução da base de cálculo aos limites da atividade rural, e também apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
