Numero do processo: 10108.000133/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSSL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PARCELA DEVEDORA RECONHECIDA SOBRE LUCROS APURADOS EM BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS - Só os lucros apurados no término de período-base de incidência do imposto de renda é que se sujeitavam à correção monetária de balanço, para fins fiscais, implicando redução indevida da base tributável a contabilização de parcela devedora de correção sobre lucro apurado em balanço intermediário.
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - CONSÓRCIOS - Sujeitam-se à correção monetária as parcelas relativas a adiantamentos para aquisição de bens, inclusive os pagamentos de consórcios, nos termos da Lei nº 7.799/89 e Decreto nº 332/91.
DIFERENÇA IPC x BTNF - RESULTADO CREDOR DO ANO DE 1990 APURADO PELO FISCO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A Lei nº 8.200/91 reconhece a existência da diferença de correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, mas não tornou compulsória a sua apuração, só regulando os efeitos fiscais quando a pessoa jurídica te, a iniciativa de corrigir aquela distorção, mesmo retroativamente. A obrigatoriedade prevista no art. 32 do Decreto nº 332/91 é de manifesta ilegalidade, pois extrapola o conteúdo e o alcance previstos na lei em função da qual foi expedido, além da impropriedade da imposição de obrigação retroativa, vedada pelo ordenamento jurídico.
IR-FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172.058-1/SC, de 30/06/95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF nº 32, publicada no D.O.U. de 10/04/97, curvando-se a este entendimento.
Preliminar acolhida para o ano de 1989.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05125
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1990, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadêlha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL o montante de CR$ 6.664.289.986,16 em janeiro de 1993; 2) CANCELAR a exigência do IRF; 3) EXCLUIR a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadêlha dias que mantinham integralmente a exigência do IRPJ.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10120.001810/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
IRPJ - Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
LUCRO ARBITRADO BASE DE CÁLCULO IRPJ — RECEITA BRUTA
Nada obsta tomar como receita bruta conhecida, os valores contidos em Declarações Periódicas de Informações - DPI, apresentadas pela contribuinte ao Fisco Estadual.
MULTA AGRAVADA - Não estando presente os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos arts. 71 e 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se a multa agravada ao percentual normal de 75%.
DCTF - FALTA/ATRASO NA ENTREGA - Deve ser mantida a multa
regulamentar por falta de entrega da DCTF, quando a impugnante não lograr provar, por meio de recibos, a efetiva entrega.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-21.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10070.000404/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR.
As provas trazidas aos autos demonstram a retenção do imposto sobre a renda no exterior, cujos valores devem ser abatidos do saldo a pagar a título de IR no Brasil. Os documentos apresentados pelo contribuinte bastam à comprovação de inexistência de compensação e/ou restituição destes valores no país de origem dos rendimentos, não cabendo a chamada “prova negativa”.
Reconhecimento do devido recolhimento do saldo de imposto a pagar realizado pelo contribuinte à época própria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10120.003165/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das contribuições ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10108.000312/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Podendo decidir a lide em favor do sujeito passivo a autoridade julgadora deixa de considerar a argüição de nulidade.
ITR/97. ÁREA ISENTA DE ITR. AVERBAÇÃO E REQUERIMENTO INTEMPESTIVO DO ADA.
A infração ao prazo administrativo fixado para requerimento do ADA ao IBAMA ou para averbação da área de reserva legal, é incapaz de alterar a definição legal de área isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10120.001358/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. RESTITUIÇÃO.
Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC nº 7/70, não havendo irregularidade na incidência, posterior a tal data, da contribuição para o PIS a justificar a restituição ou compensação dos valores recolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79083
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10070.001678/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Numero da decisão: 102-46.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10070.001041/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10073.001354/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA MEDIANTE RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996 - TERMO INICIAL - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade, é a data da publicação da Resolução do Senado, por conferir efeitos erga omnes.
SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO NO ANO-CALENDÁRIO - APLICABILIDADE DO ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Necessidade de se verificar, caso a caso, se à época do recolhimento do ILL, o contrato social previa ou não a distribuição automática de lucros no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 102-46.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR a remessa dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10070.001664/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1988 a 1990
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA – PROVA – Tendo a recorrente acatado a existência de omissão de receita, recaindo a discussão sobre o quantum omitido, faz-se necessário para a desconstituição de parcela do crédito tributário a comprovação da existência de majoração dos seus elementos.A parte comprovada deve ser afastada da tributação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a importância de Cr$ 241.125,52 no ano de 1990., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
