Numero do processo: 13362.000118/2002-41
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS.
Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados
em instituição financeira incide a presunção de omissão de
rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, sendo que
não se pode admitir a transferência do montante tributado em um
mês como origem de recursos para o mês seguinte, por ausência
de amparo legal e, ainda, pela falta de comprovação de que tais
valores foram sacados e novamente depositados no mês
subseqüente.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.119
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 12466.001521/2005-17
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/03/2005 a 28/03/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA.
Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de oficio interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF n° 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de ofiéio da decisão tomada passou de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. PROCESSO DE
APURAÇÃO DE ANTI-DUMPING PELA SECEX. REVISÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a este Conselho revisar, através de recurso do contribuinte, os requisitos e critérios adotados pela SECEX na apuração de direitos antidumping.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 4 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Nos termos da Súmula n° 04 do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso de Oficio Não Conhecido e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.300
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, não conhecer do recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13832.000088/00-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRIC1ONAL. TERMO INICIAL
Exercício: 1990, 1991, 1992
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente Pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao
período de apuração de 02/90 a 03/92 e foi formulado em
13/07/2000, portanto, antes de consumar-se o prazo
prescricional
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.011
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso e as Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13116.001386/2002-91
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício : 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CALCULO. ÁREA IDE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Siiva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13002.000070/97-50
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/06/1995
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS:
Incabível no âmbito administrativo a correção de créditos tributários pelos expurgos inflacionários de planos econômicos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Marcelo Cavalcanti de Albuquerque de Freitas de Castro OAB/RJ n° 129.036.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10480.017107/2002-65
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/1211998
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
A manutenção da base de cálculo negativa de CSLL, correspondente aos anos anteriores, deve estar amparada em assentamentos da escrituração fiscal (LALUR ou livro específico), conforme dispõe o art. 79, § 2° da Instrução Normativa SRF n° 390/2004.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998
CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. PROVA.
A regular existência de base de cálculo negativa de anos anteriores, deve estar amparada em prova robusta de sua materialidade, mormente se a contribuinte encontra-se omissa na entrega das DIPJ relativas aos períodos de sua apuração.
Numero da decisão: 1803-000.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10480.017322/99-91
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1989 a 29/02/1996
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.487
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10783.001445/98-13
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1991 a 28/02/1993
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da
ocorrência do fato gerador quando superveniente a homologação
tácita.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio
César Vieira Gomes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13805.004455/97-41
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1993
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF N°49/1995.
A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de
indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a
norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo
não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes
do STF.
LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. EFICÁCIA. A norma do
art. 3° da LC 118/05, que estabelece como termo inicial do prazo
prescricional a data do pagamento indevido não tem eficácia
retroativa. Precedente do STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno à DRF de origem para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar, presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13052.000791/2002-84
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário: 2001
INCENTIVO FISCAL - REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO ANTERIOR QUE FORA DEFERIDA AO ARREPIO DA LEI - POSSIBILIDADE.
A administração pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (Lei n° 9.784/99, art. 53).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada a ocorrência de contradição entre a decisão e seus fundamentos acolhe-se os embargos de declaração, nessa parte, nos termos do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF de que trata a Portaria MF 256/2009.
Numero da decisão: 1402-000.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para sanar contradições no acórdão n° 107-09.417, de 25 de junho de 2008, e, no mérito, em re-ratificar o acórdão para dar provimento parcial ao recurso para não homologar a compensação, excluir a multa de mora, e excluir os juros de mora até 04 de julho de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
