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4704070 #
Numero do processo: 13127.000062/95-07
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. EXERCÍCIO DE 1994 - Em função da declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 399/93, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.346/97 deve ser considerado insubsistente o lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 1994, no que tange ao imposto propriamente dito. ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE - Aplicam-se, às contribuições exigidas, os ditames contidos na Súmula nº 1, do Terceiro Conselho de Contribuintes: “É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.” Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso especial do contribuinte, para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do ITR (imposto) e, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos demais tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4707048 #
Numero do processo: 13603.001143/99-87
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.919
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4732546 #
Numero do processo: 10410.004485/2003-93
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e OUTROS - EXERCÍCIOS 2000 a 2004 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. CONDUTA REITERADA. DECLARAÇÃO ABAIXO DO VALOR DA RECEITA EM PERÍODOS SEGUIDOS. CONDUTA REITERADA. O fato de o contribuinte declarar, entre o 2° trimestre de 1999 e o I° trimestre de 2003, valores irrelevantes em relação ao faturamento efetivo, bem como apresentar a DIPJ nos anos calendários de 1999 e 2000 como inativa, confirma hipótese de aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 9101-000.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que dava provimento parcial para desqualificar a multa de oficio, reduzindo para 75% nos anos de 1999 a 2001.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4729243 #
Numero do processo: 16327.001328/99-96
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL – JUROS DE MORA – INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Os juros moratórios não constituem penalidade e são sempre devidos quando o tributo não tiver sido integralmente pago no vencimento, ainda que sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial, pois visam à remuneração do capital que permaneceu à disposição do contribuinte. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4701976 #
Numero do processo: 12466.000069/96-14
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II— CLASSIFICAÇÃO Classificação perfeita e aplicação de aliquota incorreta, sem a caracterização inquestionável de intuito doloso ou má-fé, não justifica a aplicação da multa do art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91. É indevida a multa do art. 364, inciso II, do RIPI, por ser destinada à falta de lançamento do imposto na Nota Fiscal e não na Declaração de Importação. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4723157 #
Numero do processo: 13886.000107/99-95
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18341
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância, determinando seja prolatada nova decisão, enfrentando o mérito.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4723582 #
Numero do processo: 13888.000958/98-28
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733552 #
Numero do processo: 11080.008920/2007-24
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Data do fato gerador: 27/04/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 173, I, E 150 § 4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até 11/2000, inclusive, quando não há nos levantamentos recolhimentos considerados; e até 03/2001, inclusive, quando nos levantamentos existam recolhimentos considerados. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que decidiram pela aplicação integral do § 4°, Art. 150, do CTN III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

4719978 #
Numero do processo: 13839.002785/2002-14
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1988 a 30/11/1995 COFINS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pedir restituição da Cofins extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.433
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto e Adriene Maria de Miranda que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4732327 #
Numero do processo: 10166.009535/2002-87
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 DCTF - FALTA DE PAGAMENTOS. A escrita fiscal da recorrente retrata que a provisão de pagamento para a contribuição aqui exigida. Não bastasse isso, a recorrente solicitou a retificação de sua DCTF informando o equivoco que cometera demonstrando o integral pagamento levado a efeito pelos DARF's de folhas não se sustentando a exigência fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.075
Decisão: ACORDAM os Membros da 5' turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior