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4717646 #
Numero do processo: 13821.000041/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4715838 #
Numero do processo: 13808.001373/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992 Ementa: FINSOCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL – CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Havendo conversão do depósito judicial em renda da União antes da lavratura do auto de infração extingue-se o crédito tributário e faz-se improcedente o lançamento. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4717588 #
Numero do processo: 13820.000441/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12522
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4716105 #
Numero do processo: 13808.001969/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). NULIDADE. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de direito de defesa, sob a alegação de que os cálculos estão mal feitos, quando no processo constam todos os demonstrativos suficientes e necessários ao bom entendimento do lançamento. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS-Pasep é o faturamento, assim entendida a receita bruta da empresa, admitidas as exclusões previstas em lei. O ICMS integra o faturamento e como tal não deve ser excluído da base de cálculo. INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade devem ser apresentadas perante o Poder Judiciário, sendo defeso à esfera administrativa examiná-las. JUROS. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 9.065/95, quanto a Lei nº 9.430/96, que fundamentam da cobrança dos juros com base na base na taxa Selic dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77203
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 25/4/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714924 #
Numero do processo: 13807.005400/99-72
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO – PERDA DO OBJETO – Perde o objeto o recurso no qual não há mais proveito à parte no provimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4716252 #
Numero do processo: 13808.003033/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12428
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4717206 #
Numero do processo: 13819.001770/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, com o retorno do processo à DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4716974 #
Numero do processo: 13819.000413/94-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECORRENCIA - Tendo sido negado provimento no recurso voluntário interposto no processo principal, referente ao IRPJ, os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-06470
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4715483 #
Numero do processo: 13808.000379/93-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Se a contribuinte apresenta Recurso Voluntário alegando que a matéria do presente processo administrativo é objeto de processo judicial, tem-se desistência implícita daquele. Ademais, se assim não fosse, estaríamos diante de situação de concomitância processual que, igualmente, tem por conseqüência o não conhecimento do Recurso Voluntário. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53A A 57.
Numero da decisão: 107-07907
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4714523 #
Numero do processo: 13805.010193/98-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A existência de omissão e de lapso manifesto em acórdão proferido por esta Câmara justifica o acolhimento de embargos de declaração. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.909, de 12.09.2005, para AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage