Numero do processo: 11516.000005/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10880.941501/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. FALTA DE AMPARO LEGAL
Não há amparo legal para o CARF realizar compensação de ofício.
Numero da decisão: 3301-003.095
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luis Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 15374.971850/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2003
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE PROTESTO JUDICIAL.
A propositura de ação cautelar de protesto tem o condão de suspender a prescrição do direito do contribuinte de pleitear a compensação de crédito que possui, face ao princípio da isonomia processual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reformar o acórdão recorrido na parte em que decidiu pela prescrição do crédito, determinando-se o retorno do processo à unidade julgadora de origem para análise das demais questões de mérito ventiladas na manifestação de inconformidade.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10909.002667/2003-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62, § 2º, Anexo II, do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Se configurado o lançamento por homologação pelo pagamento antecipado do tributo, o prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos, contados da data do fato gerador; se verificada a ausência de pagamento, ainda que parcial, ou constatação de dolo, fraude ou simulação, devem ser aplicadas as disposições do Art. 173, I do mesmo codex - Precedente do STJ RESP 973.733.
Numero da decisão: 9303-004.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em conhecer o Recurso especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos em dar-lhe provimento parcial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Robson José Bayerl (suplente convocado).
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Erika Costa Camargo Autran, Robson José Bayerl (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen (suplente convocado).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13808.002139/00-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1994
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE VÍCIO FORMAL. IN SRF 54 DE 1997. APLICABILIDADE DO ART. 173, II, DO CTN.
1. Se reconhecida nulidade por ausência de nome, cargo, matrícula da autoridade responsável pela notificação de lançamento, é formal o vício que lhe dá origem.
2. Nos casos de anulação de lançamento por vício formal, aplica-se a regra decadencial do art. 173, II do CTN.
IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NO AJUSTE ANUAL.
1. No ano-calendário 1994, o lucro apurado pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na data de encerramento do período-base, de acordo com a participação de cada um nos resultados da sociedade. Esse lucro sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, como antecipação do devido na declaração da pessoa física.
2. O imposto de renda retido na fonte sobre receitas da sociedade poderá ser compensado com o que a sociedade tiver retido, de seus sócios, no pagamento de rendimentos ou lucros. Considerada a participação de cada sócio nos resultados da sociedade, tal compensação tem como limite o montante que foi retido da sociedade.
Numero da decisão: 2301-004.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, considerar não ocorrida a decadência e negar provimento ao recurso voluntário; restou vencida a relatora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro o João Bellini Júnior.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e redator designado.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10660.721893/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
LUCRO ARBITRADO.
Não se pode conferir credibilidade à contabilidade, só porque ela preenche os requisitos formais, quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade da empresa, se a fiscalização a partir de verificações, demonstra que a contabilidade não merece credibilidade, pois os valores das transações omitidas superam ao montante das operações registradas.
SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
A apuração das contribuições pelo regime cumulativo se impõe pelo fato de a apuração do IRPJ e da CSLL se dar pela sistemática do Lucro Arbitrado. Na falta de elementos contábeis, não é possível precisar quais receitas estariam abrangidas pela referida suspensão de pagamento das contribuições.
SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO.
A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra-matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico-tributária.
A responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico-tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado.
A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135 do CTN. Nas hipóteses contidas no artigo 135 vamos encontrar duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I), e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídico-tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação - (RE 562.726/PR, j. 03/11/2010, sob a forma do artigo 543-B do CPC).
ACUSAÇÃO FISCAL QUE IMPUTA A TERCEIRO CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO. FATO QUE CARACTERIZA, EM TESE, UMA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 135 DO CTN, DISTINTAS DAQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 133 PERTINENTES A SUCESSÃO DE EMPRESAS.
Nos casos em que a autoridade fiscal imputa a terceiro conduta ilícita estar-se-á, em tese, diante de uma das situações previstas no artigo 135, do CTN. Nestas situações, por decorrer a responsabilidade de conduta ilícita, excesso de poderes, contrato social ou estatutos, a descrição dos fatos típicos deve estar devidamente identificada quanto à materialidade e autoria, uma vez comprovado que a pessoa responsabilizada em momento algum integrou o quadro societário da autuada, a responsabilidade deve ser afastada.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO.
Comprovados a falta de atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos e apresentação de documentos e o evidente intuito de fraude, deve ser aplicada a multa de ofício agravada e qualificada, no percentual de 225%, prevista expressa e especificamente pela legislação tributária.
SÚMULA CARF nº 96. INAPLICABILIDADE.
A Súmula CARF nº 96 não pode ser aplicada aos casos de arbitramento em que a empresa não apresenta documentos e esclarecimentos à fiscalização durante quase todo o procedimento fiscal, com nítido desígnio em ludibriar o fisco, deixando latente que esta seria a melhor solução para não padecer com uma autuação mais robusta, com base no lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento, nos seguintes TERMOS: I) Por maioria de votos, NEGAR provimento mantendo o agravamento da multa em 50% (cinqüenta por cento). Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Aurora Tomazini de Carvalho que DESAGRAVAVAM a multa de ofício; II) Por maioria de votos, NEGAR provimento, mantendo também a qualificação da multa.Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora); III) Por unanimidade de votos, AFASTAR a responsabilidade solidária apenas da sócia Tânia Maria Subtil Romanelli; e IV) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relações às demais matérias. Designado Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor em relação tanto à manutenção do agravamento quanto da qualificação da multa de ofício.
(Assinado Digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
(Assinado Digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa (Redator Designado), Marcos De Aguiar Villas Boas, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10384.722726/2015-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES. COMPROVAÇÃO.
O número de meses do período de competência a que se refere os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser comprovado por meio de documentação hábil e idônea.
PAF. PROVAS - PRECLUSÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
DELIMITAÇÃO DA LIDE. FORMALISMO MODERADO. MATÉRIA IMPUGNADA.
Acata-se a comprovação realizada por meio de documentação hábil e idônea de matéria suscitada no lançamento e que foi impugnada em fase processual própria aplicando-se o princípio do formalismo moderado que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a redução da base de cálculo quanto ao número de meses relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente no processo 200740000058894. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(assinado digitalmente)
Márcio Lacerda Martins - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10715.006583/2009-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.
O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10930.903672/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 16/05/2006
COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13857.000420/2006-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
Não há divergência entre o aresto recorrido e o paradigma descrito acima, uma vez que tais decisões foram prolatadas em contextos distintos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
