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4712342 #
Numero do processo: 13727.000484/99-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES – Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06457
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4708622 #
Numero do processo: 13629.001108/2006-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 EMENTA – IRPJ e outros. LOCAL DA LAVRATURA – Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os gasto com mercadorias efetuados pela contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO - Na falta da apresentação de Livros Fiscais e Contábeis, inobstante o longo prazo dado pela Fiscalização até para sua reconstituição eventual, cabível a figura do arbitramento. MULTA AGRAVADA – Cabível a aplicação da multa agravada quando a contribuinte, embora devidamente intimada, deixe de prestar esclarecimentos e apresentar a documentação solicitada. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 101-96.606
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4713543 #
Numero do processo: 13805.000780/95-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Válida é a decisão de primeira instância quando proferida por autoridade julgadora autorizada por delegação de competência. RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos decorrentes: de trabalho com vínculo empregatício obtido pela soma das remunerações indiretas, do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, revelados por sinais exteriores de riqueza e de acréscimo patrimonial a descoberto. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DOS BENS E DIREITOS - São considerados ganhos de capital e tributadas como tal, as diferenças positivas entre o valor da transmissão e o custo de aquisição corrigido monetariamente, nas alienações de bens. Mantém-se a tributação sobre o ganho relativo à alienação de automóvel, apurado de ofício a partir dos dados consignados na declaração de bens do contribuinte. GANHOS DE RENDA VARIÁVEL - São tributáveis os rendimentos correspondentes a ganhos líquidos nas operações realizadas com ouro - ativo financeiro na Bolsa Mercantil e de Futuros. Na ausência de documentos hábeis e idôneos para comprovar o efetivo custo do investimento, mantém-se o valor considerado pela autoridade lançadora. PROVA - As informações registradas em declarações de rendimentos retificadoras, entregues depois de iniciada a verificação fiscal, só possuem valor probatório quando sustentadas por documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento parcial e Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4712932 #
Numero do processo: 13770.000613/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10518
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4708726 #
Numero do processo: 13634.000110/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10170
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4711649 #
Numero do processo: 13709.000722/93-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIO 1989 - A cobrança dessa contribuição no exercício de 1989, foi suspensa por força da Resolução do Senado Federal n.º 11, de 1995. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13031
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - afastar integralmente a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; 2 - nos exercícios financeiros de 1990 a 1992, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.028, de 08/12/99. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que ajustava a exigência ao voto por ela proferido quanto ao IRPJ. Presente o advogado da empresa (Dr. LUCIANO COSTA - OAB/DF Nº 13.127).
Nome do relator: Nilton Pess

4711862 #
Numero do processo: 13710.000003/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROVENTOS DE REFORMA. ISENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE - Não estão abrangidos pela isenção do Imposto de Renda os proventos de servidor militar transferido para a reserva remunerada mesmo que portador de moléstia daquelas relacionadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4711887 #
Numero do processo: 13710.000147/2001-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - “INDENIZAÇÃO” POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - As verbas recebidas a título de IHT constituem remuneração pelo trabalho, não se destinam à reparação de dano patrimonial e estão sujeitas ao imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4713114 #
Numero do processo: 13802.000886/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O lançamento efetuado por servidor competente da Secretaria da Receita Federal goza de fé pública quanto à auditoria contábil que embasa a exigência, cuja contradição requer prova oferecida pelo defendente. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4710550 #
Numero do processo: 13706.000911/96-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - A isenção prevista no inciso XXI, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88, para os valores recebidos a título de pensão, só se aplica quando o próprio beneficiário do rendimento for portador das doenças elencadas no inciso XIV, do mesmo artigo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11727
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira