Numero do processo: 10183.005955/96-21
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 18050.000008/2007-21
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I,
DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes a
análise de inconstitucionalidade. Matéria sumulada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento, devido a decadência, as contribuições apuradas até a competência 11/1997, anteriores a 12/1997, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 17460.000254/2007-98
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/10/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO, NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS,
HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10183.005571/96-08
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.002007/00-46
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — DECISÃO ULTRA PETITA — INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita,
única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo
competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da
lei e das eventuais nulidades, incluindo-se ai a verificação da
competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta
interpretação dos fatos para a subsunção normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.000566/2004-15
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.008324/00-03
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4o, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador, ressalvado, porém, a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, em que o prazo se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN: Art. 173, I e parágrafo único).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10840.001379/96-80
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173 do CTN. A constituição do crédito tributário poderia dar-se até 31/12/95, para fatos geradores ocorridos em 1990, mas efetivou-se em data posterior (22/03/96).
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - É lícito o agravamento na hipótese de falta de atendimento à intimação, ex vi do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.218/91. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA - A Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, reduziu a multa de ofício para 112,5% e 75%, a qual deve ser aplicada ao caso vertente, no que couber, por força do disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10980.002926/2001-96
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 204
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI N 8.212/91 – INAPLICABILIDADE – PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei n 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso especial do contribuinte conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar da tributação os fatos geradores até dezembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.004175/97-43
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - “Contratos de Fretamento de Aeronaves”. “Promessa de Venda e Compra”. Negócios Jurídicos Autônomos. Não caracteriza uma única operação de compra e venda com reserva de domínio a existência efetiva de um “Contrato de Fretamento de Aeronave”, gravada com hipoteca, por tempo determinado, concomitantemente com um “Contrato de Promessa de Venda e Compra” da mesma aeronave ou outra de mesmo modelo e fabricação, por se tratar de negócios jurídicos autônomos e de natureza distinta.
VARIAÇÃO CAMBIAL - O reconhecimento dos “Contratos de Fretamento de Aeronaves” e de “Promessa de Venda e Compra”, torna sem efeito o lançamento da variação cambial por falta de reconhecimento da receita proveniente deste último negócio jurídico, em razão da inocorrência de venda a prazo.
RECEITA FINANCEIRA - Os juros cobrados, quando iguais aos pagos, por aplicados: as mesmas taxas, iguais capitais, e adotados idênticos períodos, não dão causa a diferenças, salvo se demonstrado inobservância do regime de competência.
RECEITA NÃO OPERACIONAL - O valor recebido a título de arras, por inadimplemento da promissária-compradora, encontrando-se sub judice a resolução do contrato, somente se torna juridicamente disponível com a sentença judicial favorável à credora, momento em que esta última deverá efetuar o registro da receita, por tributável.
RECEITA APROPRIADA A MENOR - O critério jurídico adotado para descaracterização dos contratos de fretamento e de promessa de venda e compra, quando alterado apenas para atender ao interesse da Fiscalização, não subsiste principalmente se o fundamento utilizado diz respeito a uma suposta interligação entre pessoas jurídicas.
DIFERIMENTO INDEVIDO DE RECEITAS DE ARRENDAMENTO DE AERONAVES - A postergação do pagamento de imposto pressupõe apuração e recolhimento do tributo no período-base em que ocorrer o reconhecimento da receita. Verificado prejuízo fiscal, não há invocar a figura da postergação, impondo-se a inclusão da receita no período-base de competência e conseqüente exclusão do mesmo valor no período-base de em que ocorreu seu registro contábil, com ajuste tão somente do prejuízo a compensar.
AQUISIÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO ATIVO IMOBILIZADO. REGISTRO EM CONTA DE DESPESA - O direito de compensar o prejuízo apurado em um período-base não está condicionado a formal pedido de retificação da Declaração de Rendimentos. No caso de o valor aplicado na aquisição de bem pertencente ao Ativo Imobilizado ter sido registrado como despesa, com posterior regularização por iniciativa do sujeito passivo, descabe a aplicação da regra jurídica inserta no artigo 171 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980, sendo válido o ajuste do prejuízo fiscal apurado nos períodos-base de 1991 e 1992, mediante a inclusão da receita no primeiro e sua exclusão do mesmo valor no segundo.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. Cabível é a apropriação de depreciações e correspondente correção monetária de bem cedido em comodato, quando comprovado o interesse comercial da comodante na realização furara de negócio.
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E HOSPEDAGEM - Os gastos suportados com viagens do presidente, diretores e funcionários da empresa, quando comprovadas com documentação hábil e idônea, até prova em contrário, constituem despesas operacionais da pessoa jurídica.
ALUGUEL DE KOMBIS SONORIZADAS - As quantias pagas na locação de veículos, negócio acobertado por nota fiscal emitida pela prestadora dos serviços, é bastante para provar sua efetiva realização, salvo provado o contrário.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA DE FORMA EXPRESSA.
A exigência tributária cuja matéria não foi objeto de recurso, considera-se definitivamente consolidado na esfera administrativa.
EXCESSO DE DESPESAS. AERONAVES ARRENDADAS NO EXTERIOR
A imobilização dos valores investidos na aquisição de bens que, por sua natureza, se classificam como imobilizado, resulta de regra jurídica impositiva. No caso do leasing, tem-se uma exceção à regra. O benefício proporcionado pela Lei n° 6.099, de 1974, é facultativo, voltado para a pessoa jurídica, cabendo tão somente a ela promover sua oportuna utilização.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS
A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possa vir a modificar sua situação patrimonial (Decreto-lei n. 486/69, art. 4o.)
DESPESA OPERACIONAL. APROPRIAÇÃO EM DUPLICIDADE
A regularização contábil, ocorrida posteriormente ao início da ação fiscal, não afasta a exigência do imposto formalizada através de lançamento de ofício.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS
Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: o valor de mercado e o preço pago na aquisição do bem de pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente superior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, na hipótese do inciso II do art. 367 do Regulamento do Imposto de Renda baixado com o Decreto nº 85.450, de 1980.
A atribuição de valor zero para as ações de sociedade anônima com patrimônio líquido negativo se apresenta não só insuficiente como também ineficaz para o fim a que se destina..
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4o. do art. 1o. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária -
TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n.º. 8.218/91.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ÍNDICE. - Nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período.
COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO
Havendo prejuízos acumulados, podem eles ser compensados com valores acrescidos ao lucro real em decorrência de lançamento “ex officio”.
INEXATIDÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LANÇADO DE OFÍCIO
Havendo matéria tributável apurada em lançamento de ofício, é cabível a exclusão da contribuição social sobre o lucro da base de Cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica, bem como a exclusão do reflexo correspondente na base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91594
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
