Numero do processo: 16095.000604/2007-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO- DECADÊNCIA.
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.363
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13854.000162/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO.
Demonstrada e comprovada inexatidão material e lapso manifesto, cabem embargos para retificação do equívoco.
Numero da decisão: 3301-012.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, opostos pela Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes, para retificar o número do RE, inicialmente citado no voto condutor, de nº 519.316/SC para nº 599.316/SC.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10865.002245/2007-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2005
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.445
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35464.003905/2006-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1996
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. 05 ANOS. SÚMULA VINCULANTE. STF.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula vinculante n° 8
do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições
sociais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.332
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13609.904046/2012-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3002-000.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para fins de averiguação acerca da existência dos créditos e, em caso positivo, apuração do valor do crédito decorrente das despesas apontadas na DACON (energia elétrica, aluguel de prédios locados a pessoas jurídicas, aluguel de máquinas e equipamentos e arrendamento mercantil).
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.907570/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/03/2005
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
Mesmo considerando a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao alargamento da base de cálculo da contribuição promovido pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, há que se reconhecer que a grandeza faturamento ou receita bruta alcança o produto do exercício da atividade empresarial típica ou operacional da pessoa jurídica, abarcando, por conseguinte, a prestação remunerada de serviços bancários, bem como as receitas remuneradas decorrentes de operações ativas próprias de uma instituição financeira.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
DESPACHO DECISÓRIO. CRUZAMENTO DE DADOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o despacho decisório se baseado nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, na DCTF e no DARF, informações essas não retificadas antes da prolação do despacho decisório e de cujo cruzamento não se apurou o indébito alegado, afasta-se a ocorrência de nulidade decorrente de cerceamento do direito de defesa, pois que a autoridade administrativa agiu em conformidade com as regras que regem a análise de pedidos de restituição.
Numero da decisão: 3201-010.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras decorrentes da aplicação de recursos próprios (aplicações financeiras de recursos próprios em renda fixa, fundos de investimento e renda variável), considerados como recursos próprios somente o dinheiro em caixa que não seja de origem de terceiros, que não tenha conexão com serviços prestados ou tarifas cobradas pela instituição financeira e aquelas receitas resultantes das aplicações dos recursos próprios do Patrimônio Líquido, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, e, (ii) excluir da base de cálculo da contribuição a recuperação de encargos e despesas e a atualização monetária dos depósitos judiciais, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Ana Paula Pedrosa Giglio e Hélcio Lafetá Reis, que negavam provimento nesses itens. Os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Márcio Robson Costa davam provimento em maior extensão, para abranger os depósitos compulsórios no Banco Central. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.245, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.904270/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 12045.000193/2007-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/02/2005
RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO APÓS APOSENTADORIA.
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições devidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.407
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11065.723137/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2011
ÁREAS DE PRODUTOS VEGETAIS. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
A carência de apresentação de notas fiscais do produtor, bem como de outros elementos aptos a comprovar a existência das áreas de produtos vegetais declaradas, faz com que seja mantida a glosa perpetrada pelas autoridades fazendárias.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. ARBITRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.393/96 E A PORTARIA SRF Nº 447.
Por não ter observado a aptidão agrícola do imóvel, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/96 e da Portaria SRF nº 447, maculado o arbitramento do VTN por meio do Sistema de Preço de Terras (SIPT), devendo ser mantido o valor declarado pela recorrente.
Numero da decisão: 2202-009.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer o VTN declarado em DITR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-009.681, de 08 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11065.723136/2014-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 11080.723617/2019-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
PERDAS NÃO TÉCNICAS. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE. ASSOCIADAS. EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 9/09/2008. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 2009. EFEITO VINCULANTE.
Nos termos da Solução de Consulta Cosit nº 60, de 27/02/2009, vinculante para a RFB, as associadas da ABRADEE cuja petição resultou na Solução de Consulta Cosit nº 27, de 2008, devem estornar os créditos do PIS/Pasep e da Cofins relativos às perdas não técnicas somente a partir de 03 de agosto de 2016, data da publicação na internet e no sítio da RFB da SCI Cosit nº 17, de 13 de julho de 2016, já que houve alteração de entendimento exarado em solução de consulta publicada na vigência da IN RFB nº 740, de 2007
PERDAS NÃO TÉCNITAS. TUSD. INSUMO. IMPROCEDÊNCIA.
Solução de Consulta nº 60, de 2019 3, à vista da legislação acima referenciada, a peticionária defende, conforme relatado, que as perdas não técnicas regulatórias não devem ser estornadas, dado o fato de constituírem parcela componente da TUSD, isto é, do valor cobrado pela interessada a seus clientes. Tal fato indica que as receitas no montante das perdas não técnicas regulatórias foram oferecidas à tributação das contribuições em apreço, o que estaria confirmando, segundo a visão da consulente, que esses valores se constituem em insumos, permitindo o desconto de créditos por meio do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3301-012.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Marcos Antonio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 35415.000323/2001-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1997
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DE NOTA TÉCNICA QUE CONSUBSTANCIAVA ACÓRDÃO - DECISÃO CONTRÁRIA A PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - RELATÓRIO FISCAL
COMPLEMENTAR - NULIDADE DA DN POR NÃO CONTEMPLAR OS TERMOS DO RELATÓRIO.
Declarada a nulidade da Nota Técnica 73/2001, que contrariou a
Nota Técnica 289/2000 restabelecendo a isenção previdenciária
cancelada pelo MS, enseja a revisão de acórdão por parte do
CRPS, a fim de que sejam revistos o julgamento dos débitos que
decorreram da mesma.
Foi emitida informação pela Procuradoria Federal Especializada
do INSS no sentido de indicar a anulação da NT 73/2001,
substituída em 17/12/2004 pelo Parecer MPS/CJ no 3392, razão
porque determinou o urgente encaminhamento do Processo ao
CRPS para eventual revisão do acórdão n° 889/2004.
Em voto proferido pela 4ª Ca.1, no sentido de não conhecer do
recurso interposto pela FIEO, manteve-se o ato cancelatório
contra ela emitido, em virtude do descumprimento do inciso IV
do art. 55 da Lei 8212/91. Destaca, ainda a manifestação expressa
do Parecer CJ/MPS no 3392/2004, no sentido de que a propositura
de ação judicial por parte da entidade, importa em renúncia ao
direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do
recurso interposto.
Foi emitido Despacho de n° 206-183/08, onde esclarece o Sr.
Presidente da 62 Câmara do 2° CC: O pedido de revisão do
acórdão 203/2007, foi rejeitado por esta 6' Câmara do Segundo
Conselho em 24/04/2008, dessa forma, permanece válido o Ato
Cancelatório n° 01/1997; as decisões proferidas tanto no acórdão
353/2001, como no despacho 48/2004 foram tomadas sem que
fosse dado ao CRPS o conhecimento sobre a demanda judicial a
que se refere o Parecer CJ/MPS 3392/2004; as decisões proferidas no acórdão n° 882/2004 tomaram por base o disposto no acórdão n°353/2001, que foi anulado pelo acórdão 203/2007.
Entendo que persiste o argumento para que se proceda a nulidade
da DN anterior, inclusive porque pela emissão do relatório fiscal
complementar, foram excluídos levantamentos, o que deve ser
submetido a novo julgamento no âmbito da primeira instância.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: Súmula Vinculante n° 8 - "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
No presente caso o lançamento foi efetuado em 17/12/1998. Os
fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1993 a
12/1997, dessa forma, em aplicando-se o art. 173 e a súmula
vinculante n° 8 do STF não existem decadência de contribuições.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.476
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento; e b) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00889/2004 proferido pela 2° Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: I) por
maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1993; e II) por unanimidade de votos em anular a decisão de primeira instância. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
